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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Conceito de Acidente de Trabalho






Conceito Legal



“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (Lei 8.213, art. 19)


Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.




Conceito Legal


Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho




As diretrizes foram preparadas utilizando uma abordagem ampla, envolvendo a OIT e seus constituintes tripartites e outras partes interessadas. Também foram definidas por princípios de segurança e saúde no trabalho internacionalmente acordados, estabelecidos em padrões internacionais de trabalho pertinentes. Elas constituem um instrumento único e poderoso para o desenvolvimento de uma cultura de segurança sustentável dentro e fora das empresas. Trabalhadores, organizações, ambiente e sistemas de segurança e saúde, todos serão beneficiados.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Navio-plataforma Cidade de São Mateus - Ministério do Trabalho lista 34 erros em plataforma que explodiu no ES

Profissionais avaliam a estrutura do navio-plataforma que explodiu no mar do Espírito Santo (Foto: Divulgação/Relatório ANP)
 
A BW Offshore, dona do navio-plataforma Cidade de São Mateus que explodiu há um ano no litoral de Aracruz, no Norte do Espírito Santo , é acusada de cometer, além de erros operacionais, falhas trabalhistas determinantes para o acidente. Após a tragédia, uma investigação do Ministério do Trabalho (MTE) encontrou pelo menos 34 irregularidades na embarcação e na gestão de pessoas que culminaram em autuações e em multas.

O acidente aconteceu no dia 11 de fevereiro de 2015 e deixou nove mortos e 26 feridos. Um relatório obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, aponta que entre as infrações, cometidas pela companhia norueguesa, terceirizada da Petrobras , estavam questões como a falta de permissão para o trabalho confinado e a ausência de qualificação dos funcionários para atuação em espaços com alto risco de explosão.

Segundo o documento de fiscalização, a empresa não tinha um cadastro atualizado dos locais limitados de ventilação e potencialmente inflamáveis. Essas áreas também não eram corretamente identificadas.

Os empregados da empresa ainda eram submetidos a tarefas sem que tivessem passado por exames médicos adequados. E assim como a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a equipe de averiguação portuária do MTE também não encontrou projetos para implementações de ações para impedir ou mesmo controlar vazamentos. A empresa não apresentava ainda planos de emergência.

Durante as apurações, os auditores fiscais descobriram evidências de trabalho degradante – com jornadas acima do permitido pela lei – atrasos nos pagamentos de salários e recolhimento de obrigações trabalhistas, como FGTS, sem considerar gratificações.

“A tragédia pode ter escondido um número muito maior de infrações”, explica o superintendente substituto do Trabalho, Alcimar Candeias. Ele acrescenta que em 2015 foram três acidentes no setor de petróleo no Espírito Santo , todos com empresas terceirizadas e na área de manutenção.

“Nosso receio é de as empresas reduzirem os investimentos em segurança para compensar as perdas financeiras com a atual situação econômica do país. Todos os acidentes foram por falhas operacionais e porque as empresas não tinham boas práticas na segurança e saúde do trabalhador”, analisa.

O relatório de fiscalização foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro para compor três inquéritos em tramitação contra a BW e a Petrobras, que analisam a falta de estabilidade na plataforma e uma possível terceirização de trabalhadores de forma fraudulenta. Os procedimentos, conduzidos pelo procurador do Trabalho Rodrigo Carelli, estão em fase final e devem resultar em ações civis públicas.

BW prevê gastos de 85 milhões de dólares com navio
Oitenta e cinco milhões de dólares, o equivalente a R$ 338 milhões, é quanto a BW Offshore, dona do navio-plataforma Cidade de São Mateus, prevê de custos com os reparos da unidade. O dado foi divulgado pela companhia no último dia 8, durante apresentação do balanço do quarto trimestre.

No comunicado, a norueguesa justifica que o prejuízo é baseado em uma avaliação preliminar, já que a unidade ainda está no campo de Camarupim/Camarupim Norte aguardando ser rebocada para um estaleiro em Singapura. E acrescenta que deverá receber essa quantia quando for indenizada pela seguradora.

Sobre o acidente e as críticas ligadas à segurança, a BW disse que tem um histórico de compromisso com a segurança, saúde ocupacional, gestão da qualidade e desempenho ambientalmente responsável. Por nota, lamentou a tragédia e reforçou que o acidente foi o primeiro com fatalidades em mais de 34 anos atuando.

Petrobras e BW
A empresa destacou ainda que os pagamentos das verbas rescisórias e seguro às famílias das vítimas foram realizados ainda em 2015. E frisou que a assistência médica foi mantida neste período. Bem como “vem oferecendo suporte psicológico aos funcionários e familiares nos últimos 12 meses”.

