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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Saude do Trabalhador - Empresa deve indenizar empregado exposto à radiação

Um instrumentista que sofreu acidente de trabalho pela exposição à radiação ionizante e teve um dedo lesionado, com incapacidade para o trabalho, receberá indenização de R$ 80 mil. O recurso da empresa Millennium Inorganic Chemicals do Brasil ao Tribunal Superior do Trabalho não foi admitido pela 1ª Turma e manteve-se, assim, o valor arbitrado pela instância anterior.

A empresa recorreu ao TST para tentar reduzir o valor da condenação, que entendeu excessivo e desproporcional, sob o argumento de que o acidente causou lesão mínima e não incapacitante e que o autor continuou a trabalhar na mesma função por nove anos.
Os ministros afirmaram que são evidentes o fato ofensivo e o nexo de causalidade, o que justifica a responsabilidade da empresa para compensar o dano. Em relação ao pedido de redução da indenização, a Turma entendeu que o valor é adequado, uma vez que a empresa é a segunda maior produtora mundial de dióxido de titânio e a maior produtora química de titânio.

Para os ministros, não houve violação ao artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a redução da indenização caso o valor seja desproporcional à gravidade dano causado. Por maioria, os ministros decidiram não admitir o Recurso de Revista, ficando vencido o ministro Hugo Carlos Scheuermann.

O caso
Segundo a decisão anterior, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), os danos foram causados por culpa da empresa. A prova, aponta o colegiado, é o relatório feito pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, que cita quatro causas para o acidente. O relatório aponta falta de manutenção em partes metálicas, despreparo dos instrumentistas e supervisores, inobservância dos procedimentos corretos de manutenção e desconhecimento dos níveis de radiação produzidos pelos equipamentos.

O TRT-5 concluiu pela violação do direito de personalidade do autor, que teve sua imagem afetada para além das sequelas físicas, com restrição ao desempenho da atividade para a qual se preparara.

O homem foi admitido em 1995 na então Titânio do Brasil. Após quatro meses de treinamento, foi considerado apto a calibrar um aparelho chamado difratômetro de raios-X, máquina de 15 anos e que não era usada havia quatro meses. Enquanto trocava o tubo de raios-x junto com outro instrumentista, a janela do lado interno ficou aberta e a mão do homem foi exposta a altas doses de radiação.

A radiação atingiu um dedo e o dorso de sua mão, com a lesão causando incapacidade parcial e permanente para o trabalho. O empregado requereu auxílio-doença por acidente de trabalho e, após a recuperação, o INSS sugeriu sua readaptação em outra função, compatível com suas limitações.

Demitido alguns anos depois e excluído do plano de saúde da empresa, o autor se viu sem assistência e acompanhamento permanentes de cirurgião torácico e hematologista. Por isso, que requereu indenização em ação por acidente de trabalho. Além do pagamento de pensão mensal, com base na última remuneração, da data da demissão até completar 70 anos, pediu a compensação por danos materiais e por danos morais, calculada em 2 mil salários mínimos — R$ 520 mil na ocasião.

O juízo de primeira instância concordou com indenização por danos morais, estipulando o valor em R$ 80 mil. A condenação foi mantida pelo TRT-5, que apontou a legalidade do valor da indenização com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Para o órgão, houve também violação do direito de personalidade do autor, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 41900-13.2005.5.05.0134S



Fonte: Conjur

Informações do Setor - SRTE-PR inova com Sistema de Registro Profissional pela internet



A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE-PR) implantou há um mês o novo Sistema de Registro Profissional (Sirpweb), uma ferramenta online que permite a solicitação do registro profissional de maneira rápida e de fácil acesso  ao trabalhador. O sistema agiliza a grande demanda de fluxo de registros solicitados no estado. De acordo com os dados cadastrais da SRTE-PR, de janeiro até agosto já foram emitidos mais de 2,3 mil registros profissionais, distribuídos em 10 categorias, sendo que o maior número de pedidos é de Técnico de Segurança do Trabalho.

