É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando. Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
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segunda-feira, 28 de novembro de 2016
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
MANUAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - VOLUMES I E II - SESI
Os links abaixo levam ao entendimento do Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para a Indústria da Construção e podem nos munir de informações importantes para a resolução de problemas que afetem as nossas atividades relacionadas a NR 18.
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
terça-feira, 15 de novembro de 2016
GUIA MELHORES PRÁTICAS PTA
Desenvolver um programa correto para o uso deste equipamento, previne e diminui as consequências de possíveis acidentes.
CLIQUE AQUI E ACESSE O MANUAL DE MELHORES PRÁTICAS PTA
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
ANUÁRIO DA SAÚDE DO TRABALHADOR 2016, REFERÊNCIA 2015
Esta é a primeira edição do Anuário da Saúde do Trabalhador, publicação elaborada no âmbito do Projeto de Apoio à Implantação da Escola e do Bacharelado de Ciências do Trabalho (Convênio MTE/SPPE/Codefat nº 077/2010 - DIEESE - Siconv nº 755158/2010 e Termos Aditivos). Está inserido na Diretriz I - Ensino, estudos e pesquisa, cujo objetivo é o aprimoramento da Linha de Pesquisa e Estudos Saúde e Segurança no Trabalho do Bacharelado, que visa produzir novos conhecimentos sobre a relação entre o trabalho e o processo de adoecimento, a partir de estudos qualitativos e quantitativos e da análise de informações nacionais e internacionais.
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Novos prazos do eSocial
Abaixo link, com os novos prazos para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
terça-feira, 1 de novembro de 2016
Caracterização de Insalubridade para Exposição a Atividades Sob Condições Hiperbáricas
A NR 15 em seu anexo 6, define que os trabalhos sob condições hiperbáricas são passíveis de recebimento de adicional de insalubridade (Trabalhos sob ar comprimido e submersos).
Consideremos trabalho sob ar comprimido ou submersos aqueles que são realizados sob pressões maiores que a atmosférica.
“Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão”
O que são trabalhos submersos?
"São aqueles efetuados em meios líquidos, onde o mergulhador (figura 19) é submetido a pressões maiores que a atmosférica e é exigida cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas existentes no anexo 6 da Norma Regulamentadora nº 15"
Caracterizada a insalubridade conforme descrito no anexo 6 da NR 15, ela é de grau máximo (BRASIL, 2011c).
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