- salário dos quinze primeiros dias após o acidente;
- transporte e assistência médica de urgência;
- paralisação de setor, máquinas e equipamentos;
- comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
- interrupção da produção;
- prejuízos ao conceito e à imagem da empresa;
- destruição de máquina, veículo ou equipamento;
- danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos;
- embargo ou interdição fiscal;
- investigação de causas e correção da situação;
- pagamento de horas-extras;
- atrasos no cronograma de produção e entrega;
- cobertura de licenças médicas;
- treinamento de substituto;
- aumento do prêmio de seguro;
- multas e encargos contratuais;
- perícia trabalhista, civil ou criminal;
- indenizações e honorários legais; e
- elevação de preços dos produtos e serviços.
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sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Impactos dos custos não segurados para as empresas em caso de acidente de trabalho
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