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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Anexo IV da Norma Regulamentadora n.º 16

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA N.º 372 DE 26 DE ABRIL DE 2013


(D.O.U. de 29/04/2013 - Seção 1)

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo IV da NR-16.
 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Multa para ultrapassagem forçada vai subir ao valor da Lei Seca, diz relator


Projeto prevê sanção de R$ 1.915; racha poderá ser punido com reclusão.
Proposta vai para Senado; 'Vamos dar pena devida', afirmou relator ao G1.



http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/04/multa-para-ultrapassagem-forcada-vai-subir-ao-valor-da-lei-seca-diz-relator.html

terça-feira, 23 de abril de 2013

Trabalhadores agora podem solicitar registro profissional pela internet.

Adicionar legenda

Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro profissional para exercer seu trabalho poderão solicitá-lo, a partir da próxima segunda-feira (29), pela internet. A concessão do registro, feita pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), só pode ser realizada mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho atualmente, com a documentação exigida, e o profissional não pode acompanhar o andamento do processo. 

O novo sistema vai estar disponível na próxima semana em Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. 

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos Estados a serem incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros on-line já podem ser feitos desde novembro. 

Hoje, o ministério concede o registro profissional a 14 categorias de trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado. 

Segundo o MTE, a mudança visa simplificar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela pasta. Por meio do Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional), o trabalhador tem de informar dados pessoais e relativos ao registro pretendido. 

Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser apresentada pessoalmente em uma superintendência do Trabalho. A partir de então, todo o processo poderá ser acompanhado pela internet.





Fonte: Folha de São Paulo / Agência Brasil, 23.04.2013

sábado, 20 de abril de 2013

Publicada a nova NR 36

NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E  PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

Clique aqui para ter acesso a nova NR 36

Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013

Texto Técnico Básico para Consulta Pública - NR 13


Trata-se de proposta de texto para revisão da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 368, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.


As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de junho de 2013, das seguintes formas:


via e-mail:
normatizacao.sit@mte.gov.br


via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


Texto Técnico Básico para Consulta Pública - Anexo 3 da NR 16



Trata-se de proposta de texto para criação do Anexo III da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 367, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.


As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de junho de 2013, das seguintes formas:


via e-mail:
normatizacao.sit@mte.gov.br 


via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


ANEXO III da NR-16
(Proposta de Texto)


ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA


1 - As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. 


2 - São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes condições:


a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade; 


b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;


c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.


3 - As atividades ou operações de risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são as constantes do quadro abaixo:



ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO 
Vigilância patrimonial Preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e a incolumidade física de pessoas. 
Segurança de eventos Manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos ou privados, de uso comum do povo. 
Segurança nos transportes coletivos Segurança nos transportes coletivos terrestres destinada a manutenção da ordem. 
Segurança de estabelecimentos prisionais Gestão e operação interna de segurança de estabelecimentos prisionais. 
Segurança ambiental e florestal Policiamento da conservação de fauna e flora natural. 
Transporte de valores Execução do transporte de bens ou valores. 
Escolta armada Acompanhamento para a proteção de qualquer tipo de carga, de valores ou de pessoas. 
Segurança pessoal Guarda e preservação da integridade física de pessoas ou grupos. 


4 - Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade:


a) as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, realizadas em empresa ou escola de formação na área;


b) as atividades de gestão dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, quando não expostos às condições perigosas;


c) as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Suplente de CIPA também tem direito à garantia provisória no emprego







(Qui, 18 Abr 2013, 8h)

A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sabó Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. a indenizar uma empregada, membra suplente da CIPA, que ajuizou a ação oito meses após o término do período de garantia no emprego.

A trabalhadora foi eleita membra suplente da CIPA pelos empregados da empresa, para mandato de um ano. No entanto, foi dispensada pela empresa sem justa causa, em pleno gozo da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, ‘a', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diante disso, ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento de indenização pelos salários do período estabilitário, de um ano a contar da data da demissão.

A empresa contestou as alegações da empregada e afirmou que apenas os eleitos para cargo de direção da CIPA fazem jus à estabilidade provisória. Como ela havia sido eleita como suplente, não seria detentora da garantia no emprego. Sustentou, ainda, que a dispensa foi necessária em função de dificuldades econômicas sofridas, razão pela qual não poderia ser considerada arbitrária.

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou ao caso a Súmula n° 339, inciso I, do TST, que estende o direito à garantia provisória no emprego aos membros suplentes, e condenou a Sabó ao pagamento das verbas referentes ao período de estabilidade.

Mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu o recurso da empresa e a absolveu da condenação. Para Regional, o fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada oito meses após o fim do período estabilitário caracterizou dilação injustificada. Assim, "inviável a manutenção da garantia provisória no emprego quando já expirado o prazo correspondente e apenas para ter direito ao pagamento da respectiva indenização", concluíram os desembargadores.

A empregada, então, recorreu ao TST e afirmou que a demora na propositura da ação não suprime o direito ao período estabilitário, quando respeitado o prazo bienal previsto no artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal.

O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos (foto), deu razão à empregada e reformou a decisão do regional. Ele explicou que o entendimento pacífico do TST sobre o assunto, consubstanciado na Súmula 339, inciso I, do TST, é no sentido de que o membro suplente da CIPA também goza da garantia no emprego prevista no ADCT.

