As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?
Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.
O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de março?
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1o de março.
Quem já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
E a perícia médica terá alguma alteração?
A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.
E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.
Por quanto tempo será paga a pensão?
De acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.
No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão será devida?
Nesses casos existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:
Hoje, quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?
A MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.
E o valor do benefício, como fica?
O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.
Quais as condições para requerer a pensão por morte?
Para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Para requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?
Sim. Desde 14 de janeiro já está sendo exigida, de acordo com a MP 664, a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável, em caso de cônjuge inválido.
Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?
Não. A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Ascom/MPS
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