A fabricante de calçados Vulcabras, dona da marca Olympikus e Azaleia, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em que se compromete a cumprir obrigações relacionadas à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas unidades dos municípios Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto, todos no estado. A empresa também pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Investigações do MPT constataram excessivo número de afastamentos previdenciários de trabalhadores por doenças psicológicas e lesões por esforço repetitivo, como Ler/Dort. O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, autor da ação, explica que a preocupação das empresas não deve estar voltada somente para o lucro, mas também para a saúde e a segurança do trabalhador e quando elas não as priorizam e descumprem suas obrigações, devem ser punidas. “Para a Constituição da República de 1988, nenhuma atividade econômica deve resultar em adoecimento do trabalhador”.
As doenças são provocadas pela falta de medidas preventivas ergonômicas, organização do trabalho inadequada e casos de assédio moral. Muitas dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas individuais.
O valor da indenização será revertido em benefício dos alunos da rede municipal de educação dos municípios da região abrangida pelas fábricas da empresa no estado, bem como da Universidade Federal de Sergipe, campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá de ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em trabalhadores, especialmente rurais.
Obrigações – No acordo, a empresa se comprometeu a promover as seguintes melhorias ergonômicas: executar projeto de alternâncias posturais, conceder duas pausas de 10 minutos, realizar ginástica laboral, disponibilizar assentos adequados, aumentar o número de empregados na linha de produção, ampliar os serviços de medicina e engenharia de segurança do trabalho, treinar empregados para prestar atendimento de primeiros socorros, entre outros. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por infração.
O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo Chagas e Raymundo Ribeiro.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 06.05.2013
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