Pesquisar este blog

sábado, 20 de abril de 2013

Texto Técnico Básico para Consulta Pública - Anexo 3 da NR 16



Trata-se de proposta de texto para criação do Anexo III da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 367, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.


As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de junho de 2013, das seguintes formas:


via e-mail:
normatizacao.sit@mte.gov.br 


via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


ANEXO III da NR-16
(Proposta de Texto)


ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA


1 - As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. 


2 - São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes condições:


a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade; 


b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;


c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.


3 - As atividades ou operações de risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são as constantes do quadro abaixo:



ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO 
Vigilância patrimonial Preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e a incolumidade física de pessoas. 
Segurança de eventos Manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos ou privados, de uso comum do povo. 
Segurança nos transportes coletivos Segurança nos transportes coletivos terrestres destinada a manutenção da ordem. 
Segurança de estabelecimentos prisionais Gestão e operação interna de segurança de estabelecimentos prisionais. 
Segurança ambiental e florestal Policiamento da conservação de fauna e flora natural. 
Transporte de valores Execução do transporte de bens ou valores. 
Escolta armada Acompanhamento para a proteção de qualquer tipo de carga, de valores ou de pessoas. 
Segurança pessoal Guarda e preservação da integridade física de pessoas ou grupos. 


4 - Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade:


a) as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, realizadas em empresa ou escola de formação na área;


b) as atividades de gestão dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, quando não expostos às condições perigosas;


c) as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário