Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
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