O superintendente do Paraná, Neivo Beraldin, visualiza o novo sistema como uma ferramenta moderna, que vai de encontro às necessidades da população, que não tem tempo para se deslocar à sede da SRTE-PR por conta das tarefas diárias. “É interesse do Ministério facilitar a vida dos colaboradores e dos trabalhadores propiciando atendimento eficaz, com qualidade e em tempo hábil”, destaca.

Assim como esta novidade já está trazendo benefícios à população, a SRTE-PR, focada em bem atender o público, voltou a conceder o registro de Técnico de Segurança do Trabalho, na modalidade Provisório, que estava suspenso desde o ano passado.

Funcionamento - Após todo o preenchimento individualizado por parte do trabalhador, cabe ao MTE protocolar o pedido, analisar os documentos e o deferimento ou indeferimento do Registro. O link para requisição (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam), seguindo as seguintes instruções:

- Clicar no menu solicitação do registro profissional aparecendo uma tela para preenchimento do CPF do solicitante do registro;

- Em seguida, deve ser respondido o questionamento, “Você já possui algum registro profissional emitido pelo MTE”?, Selecione a opção “sim” ou “não”;

Caso tenha selecionado a opção “sim”, afirmando que possui registro profissional emitido pelo MTE, o sistema fará uma pesquisa no banco de dados com o objetivo de localizar as informações do registro concedido anteriormente. Se o registro for localizado, o sistema apresentará um campo para a confirmação da data de nascimento, tela para digitação dos dados pessoais e para a seleção da categoria profissional pretendida.

Vale lembrar que se o registro não for localizado pelo sistema, o interessado deverá procurar uma unidade regional do Ministério para obter maiores informações sobre o seu registro. Pois, é possível que os dados de seu registro anterior ainda estejam em livro, procedimento de emissão de registro profissional adotado pelo MTE até o ano 2001. Caso tenha selecionado a opção “não”, o sistema abrirá uma tela para o preenchimento dos dados pessoais e para a seleção da categoria profissional pretendida.





Fonte: paranashop

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Jornal Primeiro Passo - SINTESP

Boa leitura!


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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Embalagens Certificadas

 


Nem todo mundo presta atenção no item 4 do anexo 2 da NR16.

Dê uma lida no item transcrito abaixo:

4 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:



4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados;

Ou seja, de acordo com a NR 16 se a empresa utilizar vasilhames que atendam aos ensaios estabelecidos na NBR 11564/91 e demais critérios citados no item transcrito há a possibilidade do não pagamento do adicional de periculosidade. Os ensaios solicitados pela referida NBR são os seguintes:

 - Ensaio de queda

- Ensaio de estanqueidade

- Ensaio de pressão interna

 - Resistência ao empilhamento

- Ensaio de tanoaria (barris de madeira)

- Ensaio de perfuração (aplicável somente à subclasse 6.2)

Então verifique com o seu fornecedor se o seu vasilhame atende a referida NBR e deixe sua empresa um pouco mais segura.

 Livro de Bolso do Técnico de Segurança do Trabalho
 Ed. LTr
Antonio Carlos Fonseca Vendrame

 

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Segurança do Trabalhador - Falta de segurança no setor elétrico mata 67 e fere 1.941 pessoas. A terceirização ainda é o maior problema do setor.

Determinado a tirar um dinheiro extra para ajudar nas despesas diárias, Wilson de Pádua Pires, 54 anos, deixou em casa, no Gama, a família e a primeira neta, Isabella, de apenas dois meses, para trabalhar no feriado de 15 de novembro de 2012. Ele não estava escalado para o plantão, mas, apesar de preocupado com as contas, prometeu voltar a tempo de fazer a pequena dormir. Um telefonema, no entanto, mudou para sempre a rotina da família Pádua. A mulher, Antônia Sousa Pires, 50, revive a todo instante o momento em que soube da explosão de dois transformadores no subsolo do Ministério do Esporte, que tirou a vida do marido. “Às três horas da tarde daquele 15 de novembro, nossa vida parou”.

Não era o primeiro acidente sofrido pelo eletricitário: Antônia relembra de pelo menos duas quedas de poste. Em uma delas, o choque foi tão forte que deixou um buraco no braço dele. “Wilson sabia do risco, já tinha chegado em casa chorando muitas vezes por ter perdido algum amigo”, conta. De fato, o sofrimento da família de Wilson pode ser estendido a outros milhares de lares no país. A triste sina do eletricitário reflete uma realidade com que convivem, diariamente, os mais de 150 mil funcionários que trabalham no setor. Apenas em 2012, foram registrados 1.941 acidentes de trabalho e 67 casos fatais, conforme dados fornecidos ao Correio/Diario pela Fundação Coge.

Entre os afetados, a maior parte, cerca de 80%, não tem vínculo empregatício direto com as distribuidoras de energia. São terceirizados. No ano passado, 1.245 dos acidentes e 58 mortes dizem respeito a esses trabalhadores. Apesar de representar uma diminuição em relação a 2011, quando foram contabilizados 2,2 mil acidentes e 79 mortes, o número ainda é considerado alto, o que tem feito com que o Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhe de perto o setor.

No caso do marido de Antônia, Wilson era funcionário direto da Companhia Energética de Brasília (CEB). Naquele feriado, ele havia sido chamado, junto com o companheiro com quem atuou por 11 anos no ramo, José Pereira dos Santos Neto, 59, para um serviço de manutenção. O colega de trabalho conta que uma outra equipe era responsável pela manutenção. Ele e Wilson deveriam apenas religar os sistemas após o serviço realizado. Essa fase é chamada de “faseamento”, quando se confere se as fases dos circuitos estavam ligadas de forma correta. “Senão, a explosão acontece”, explica José.

“Tudo explodiu”

Segundo ele, os trabalhadores que já estavam no local afirmaram que apenas três pontos do circuito precisavam ser conferidos. “Mas não era verdade”, relembra Pereira. Após o almoço, ele, Wilson e dois brigadistas foram para o subsolo do ministério. “Fui para um lado, fechar a chave a óleo, e meu companheiro de trabalho, para o outro, para a máquina. Quando me virei, vi o Wilson puxar a alavanca e tudo explodiu”, relata.

Até esse momento, José conta que não havia feridos, mas o fogo tomava conta da sala e impedia o acesso à porta. Desesperados, correram para a parede contrária. O medo de que o transformador explodisse e derramasse litros de óleo na sala incendiada também os conteve. O sistema de incêndio e o extrator de fumaça não funcionaram. “Senti o ar acabando, tudo ficou escuro e percebi que morreria se ficasse ali. Olhei para o lado e não vi o Wilson. Achei que ele já tivesse saído”, explica. Munido de traje antichamas, José correu pela porta e saiu do local.

“Quando saí, vomitei uma gosma preta. Avistei os bombeiros descendo a escada e só tive tempo de gritar que meu amigo estava lá dentro. Pedi pelo amor de Deus para que o tirassem de lá”, relembra Pereira. Wilson foi retirado da sala com vida, mas morreu 40 minutos depois. Ele chegou a correr: no chão, após apagado o incêndio, ficou a marca do corpo do eletricitário, algumas moedas e o tíquete do ponto eletrônico mostravam que havia se distanciado da parede.

José teve todo o aparelho respiratório queimado, passou 17 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sem comer, beber ou conseguir falar. Hoje, nove meses depois, além de conviver com as sequelas — um dano, provavelmente permanente, nas cordas vocais e refluxo — vive com a dor das lembranças do dia em que perdeu o colega. “Só Deus sabe o quanto eu sofri”, entristece-se. Ele voltou ao trabalho, mas prefere o serviço na fiação aérea e abandonou o trabalho no subterrâneo.

Casos subestimados

Para o Ministério Público do Trabalho, o número registrado pela Fundação Coge em relação às mortes e aos acidentes no setor elétrico é alarmante, mas pode estar subestimado. “Principalmente em relação aos acidentes. Se não há consequências mais graves, o incidente pode não ser relatado e não contar nas estatísticas”,
explica o procurador regional do trabalho José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de combate às fraudes na relação trabalhista.

O gerente da Fundação, Cesar Viana, pontua que, historicamente, tem havido redução no número de casos — com exceção de 2011, quando foi registrado aumento —, mas, ainda assim, a frequência com que ocorrem é considerada significativa. “É claro que é muito. São vidas perdidas. Além disso, para cada uma dessas mortes ou afastamento, há um prejuízo enorme às empresas”, afirma. Somente em 2012, as perdas de pessoal — temporárias ou definitivas — causaram perdas de R$ 520 milhões ao setor. “Com esse dinheiro dava para construir muitas linhas de transmissão de energia ou até pequenas centrais hidrelétricas, caso os empresários investissem mais em segurança”, conclui.

