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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Síndrome dos Edifícios Doentes

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.


PORTARIA N.º 1.565 DE 13 OUTUBRO DE 2014 (DOU de 14/10/2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.



sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Painel de Segurança para transporte



CLIQUE AQUI E TENHA AS INFORMAÇÕES

Cálculo de BTU ar condicionado





O cálculo é feito da seguinte forma:
• Para cada metro quadrado, multiplica-se por 600 BTU
• Cada pessoa adicional soma 600 BTU (a primeira pessoa não é contabilizada)
• Cada equipamento eletrônico soma 600 BTU

Ex.: Uma sala com 30m² para três pessoas com dois computadores 30m² x 600 BTU + 1200 BTU (duas pessoas, pois a primeira não conta) + 1200 BTU (dois computadores) = 20400 BTU

Observações
*Se o cômodo ficar diretamente exposto ao sol, aconselha-se considerar 800 BTUs para cada medida.

*Não recomenda-se usar aparelhos abaixo da potência indicada. Em alguns casos, isto pode trazer problemas para o equipamento, aumentando custos com manutenção e consumo de energia, além de demorar mais para gelar o ambiente.

Observação: pé direito até 2,80m

Atenção para altas cargas térmicas
Se o ambiente a ser climatizado tiver uma grande metragem, pé direito alto ou um grande número de pessoas, recomendamos a avaliação de um profissional do setor (técnico, engenheiro, projetista ou arquiteto). No dimensionamento de altas cargas térmicas, é necessário que o profissional verifique outras variantes no cálculo.




sexta-feira, 3 de outubro de 2014

INSTRUÇÕES TÉCNICAS - ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES


As instruções técnicas do corpo de bombeiros estão passando por modificações. Estas informações são de extrema importância para manter os profissionais de segurança, brigadistas, bombeiros civis e empresas atualizados. -

Abaixo alguns exemplos de como estas alterações influenciam no dia-a-dia das empresas:

1- IT 01/2014 - Solicitação de vistorias e renovações de AVCB - Deverão ser solicitas pelo portal via fácil do corpo de bombeiros
6.6.1.3 O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para as edificações ou áreas de 
risco das divisões F-3 (exceto estádios de futebol), F-4 e F-5;”

2- Portaria nº CCB-008/600/14 - Regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores - Extremamente importante para quem deseja especialização na área. Ajuda na identificação de centros de formação que atendam as regras de formação.

3- IT 11/2014 - alteração das informações sobre saída de emergências. Ex: 5.5.4.6.2 Para as ocupações do grupo F com capacidade total acima de 100 pessoas não se admite porta de enrolar e porta de correr na rota de fuga e nas saídas de emergência.


4- IT 17/2014 - O novo texto da norma determina o dimensionamento do número de Bombeiros Civis, em alguns tipos de edificações. IMPORTANTE 

5-IT 42/2014 - Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio, exceto para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direta para via pública.

6- IT 01/2014 - Novas regras de validade para o AVCB.

Dicas:

AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS SÃO VÁLIDAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, MAS DEVEM ALTERAR AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE OUTROS ESTADOS, POIS SERVEM COMO BASE NA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES DOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

NUNCA ARQUIVE AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA CONSULTA.  SEMPRE FAÇA A CONSULTA DIRETAMENTE NO SITE, PARA MANTER-SE ATUALIZADO.