O ministro também concluiu que a decisão regional foi contrária à Orientação Jurisprudencial n° 399 da SDI-1, que possibilita o ajuizamento de ação relativa à estabilidade provisória após o término da garantia, desde que respeitado o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Como ficou demonstrado que esse prazo foi respeitado pela empregada, o relator concluiu que ela faz jus ao recebimento de indenização pelo período estabilitário não gozado.

A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que deferiu as verbas referentes à estabilidade provisória da trabalhadora.

(Letícia Tunholi/MB - foto Aldo Dias)

quarta-feira, 17 de abril de 2013

MTE discute NR-36 com trabalhadores


Florianópolis, 16/04/2013 – Na manhã desta segunda-feira (15), em Florianópolis, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em reunião com representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins), discutiu a publicação da NR-36, que trata das condições de trabalho em frigoríficos, além de outros assuntos de interesse regional e nacional da categoria como redução da jornada de trabalho para 40h semanais, o fim do fator previdenciário, maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e ainda a regularização das contribuições sindicais.

O ministro intensificou junto aos representantes melhorias nas condições de trabalho no setor de frigoríficos e o cumprimento de novas regras para garantir condições de saúde e segurança dos trabalhadores.

Manoel Dias ressaltou a preocupação do MTE com relação às condições de trabalho no setor de frigoríficos e afins. “O Ministério do Trabalho e Emprego está realmente comprometido em regularizar as condições de trabalho e dar andamento aos assuntos pendentes da categoria”, observou.

Para o diretor da CNTA Afins, Miguel Padilha, a maior preocupação dos trabalhadores em frigoríficos é com o cumprimento das novas regras de saúde e de segurança no setor, com a reformulação estrutural e a concessão de pausas durante o trabalho. “O encontro mostrou que o ministro está realmente comprometido com a classe trabalhadora e, claro, com a relação capital e trabalho. A NR-36 foi negociada entre o governo, empresas e trabalhadores e essa iniciativa mostra que o MTE se colocou como um tripé, mostrando que o ministro entrou para tomar decisões e tocar o barco para frente”, disse Padilha.

Padilha, que também é secretário da CNTA Afins para a região Sul e presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins do Estado de Santa Catarina (FETIAESC), defendeu que mudanças objeto da NR-36 irão beneficiar, principalmente, trabalhadores de grandes empresas do sul do país. “No nosso entendimento esse é um grande avanço para diminuir as doenças ocupacionais e, com isso, o gasto do Governo Federal irá reduzir a partir da diminuição de pessoas afastadas e dependentes da previdência social. A conquista de um trabalho com saúde significa gerar lucro e com isso todo mundo ganha.”, avaliou.
O encontro também serviu para discutir outros interesses da categoria, como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o fim do fator previdenciário, a fiscalização trabalhista e a regulamentação de contribuições sindicais.
Presentes à reunião, além da CNTA Afins, os diretores da Federação dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Santa Catarina (FTIAESC), Ludovino Soccol, Vilmar Antônio de Faveri e Reni Carlos Thomazoni.



Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações do Serviço de comunicação da SRTE/SC e Assessoria de Imprensa da CNTA Afins

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Parte de prédio em construção desaba no bairro de Ponta Verde


Vítimas foram socorridas pelos Bombeiros (Foto: Jonathan Lins/G1)

Equipes dos Bombeiros e Samu foram acionadas para o local. Um operário morreu e quatro ficaram feridos, dois em estado grave.


Parte de um prédio em construção na Avenida Engenheiro Mário de Gusmão, no bairro de Ponta Verde, em Maceió, desabou na manhã desta sexta-feira (12). O auxiliar de carpinteiro Erinaldo da Silva Barbosa, de 34 anos, morreu e outros quatro operários ficaram feridos, dois em estado grave. Outros funcionários ainda estão soterrados na obra.

O desabamento aconteceu no 4º andar da obra. Os operários que ficaram feridos estavam em um andaime fazendo o trabalho de concretamento na cobertura quando o piso cedeu. A placa da obra indica que a construção é da empresa Mendonça Engenharia LTDA.

"Estava trabalhando quando ouvi um barulho muito grande e vi parte da obra caindo. Foi uma correria, muita gente desesperada e em estado de choque. O susto aconteceu também para quem mora perto porque pedaços da obra caíram na área de um prédio vizinho", contou o porteiro Joseilton Alves.

Operários estavam em um andaime no sexto andar quando ocorreu o desabamento. (Foto: Jonathan Lins/G1)


De acordo com o Serviço de Atendimento Medico de Urgência (Samu), alguns funcionários da obra ainda estão soterrados. Equipes do Corpo de Bombeiros estão no local para fazer o atendimento. Devido à gravidade do acidente, o Samu enviou quatro unidades, entre elas uma de Suporte Avançado (USA) e uma de Suporte Básico (USB), e o Corpo de Bombeiros outras três viaturas.
Operários estavam em um andaime no quarto andar quando ocorreu o desabamento. (Foto: Jonathan Lins/G1)

Os dois operários que ficaram feridos foram levados para o Hospital Geral do Estado (HGE) em estado grave, segundo o Samu. Outros dois operários ficaram feridos, mas receberam atendimento no local e não precisaram ser hospitalizados.

Engenheiros da empresa responsável pela obra estão no local fazendo uma vistoria com equipes da Defesa Civil.



Carolina Sanches e Fabiana De Mutiis
Do G1 AL