O engenheiro de Segurança do Trabalho e Diretor da DFE, Rudolf Nielsen, abordou a avaliação ocupacional da exposição ao calor na perspectiva da NR9, da NR15 e da ACGIH. Segundo Nielsen, o anexo 3 da NR 15 não deixa claro como se deve fazer uma avaliação da sobrecarga térmica, além de apresentar alguns dados contraditórios e incorretos.
"O anexo dá como trabalho moderado atividades com gasto de 165 calorias/hora; isso não é moderado, é leve. Se o intuito da empresa é avaliar a sobrecarga térmica no sentido técnico e amplo, ela deve utilizar os conceitos da ACGIH e da ISO, mais atualizados que os do anexo 3", explanou.
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