V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Comentário: Elaborar e executar programa de caráter prevencionista, com objetivos e metas definidos, estimulando a participação e envolvendo todos os trabalhadores dos diversos níveis, exemplo: (Programa Sol – Segurança Organização e Limpeza) e outros.
VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Comentário: A qualificação, treinamento para as atividades exercidas pelo trabalhador, treinamento de segurança e reciclagem, devem ser a ferramenta básica para prevenção de acidentes, adotando temas bem dirigidos às prioridades de conscientização e redução dos acidentes. Resultados práticos e o bom senso nos mostraram que, ao colocarmos em prática estas atividades, devemos sempre observar e adequá-las aos riscos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Os resultados serão muito mais eficientes. Mesmo a famosa SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e outras campanhas específicas, devem abordar, além de outros temas, os problemas e as soluções caseiras.
VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
Comentário: Participar nos projetos, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, fazer “Try out” das máquinas e equipamentos antes da entrada em operação, opinar nas mudanças de “lay out” das instalações, visando eliminar os riscos de forma sempre preventiva. Lembrem-se: escrevam suas recomendações e protocolam internamente com os canais responsáveis.
VIII - Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;
Comentário: Quando na realização destas tarefas, procurem a utilização de materiais de fácil assimilação e compreensão dos trabalhadores em geral. Analisem o nível do pessoal. É interessante e valoriza o profissional, o desenvolvimento de materiais próprios, criados a partir de trabalhos práticos na própria empresa ou de experiências anteriores. Promovam a participação das pessoas por ocasião da criação. Atualize sempre esses materiais.
IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho;
Comentário: Inspecionem sistematicamente o bom funcionamento dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios. Desenvolva uma Brigada Interna de Combate a Fogo ou equipe de Bombeiros Civil Profissionais. Atualizem seus conhecimentos. È interessante conhecer, além das NRs, Leis Orgânicas de Municípios, Códigos Estaduais, Normas da ABNT, IRB, Corpo de Bombeiros, Cias. de seguro e outras.
X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida;
Comentário: Realizar campanhas educativas sobre o meio ambiente, estimular a destino correto dos resíduos industriais, contribuindo para qualidade de vida no trabalho e da sociedade como um todo. Colecionar materiais sobre Meio Ambiente é salutar, Internet, SEMA e Cetesb, SINTESP e a própria Fundacentro podem ser um bom caminho.
XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
Comentário: A empresa contratante é solidária legalmente no cumprimento da Portaria 3.214/78, daí a necessidade em executar atividades de fiscalização (auditoria) e orientação para cumprimento dos procedimentos de segurança. Observar as Convenções Coletivas de Trabalho da atividade preponderante pode ser um bom diferencial. Elas vêm apresentando cláusulas preventivas que devem ser consideradas sob todos os pontos de vista, inclusive o legal.
XII - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
Comentários: Reciclar periodicamente os conhecimentos técnicos sobre segurança do trabalho e buscar conhecimentos básicos sobre os agentes de riscos, método e processos aplicados na empresa em que trabalha, visando adequar a linguagem e procedimento de atuação. As observações finais do item anterior servem para o encaminhamento em questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário