Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Elaboração de Laudos Ocupacionais - Senac Ribeirão Preto
Objetivo Aperfeiçoar profissionais para elaborarem laudo ocupacional, levando em conta questões de caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade, conforme legislação pertinente.
O foco do curso é a elaboração de relatórios técnicos em saúde e segurança do trabalho, em ambientes que apresentem situações perigosas ou nocivas à saúde. (Carga horária: 24 horas)