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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

eSocial - Conheça um pouco mais sobre este assunto - Apresentação - CEF, Receita federal, MTe, MPS e INSS.



Clique aqui e tenha veja a apresentação



O eSocial é muito mais do que uma obrigação acessória. Trata-se de um sistema de controle de tributos, atividades laborais, sistema estatístico laboral e econômico. Ele é tão completo que possivelmente não há similar no mundo e conterá, entre outros:
  • Admissões
  • Demissões
  • Horas extras
  • Diferenças salariais obtidas nos dissídios coletivos
  • Acidentes de trabalho
  • Informações ligadas à saúde do trabalhador
  • Afastamentos do trabalho
  • Controle das atividades desempenhadas
  • Tributos retidos
  • Informações para recolhimento do FGTS e INSS
  • Serviços prestados por autônomos e demais prestadores de serviço (inclusive aqueles prestados por outras pessoas jurídicas, processo que se denomina terceirização).
Além disso, a própria folha de pagamento deverá ser entregue pelo eSocial, demonstrando os valores pagos, verba por verba, de tal maneira que haja uma conferência dos recolhimentos efetuados com base na mesma. Será obrigatório até mesmo para as empresas que gozam de alguma imunidade ou suspensão realizar a comunicação do processo judicial ou administrativo que originou este benefício.
Com o eSocial haverá a centralização na entrega das obrigações, facilitando as críticas e melhorando a qualidade das informações prestadas, evitando-se redundâncias e incorreções, dando maior segurança para quem informa e para quem recebe.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Anexo 1 da NR 24 - Consulta Pública




Abaixo link

ACESSO AO TEXTO PARA CONSULTA DO NOVO POSSÍVEL ANEXO DA NR 24

sábado, 6 de dezembro de 2014

Campanha "Ambientes livres do Fumo"



Clique aqui e baixe a apresentação do ministro da saúde para a campanha dos ambientes livres do cigarro

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Equipamento de Proteção pode retirar direito à aposentadoria


Reportagem enviada por Arthur Manfredo 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito àaposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais.

Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde.

O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.

O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial.

O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.


Luciano Nascimento, da AGÊNCIA BRASIL