Sob a nova regulação, o nível de toxicidade dos produtos agrotóxicos será classificado pelo risco de morte que representa aquele produto.
Da forma como é feito atualmente, são considerados estudos sobre outras reações que não a morte, como irritações dérmicas e oculares, na classificação toxicológica.
As mudanças previstas sob o novo marco regulatório seguem o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, na sigla em inglês), já implementado por diversos países.
"No GHS, os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos", afirmou a Anvisa em apresentação técnica publicada no seu site.
"A proposta é seguir esse sistema de classificação harmonizado globalmente e estabelecer critérios científicos para comparar a toxicidade (ação tóxica) entre os produtos com base na mortalidade", afirmou a Anvisa em comunicado publicado em seu site.
Desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, o Brasil já concedeu 262 registros de agrotóxicos, cerca de 30 registros a mais do que no igual período de 2018. Se continuar neste mesmo ritmo, o país superará os 450 registros concedidos em 2018.
"A Anvisa modernizou seus processos, como a gente já modernizou em outras áreas. Acho que a área de agrotóxicos é talvez a última área dessa modernização nas áreas de concessão de registros", disse.
O diretor de autorização e registros sanitários da Anvisa, Renato Porto, disse nesta terça-feira a jornalistas que o objetivo da Anvisa é fazer com que o país "tenha uma avaliação de risco concatenada, harmonizada com vários países do mundo".
Além disso, o Brasil poderá reaproveitar informações já colhidas por outras autoridades em suas avaliações para complementar sua análise própria.
A iniciativa de propor tal adequação partiu do entendimento de que as diretrizes usadas na avaliação toxicológica dos agrotóxicos estão desatualizadas frente ao conhecimento atual, às questões relacionadas ao bem-estar animal e às melhores práticas regulatórias adotadas no mundo.
Além das mudanças nos critérios de classificação de toxicidade, o novo marco regulatório também prevê alterações nas rotulagens, adequando a comunicação dos riscos a padrões adotados internacionalmente.
“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse. Na avaliação de Porto, assim será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável às substâncias por trabalhar e manipular os produtos. A partir da publicação no Diário Oficial da União, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.
(Por Laís Martins)