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segunda-feira, 27 de maio de 2013

PORTARIA N.º 383 DE 21 DE MAIO DE 2013 (D.O.U. de 22/05/2013 - Seção 1) - Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18.

Trata-se de proposta de texto para Revisão Geral da Norma Regulamentadora n.º 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 383, de 21 de maio de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 22 de julho de 2013, das seguintes formas:

a)      via e-mail:

b)      via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas

Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

PORTARIA N.º 382 DE 21 DE MAIO DE 2013 (D.O.U. de 22/05/2013 - Seção 1) - Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Vem ai mais uma NR - MTE Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma  Regulamentadora sobre Segurança e Saúde  em Plataformas de Petróleo. Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 382, de 21 de maio de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.



domingo, 12 de maio de 2013

Portaria MTE nº 644 de 09.05.2013 - Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 644 DE 09 DE MAIO DE 2013
(D.O.U. de 10/05/2013 - Seção 1)

Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Doenças do trabalho estão relacionadas a riscos invisíveis.




No Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, celebrado em 28 de abril, pesquisadores ressaltam a importância dos fatores psicossociais, chamados "riscos invisíveis" na análise das condições de trabalho.

"Há casos de suicídios causados por demissão e humilhação e o suicídio sequer é reconhecido como acidente do trabalho. Patologias continuam ocorrendo por ineficiência e pouco caso com a vida do trabalhador", diz a médica e pesquisadora da PUC-SP Margarida Barreto.

Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003, a data remete à explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 28 de abril de 1969, acidente que causou a morte de 78 trabalhadores. Segundo relatório divulgado pela organização na terça-feira (23), anualmente ocorrem 2,34 milhões de mortes em decorrência do trabalho, das quais 2,02 milhões (86,3%) são causados por diferentes doenças profissionais, e 321 mil em consequência de acidentes. 

Já no Brasil, entre 2010 e 2011, houve um aumento de 1.690 acidentes de trabalho, passando de 709.474 para 711.164 o número de casos, segundo o Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho (AEAT) de 2011, último ano em que o anuário foi publicado. As doenças de trabalho mais incidentes à época foram lesões no ombro (20%), sinovite (inflamação nas articulações - 14%) e dorsalgia (dor nas costas - 7%). 

Individualizar o problema é uma estratégia muito utilizada por empresas, segundo a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, entidade governamental que desenvolve pesquisas sobre o assunto: "Transfere-se o problema para o trabalhador quando, na verdade, a causa está na lógica de organização do trabalho. Os problemas surgem não só pela falta de equipamentos de proteção, mas também da pressão e das longas jornadas." 

Maria cita o caso dos trabalhadores da construção civil e diz que, comumente, se encontram "soluções falsas" para o problema: "Muitas vezes, esses trabalhadores usam equipamento de proteção individual (EPI), mas todos sabem o risco de cair. Se isso acontece, é porque faltaram condições seguras. Se o trabalhador morre após cair da construção, isso aconteceria mesmo sem EPI. Há uma culpabilização do indivíduo, mas não das condições de trabalho."

As duas pesquisadoras ressaltam o aumento dos transtornos psíquicos, como estresse pós-traumático, fadiga, síndrome do pânico e depressão. "Os fatores psicossociais são causados por exigências unilaterais, cobranças de metas impossíveis de serem cumpridas. Situações de desqualificação, rebaixamento e humilhação dos trabalhadores também são formas de precarizar o trabalho e estão cada vez presentes", diz Margarida Barreto.

Para ela, a terceirização do trabalho é outro fator cada vez importante na análise. "Fala-se muito em pleno emprego, mas que tipo de trabalho é oferecido? Que condições os trabalhadores estão enfrentando? São trabalhos extenuantes e prolongados, com baixos salários. É essencial avaliar a qualidade do emprego que vem sendo formalizado."

Maria Maeno enfatiza a organização dos trabalhadores como meio de enfrentar o problema: "Eles têm o direito de se organizar no local de trabalho e discutir a questão, podendo aumentar a força de negociação com empresas a partir dos sindicatos. É importante ver que o problema não é individual, mas da organização da empresa."




Fonte: Revista Proteção / Rede Brasil Atual , 29.04.2013

Azaléia paga R$ 500 mil por dano moral coletivo: Indenização é resultado de acordo judicial firmado com o MPT: Empresa havia sido processada por problemas ergonômicos.




A fabricante de calçados Vulcabras, dona da marca Olympikus e Azaleia, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em que se compromete a cumprir obrigações relacionadas à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas unidades dos municípios Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto, todos no estado. A empresa também pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. 

Investigações do MPT constataram excessivo número de afastamentos previdenciários de trabalhadores por doenças psicológicas e lesões por esforço repetitivo, como Ler/Dort. O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, autor da ação, explica que a preocupação das empresas não deve estar voltada somente para o lucro, mas também para a saúde e a segurança do trabalhador e quando elas não as priorizam e descumprem suas obrigações, devem ser punidas. “Para a Constituição da República de 1988, nenhuma atividade econômica deve resultar em adoecimento do trabalhador”. 

As doenças são provocadas pela falta de medidas preventivas ergonômicas, organização do trabalho inadequada e casos de assédio moral. Muitas dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas individuais.

O valor da indenização será revertido em benefício dos alunos da rede municipal de educação dos municípios da região abrangida pelas fábricas da empresa no estado, bem como da Universidade Federal de Sergipe, campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá de ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em trabalhadores, especialmente rurais. 

Obrigações – No acordo, a empresa se comprometeu a promover as seguintes melhorias ergonômicas: executar projeto de alternâncias posturais, conceder duas pausas de 10 minutos, realizar ginástica laboral, disponibilizar assentos adequados, aumentar o número de empregados na linha de produção, ampliar os serviços de medicina e engenharia de segurança do trabalho, treinar empregados para prestar atendimento de primeiros socorros, entre outros. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por infração.

O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo Chagas e Raymundo Ribeiro.




Fonte: Ministério Público do Trabalho, 06.05.2013

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Quem é o responsável por emitir e avaliar uma FISPQ???


Resolução Normativa CFQ nº 252 - Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR.





Nota IOB – Folhamatic: Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser preenchido por profissionais da química registrados em CRQ - A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da química registrados em Conselho Regional de Química (CRQ).

Observa-se que, no formulário PPP, campo II - Seção de Registros ambientais, os itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos pelos referidos profissionais.

Íntegra da Norma:

Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 85, p. 144, 06.05.2013
Resolução Normativa CFQ nº 252/2013 -Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR

(Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43; Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81; Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de nºs 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245; Considerando a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;

Considerando a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007;

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º - A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.

Parágrafo único - No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.









Fonte: Oficial da União, Seção 1, Edição 85, p. 144, 06.05.2013