Na avaliação do procurador do trabalho, o fato de a quantidade estar diminuindo não é animador considerando o número vultoso de casos. “Só vai ter uma melhora quando esses acidentes acabarem. Menos mortes não é algo bom: não morrem mais 100, mas morrem 50. Ainda é um absurdo. Não adianta dizer que a frequência está diminuindo para os pais, os filhos, a esposa de quem perdeu alguém”, argumenta Ramos. “As pessoas morrem e viram números estatísticos”, completa.

Apelo à Justiça

Para cada caso, como o de Wilson, cita o procurador do trabalho, uma família tenta se reestruturar após a perda. “Ele era nossa estrutura, nossa base. Ainda estamos perdidos”, afirma o filho mais velho do eletricitário morto, Rodrigo, 27 anos. “Tivemos que fazer uma adaptação forçada. Nós não decidíamos nada sem o aval dele, sem o conselho de pai”, completa Wilson Junior, 25, ladeado da irmã Jéssica, 22. Antônia, para sustentar a casa com os três filhos e a pequena Isabella — hoje, com quase um ano —, conta com a pensão do marido e com a ajuda do mais velho. Os outros dois ainda cursam a faculdade.

Um processo que corre na Justiça, impetrado pelo próprio Wilson quando ainda vivo, e que agora está nos trâmites finais, buscava uma aposentadoria especial para o eletricitário em razão da periculosidade da profissão. “A repercusão da morte do meu marido fez com que essa questão da aposentadoria especial fosse vista com olhos diferentes pela Justiça”, diz Antônia. A CEB custeou todo o tratamento e hospitalização de José Pereira e Wilson de Pádua.


Fonte: Diário de Pernambuco 29/08/2013

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Acidente com Substâncias Quimicas - Especialista orienta como evitar acidentes por envenenamento


Tambor Dos Produtos Químicos. Imagem de Stock Royalty Free - Imagem: 15147466

29/08/13


Os casos de internações por envenenamentos acidentais com substâncias químicas aumentaram em 14% no estado de São Paulo no primeiro semestre de 2013, em relação ao mesmo período do ano passado. Em Tietê (SP), no mês de fevereiro, um bebê ingeriu cloro e precisou ser encaminhado para o pronto-socorro da cidade.

O médico pediatra Antônio Camargo explica que a maioria dos acidentes que envolvem crianças, são relacionados a produtos químicos. “Esses produtos podem provocar desde uma irritação no aparelho digestivo, na língua e na boca, até uma intoxicação levando a morte”, explica Camargo também alerta sobre produtos de limpeza, como álcool, cloro, detergente, água sanitária, expostos para crianças. O médico explica sobre o perigo desses produtos, e como agir em casos de acidentes desta modalidade. “Primeiramente é preciso descobrir com qual produto a criança se acidentou e ingeriu. A partir daí é que é feito o tratamento que pode variar desde uma lavagem bucal até uma lavagem gástrica com sonda em um hospital. É muito importante que a mãe saiba o produto, e leve no hospital o rótulo para que o tratamento seja feito”, conta.

Sobre os sintomas apresentados pelas crianças que ingerem produtos, o médico explica que cada produto pode provocar uma reação. “Se for um produto só irritante ela vai ter ardência na boca, se ela ingerir ela vai ter dor abdominal, dor gástrica, pode provocar vômitos, náuseas, e pode gerar problemas maiores e mais graves”, afirma.

O especialista também explica sobre o uso de outros produtos que podem ser utilizados para amenizar os efeitos do envenenamento. Uma das dicas popularmente conhecidas é a utilização do leite. “Pode dar leite sim, dependendo do produto. Por isso, antes de qualquer conduta é preciso avaliar qual produto foi ingerido. O leite muitas vezes pode neutralizar a acidez gástrica, mas não pode combater mutualmente o envenenamento”, explica.



Fonte: G1