Pesquisar este blog

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Indústria é condenada por demora na troca de protetores auriculares

 




Perito indicou risco de dano no uso de EPI depois de três meses.

26/08/20 – A IPA – Indústria de Produtos Automotivos RGS Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), não conseguiu reverter decisão em que foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma empregada, por não dar atenção à regularidade adequada do fornecimento de protetores auriculares, que, segundo o perito judicial, seria de três meses. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou elementos que permitissem reverter a decisão.

Ruído excessivo

Contratada para a função de operadora de célula, a empregada disse, na reclamação trabalhista, que, durante o contrato, trabalhava com produtos químicos nocivos à saúde e sujeita a ruído excessivo, acima dos limites de tolerância estipulado pela norma regulamentadora que disciplina a matéria. Segundo ela, o protetor auricular fornecido como equipamento de proteção individual (EPI), além de não eliminar o ruído, não era reposto no prazo correto.

Laudo pericial

O perito de confiança do juízo concluiu que os níveis de ruído no setor de trabalho eram ligeiramente superiores ao limite de tolerância para a jornada de 8h, mas os protetores eram fornecidos a intervalos superiores a três meses, período de validade desses equipamentos – em algumas ocasiões, conforme as fichas de entrega de EPI, a substituição demorou mais de seis meses. Com isso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) nesses períodos de intervalos inadequados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, pois, ainda que tenha demonstrado o fornecimento dos protetores auriculares, a empresa não comprovou que a durabilidade do equipamento superasse os três meses mencionados no laudo.

No recurso de revista, a IPA alegou que o perito não havia apontado nenhuma norma, diretriz técnica ou manual que estabelecesse que a substituição deveria ser trimestral. Segundo a empresa, a vida útil do equipamento é variável, e estudos demonstram durabilidade superior a três meses.

Sem proteção

O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a reforma da conclusão do TRT demandaria o reexame do laudo pericial, porque não havia, no trecho transcrito na decisão, a especificação do tipo de protetor auricular fornecido nem os dados técnicos em que o perito se baseou para considerar a sua durabilidade. O procedimento, no entanto, é vedado pela Súmula 126 do TST. De acordo com o ministro, o recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão, e, por isso, não são revolvidos fatos e provas.

A decisão foi unânime.

(RR-1001532-51.2015.5.02.0465)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 26.08.2020

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Veneno na mesa em plena quarentena: agrotóxicos são liberados durante a pandemia



sexta-feira, 22 de maio de 2020

CARTILHA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA COVID-19



Publicação mostra as diferenças entre máscaras cirúrgicas e peças faciais filtrantes para partículas (PFF), como deve ser a colocação e a retirada em situações de exposição ao Sars-CoV-2 e requisitos mínimos para o PPR.


O principal objetivo desta cartilha é difundir informações para os trabalhadores, especialmente da área de saúde, e para a população de forma geral. Apresenta-se, assim, as diferenças entre máscaras cirúrgicas e peças faciais filtrantes para partículas (PFF), orientações de colocação e retirada em situações de exposição ao Sars-CoV-2 e requisitos mínimos para um programa de proteção respiratória (PPR).

A máscara cirúrgica é uma barreira de uso individual que cobre a boca e o nariz. “É indicada para proteger o trabalhador de saúde das patologias de transmissão aérea por gotículas e da projeção de sangue e outros fluidos corpóreos que possam atingir suas vias respiratórias”. Também minimiza a contaminação do ambiente com secreções respiratórias geradas por esse trabalhador ou pelo paciente. Como o coronavírus Sars-CoV-2 é transmitido por gotículas e contato, essa máscara pode ser utilizada para a proteção em alguns casos.

Já em procedimentos de trabalho geradores de aerossol, a indicação é de uso da PFF2 ou N95. Segundo a cartilha, “a peça semifacial filtrante (PFF) é um equipamento de proteção individual que cobre a boca e o nariz do usuário, proporciona vedação adequada em sua face e possui filtro eficiente para retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossões. Além disso, são capazes de reter gotículas, e algumas são também resistentes a fluidos corpóreos.”

Vale ressaltar que o cuidado com a colocação e a retirada da peça é muito importante. A cartilha traz orientações detalhadas para cada uma dessas etapas. Outro aspecto fundamental é o estabelecimento de um Programa de Proteção Respiratória - PPR nos locais de trabalho onde há necessidade do uso de Equipamentos de Proteçaõ Respiratória – EPRs. O PPR estabelece medidas práticas e administrativas para uma proteção efetiva.

A cartilha foi elaborada pelos tecnologistas José Damásio de Aquino e Sílvia Nicolai, pela técnica Fernanda Ventura e teve coordenação da gerente de Projetos Estratégicos da Fundacentro, Erika Benevides.

terça-feira, 7 de abril de 2020

RESPIRADORES FACIAIS E O FORMATO CORRETO DE BARBA PARA UMA VEDAÇÃO EFICIENTE - NIOSH

Informação fornecida pela NIOSH, extremamente importante para trabalhadores de saúde e população em geral em tempos de COVID-19.

Fique atendo a superfície de vedação do respirador e faça bom uso do EPI.

domingo, 1 de março de 2020

NOVA NR 18 - PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

CLIQUE AQUI E ACESSE O NOVO TEXTO DA NR 18

CLIQUE AQUI E ACESSE O MANUAL DA NORMA

sábado, 25 de janeiro de 2020

NR 10 e 30 em consulta pública




O novo texto da NR 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e da NR 30 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) estão em consulta pública até 09 de fevereiro de 2020 nos links abaixo:

Participe e evite o desmonte das NRs