A Petrobras, por sua vez, frisou que “a segurança do trabalho e a direção técnica dos serviços é de responsabilidade da operadora, conforme prevê a legislação aplicável”. Acrescentou ainda que o relacionamento com os trabalhadores cabe à BW.


Os 34 erros da BW
1 - Atraso no pagamento dos salários
2 - Deixava de conceder repouso de 24 horas consecutivas para funcionários com regime de revezamento de 12 horas
3 - Deixou de submeter trabalhadores designados a atividades em espaços confinados a exames médicos específicos para a função
4 - Falhas na segurança do trabalho
5 - Manter o estabelecimento com carga instalada superior a 75kw sem prontuário de instalações elétricas
6 - Mantinha o empregado num turno superior a 12 horas
7 - Não antecipar nem reconhecer os riscos nos espaços confinados
8 - Não apresentou documentos solicitados pela inspeção do trabalho
9 - Não atualizava o cadastro de espaços confinados
10 - Não avaliou o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura
11 - Não capacitou os trabalhadores em determinados processos nem fiscalizou cumprimento de normas
13 - Não concedia um período de repouso de 11 horas entre as jornadas
14 - Não cumpriu a disposição legal sobre segurança e medicina do trabalho
15 - Não elaborou e não implementou ações para prevenir e controlar vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões
16 - Não elaborou nem documentou as análises de risco das operações na plataforma
17 - Não elaborou plano de emergência considerando as características complexas da plataforma
18 - Não emitiu permissão de trabalho para os envolvidos no uso de equipamentos que possam gerar chamas ou calor em áreas sujeitas à explosão
19 - Não entregou a segunda via de atestado de saúde ocupacional ao trabalhador
20 - Não esclareceu o desempenho de suas atribuições legais
21 - Não indicou os responsáveis pela saúde do trabalhador
22 - Não informava os horários de entrada, saída e repouso dos empregados
23 - Não instalação de sistemas automáticos que paralisem os processos em casos de incêndio ou de vazamento
24 - Não instalação de sistemas desligamento dos equipamentos elétricos em caso de vazamento de gás
25 - Não manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante a realização dos trabalhos com monitoramento e ventilando o espaço confinado
26 - Não marcou nem isolou espaços confinados
27 - Não pagamento de FGTS referente à remunerações extras
28 - Não prestar informações sobre o desempenho de suas atribuições
29 - Não previu medidas para contenção de vazamentos de hidrocarbonetos líquidos
30 - Não ter previsto a implantação de travas ou bloqueios, além de etiquetagem, no espaço confinado
31 - Permissão de trabalho em espaço confinado sem que o supervisor de entrada se assegure de que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis
32 - Permissão para atividades em espaço confinado de forma individual e isolada
33 - Permitir a entrada ou realização de trabalho em espaço confinado sem a emissão de licenças individuais para a atividade
34 - Sonegação de documentos sujeitos à inspeção do trabalho

Fonte: Jornal Floripa

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Vibrações - parte 1

O que são vibrações? 
Fenômenos físicos. Um corpo vibra quando realiza um movimento oscilatório em relação a um corpo de referência (BREVIGLIERO, POSSEBON E SPINELLI, 2012)

Simplificando - Vibração significa a repetição de um movimento, regular ou irregularmente, depois de um intervalo de tempo. Exemplo: A corda de um Violão.

A vibração pode ser livre ou forçada, linear ou não linear, determinística ou aleatória e amortecida ou não amortecida, conforme a figura abaixo.

Figura 1 -Fonte: Ricardo Silva

O número de ciclos do movimento por segundo é denominado frequência e sua unidade é o Hertz (Hz)
Figura 2 - Fonte: http://www.vendrame.com.br


Antes de ser considerada como um incômodo, a vibração era conhecido por aliviar a dor, e os seus efeitos terapêuticos foram usados pelos chineses, os gregos e os romanos. Estes efeitos benéficos são ainda utilizados para o alívio da dor e reabilitação funcional (RICARDO SILVA).

Porém a partir do período industrial, estes efeitos, por longas exposições e em diferentes frequências e faixas de ressonância, transformou-se em um mal. No século XVIII, Bernardino Ramazzini, pai da Medicina Ocupacional, alertava para os efeitos nocivos da vibração. Abaixo, relato de Ramazzini, sobre suas percepções quanto a vibração:
"As sacudidelas têm o poder de perverter toda a economia do corpo, das partes sólidas como das fluidas; todas as vísceras sacodem pela força do cavalo trotão, torpe e pesado; disse Lucílio, e quase são arrancadas de sua posição natural; toda a massa sanguínea se perturba, de cima a baixo, desviando-se do seu movimento normal; em consequência, produzem-se fluxões, ou seja, estancamento de soro nas articulações, rupturas de vasos nos pulmões e rins, úlceras e varizes nas pernas, ao retardar-se o refluxo do sangue, principalmente naqueles que domam cavalos e necessitam manter em tensão os músculos das coxas e das pernas, para não serem dobrados."

Maurice Raynaud, médico francês, foi o primeiro a descrever, em 1862, os distúrbios vasculares observados em indivíduos expostos a vibrações de mãos e braços, em sua tese intitulada De l’asphyxia locale et de la gangrene symetriquye des extremites. Desde o trabalho pioneiro iniciado, em 1911, por Loriga, pesquisador italiano que descreveu a síndrome da vibração nos trabalhadores que operavam marteletes em pedreiras, correlacionando o trabalho com o fenômeno de Raynaud, muitos pesquisadores têm estudado o assunto, o que resultou em milhares de artigos científicos a respeito das vibrações transmitidas às mãos e braços. Em 1918, Alice Hamilton estudou os mineiros que utilizavam marteletes em pedreiras, em Bedford, Indiana e descreveu uma anemia das mãos. Nos anos 60 e 70, a síndrome da vibração foi associada com a gasolina utilizada nas motosserras no trabalho florestal (VENDRAME)


Informações gerais sobre Vibrações

 Dependendo do local de incidência, classificaremos as vibrações:

VMB - Vibração de Mãos e Braços - Quando incidir nos membros superiores e podem ser exemplificadas pelo uso de ferramentas manuais elétricas, pneumáticas, etc. Também pode ser denominada como Vibração Localizada ou de Extremidades. São as frequências de vibração mais estudadas e suas faixas estão entre 6 e 1300 Hz 

O que é um Hertz? Unidade de frequência - É uma unidade de medida do SI (Sistema internacional) com o símbolo Hz. É equivalente a um ciclo por segundo.

Para indicar as direções das vibrações sobre o corpo humano ou membros superiores , usa-se o sistema de coordenadas x, y, z, chamadas coordenadas Basicêntricas.


Figura 3 - Fonte IFPR - 2007


VCI - Vibração de Corpo Inteiro - Quando incidir no trabalhador posicionado sentado, deitado ou em pé, sendo resultado de uma atividade profissional ou local de trabalho. Podemos identificar a VCI, no trabalho realizado por motoristas profissionais de ordem geral, operadoras de maquinas com força motriz própria ou autopropelida, trabalhos em plataformas industriais, entre outros.
Para indicar as direções das vibrações sobre o corpo humano, usa-se o sistema de coordenadas x, y, z, chamadas coordenadas Basicêntricas.

Figura 4 - IFPR - 2007

Marcel Sérgio Albino
Senac Ribeirão Preto
http://segtrabcampo.blogspot.com.br/

Referências:
[1] Ramazzini B. As doenças dos trabalhadores. São Paulo: Fundacentro; 1992.
[2]Silva R . Aula: Senac 2015
[3]Vendrame A.C. - www.vendrameconsultores.com



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Alterações das legislações de Segurança do Trabalho, dezembro de 2015



Resumo das informações sobre as alterações na NR 34 - Determina as regras de montagem para andaimes. Inclusive avaliando as imediações das áreas de montagens dos andaimes para que se evite acidentes em locais com diferença de nível ou trabalhos sobrepostos. Informa também a responsabilidade técnica na montagem destes andaimes, projeto e memória de cálculo.


Resumo das informações sobre as alterações na NR 18 - revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18)



Resumo das informações sobre as alterações na NR 12 - Condutores de alimentação elétrica em materiais que não propaguem fogo; Classificação de dispositivos de segurança; responsabilidades quanto a confecção de manuais de equipamentos não encontrados; informações técnicas em procedimentos; Proteções de mangueiras e tubulações pressurizadas em maquinas agrícolas; plataformas de inspeções de maquinas e equipamentos, etc. 


 
Resumo das informações sobre as alterações portaria - Prorroga em 8 (oito meses o prazo para atendimento aositens 1.6, 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo I da Portaria SIT n.º453, de 20 de novembro de 2014
. Adequação dos laboratórios creditados para ensaios com EPI's.



Resumo das informações sobre as alterações portaria - Prorroga a validade do Certificado de Aprovação
- CA dos capuzes confeccionados com protetor facial
.






sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Resultado de imagem para TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Considerando a intensificação do relacionamento do profissional na área da segurança do trabalho, sendo imperativo para a disciplina profissional, resolve adotar o código de ética do técnico de segurança do trabalho, elaborada pelos integrantes da Comissão de Ética instituições representativas da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, como indicativo provisório até a regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho.