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quinta-feira, 28 de abril de 2016

NR 10 comentada





CLIQUE AQUI E BAIXE A NORMA COMENTADA

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Proficiência - O que defende o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho

Diretor do SINTESP explica o que algumas das NRs definem sobre o que seria “proficiência”

O compromisso do SINTESP é focado na relação com seus associados, estudantes e técnicos formados. O Sindicato representa, nas instâncias cabíveis, com muita honra, uma categoria diferenciada, merecedora de respeito da sociedade e com base nisso, através de diversas ações, tem atuado para valorizar a competência do profissional TST.

Uma dessas ferramentas é o atendimento por meio de plantão técnico realizado semanalmente pelos diretores da entidade. Esse trabalho tem proporcionado uma troca muito valiosa de informações e despertado a importância de ações mais dirigidas visando um melhor direcionamento aos profissionais, como é o exemplo apresentado pelo diretor Rene Alves Cavalcanti, responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Profissional do SINTESP, que nos contou que tem recebido muitas ligações e e-mails, com dúvidas sobre a possibilidade, permissão, direito, habitação, habilidade, etc, de podermos ministrar os cursos de NR-12, 20, 33, 35.

“Alguns perguntam se pelo fato de vir a fazerem ou terem feito o curso no SINTESP, poderão ministrar o treinamento aos trabalhadores ou serem agentes multiplicadores. E respondo que o TST pode fazer 10 cursos de uma das NRs e se não tiver proficiência, não poderá ser instrutor para treinar os trabalhadores. Ao passo que se tiver proficiência, não tem necessidade de fazer nenhum curso. Então, bora lá, ver o que algumas das NRs definem sobre o que seria proficiência”:

NR-20: “Proficiência – Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.”
NR-33: “Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.”
NR-35 Comentada - Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora N.º 35 - Trabalhos em Altura: “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, ...”

Mas, segundo o diretor Rene, além de ter a proficiência, algumas NRs exigem sua comprovação:

“33.3.5.7. Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto”
35.3.6. O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto...”

“Porém, nas dezenas ou até centenas de esclarecimentos que fiz, nestes mais de três anos, apenas de NR-35, nenhum TST mostrou saber como comprovar a proficiência, ficando todos limitados a apenas apresentar um certificado de curso, o qual como mencionei acima, que não é a comprovação”, salienta o diretor.

A comprovação da proficiência que o diretor Rene tem sugerido é que o TST registre suas atividades envolvendo a referida NR e periodicamente solicite para que algum gestor da empresa, coloque carimbo da empresa e assine, confirmando, dando veracidade às informações. “Ou seja, o TST pode nunca ter feito curso nenhum, mas se conseguir comprovar sua proficiência, isto é, que possui competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência, poderá ser o instrutor do curso”, orienta Rene.

Rene Alves Cavalcanti
SINTESP

sexta-feira, 22 de abril de 2016

PORTARIAS 530 e 531 de abril de 2016





CLIQUE AQUI E ACESSE A PORTARIA N.º 530, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.


CLIQUE AQUI E  ACESSE A PORTARIA N.º 531, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.


quinta-feira, 21 de abril de 2016

Exposição Ocupacional X Linfoma não-Hodgkin





A análise combinada de 10 estudos internacionais sugerem que a exposição ocupacional dos trabalhadores agrícolas, cabeleireiros e trabalhadores das indústrias têxteis, podem contribuir para o desenvolvimento de linfoma não-Hodgkin (LNH), câncer que afeta o sistema linfático. 


Este estudo confirma o relatado anteriormente com as associações positivas entre LNH e ocupações agrícolas e associações do LNH com ocupações específicas, incluindo cabeleireiros femininos (alisamento e tintura), quem trabalha com produtos de limpeza, instaladores elétricos e carpinteiros.

Os pesquisadores identificaram várias outras profissões associadas à LNH ou seus subtipos, incluindo pintores, mecânico de impressoras, marceneiros, metalúrgicos e até mesmo trabalhadores da área de saúde.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

10S – Os 10 Sensos para a Qualidade da Empresa

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O programa 10S é uma proposta que visa reeducar as pessoas, modernizar as organizações, buscar a melhoria nos ambientes, recuperar valores e cuidar da saúde e segurança. As empresas que adotaram as práticas, inicialmente do 5S, tem tido resultados comprovados de que o fortalecimento do espírito de equipe tem crescido e levando as pessoas a ter mais iniciativa e participar mais ativamente do cotidiano da empresa, implementando a melhoria contínua em seus processos.
A proposta de implantação dos 10S é justamente conscientizar a todos de que é possível contribuir com ações diversas, para que se tenha uma sociedade mais digna e justa, onde o comprometimento das pessoas é fundamental para o sucesso não só profissional, mas também pessoal e humano.
Para saber se o programa tem eficácia ou não é preciso realizar uma avaliação, acompanhando os critérios definidos para cada S.
Na implantação do programa 10S, a avaliação é feita por dois avaliadores que devem ser treinados, um interno da área que está sendo avaliada e outro externo. Eles irão avaliar pelo menos 50 itens, com pontuações que variam de 0 a 10. Essa avaliação pode ser realizada a cada três meses, ou seis meses ou até mesmo uma vez ao ano.
Uma forma transparente de fazer qualidade.

CONCEITOS DO PROGRAMA 10S

1º – Senso de Utilização (SEIRI)

Tem como objetivo, “separar por grau, tipo ou tamanho”. O ponto chave é saber o que seria essencial estar presente naquele ambiente de trabalho, eliminando tudo o que não agrega valor, utilizando todos os recursos disponíveis, evitando o excesso, desperdícios e má utilização.
Benefícios:
  • maior senso de organização e economia, reaproveitando os recursos disponíveis (mesas, máquinas e equipamentos que não servem para você mas podem servir para outras pessoas);
  • liberação de espaço para diversos fins;
  • aumento da produtividade das pessoas envolvidas;
  • menos riscos de acidentes no local de trabalho;
  • evita compras desnecessárias;
  • combate a burocracia.

2º – Senso de Ordenação (SEITON)

Ordenar é a conseqüência natural de arrumar aquilo que se utiliza é ter o que é necessário na quantidade certa, na hora e local adequados.
Benefícios:
  • reduz tempo de busca do que se precisa;
  • diminui a necessidade de controle de estoque;
  • facilita a movimentação interna;
  • evita compras desnecessárias e danos aos objetos estocados;
  • aumenta a produtividade, racionaliza o trabalho e diminui o cansaço físico e mental;
  • evacuação rápida em caso de perigo.

3º – Senso de Limpeza (SEISO)

Este terceiro senso visa a limpeza, não basta varrer tirando o pó e a sujeira, é importante que cada um após utilizar um equipamento, uma ferramenta, veículo ou máquina os deixe limpos e em boas condições de uso. O contexto desse senso seria zelar pela conservação e limpeza de tudo que utilizamos.
Benefícios:
  • ambiente mais agradável e sadio;
  • ajuda na prevenção de acidentes;
  • melhoria e preservação dos equipamentos, proporcionando maior vida útil;
  • diminuição do desperdício;
  • prevenção da poluição;
  • melhoria da imagem interna e externa da empresa.

4º – Senso de Saúde e Higiene (SEIKETSU)

Verifica se o espírito do programa está sendo absorvido, ou seja, checar o resultado parcial em toda empresa, checar os banheiros, refeitórios, oficinas, áreas operacionais. Se estes locais estão em ordem, o programa está sendo cumprido.
Benefícios:
  • prevenção de acidentes;
  • elevação dos níveis de satisfação e motivação pessoal;
  • prevenção e controle do estresse;
  • melhoria da qualidade de vida.
  • economia em combate a doenças (enfoque preventivo).

5º – Senso de Autodisciplina (SHITSUKE)

Neste senso devem-se cumprir os procedimentos operacionais, a ética e os padrões da empresa. Seria o S mais complexo, pois os empregados devem executar as tarefas como hábito sem achar que não há nada para evoluir. A autodisciplina exige constante aperfeiçoamento. Um ambiente de trabalho disciplinado é a medida mais importante para se garantir a qualidade.
Benefícios:
  • os empregados terão mais conscientização da responsabilidade em todas as tarefas,
  • cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos. Tudo será executado dentro dos requisitos da qualidade;
  • serviços executados dentro dos requisitos de qualidade;
  • desenvolvimento pessoal e profissional;
  • aumento da possibilidade de resultados de acordo com o planejado;
  • incrementa a qualidade geral dos serviços e das relações interpessoais.

6º – Senso de Determinação de União (SHIKARI YARO)

Irá pregar a participação dos gestores em parceria com a união de todos os empregados. As chaves do senso são motivação, liderança e comunicação. Um ponto importante é a transparência na condução da gestão onde os gestores devem definir formas para que todos se encaixem no processo para assim se ter um bom trabalho de equipe, buscando o comprometimento de todos e alcançando assim resultados previstos.
Benefícios:
  • aumento da confiança dos empregados dentro da organização;
  • maior compromisso dos empregados visando os resultados desejados;
  • melhora nas relações interpessoais;
  • retêm talentos.

7º – Senso de Treinamento (SHIDO)

Visa o treinamento do profissional e educação do ser humano, permitindo qualificar o profissional e engrandecer o ser humano que passa a ter maior empregabilidade. No ambiente da administração moderna o ser humano deve ser considerado de maior valor, pois através dele é que a organização irá atingir resultados desejados.
Benefícios:
  • maior empregabilidade;
  • aumento da produtividade e resultados;
  • desenvolvimento de talentos.

8º – Senso de Economia e Combate aos Desperdícios (SETSUYAKU)

Este senso irá ajudar nos resultados da empresa, reduzindo custos e aumentando a produtividade. Devem-se estimular os empregados para que criem novas alternativas de redução de perdas de materiais e serviços, dando a eles noção da realização do trabalho com qualidade, contribuindo com a prática da reciclagem e com o meio ambiente.
Benefícios:
  • economia com a redução dos desperdícios de materiais e serviços;
  • redução de horas extras;
  • preservação do meio ambiente;
  • reeducação das práticas de aquisição de materiais.

9º – Senso dos Princípios Morais e Éticos (SHISEI RINRI)

Ter ética e ser capaz de voltar esforços para objetivos mais nobres e importantes da empresa. A empresa deve definir padrões de conduta, para que cada empregado saiba o que é certo e o que é errado.
Benefícios:
  • empregados mais compromissados com os resultados da empresa, procurando agir com ética perante a própria empresa, clientes e fornecedores.

10º – Senso de Responsabilidade Social (SEKININ SHAKAI)

A responsabilidade social vai muito mais além dos pagamentos de impostos, tributos e cumprimento de legislação trabalhista e ambiental. A empresa e seus funcionários devem ter um compromisso com a sociedade. Incentivo da empresa juntamente com seus funcionários para realização de trabalho voluntário, atendendo entidades carentes.
Benefícios:
  • melhoria da imagem da empresa perante a sociedade e órgãos do governo;
  • maior produtividade dos empregados;
  • participação do crescimento sócio – econômico da população.
Dentro da organização, a filosofia dos 10S deve ser exercida para que o objetivo seja a melhoria nas condições de trabalho, motivando assim os empregados para que possam transformar sua capacidade em realizações pessoais e para e empresa.


Sempre referencie a fonte. Leia mais em: http://www.apostilasdaqualidade.com.br/10s-os-10-sensos-para-a-qualidade-da-empresa/#ixzz46DTOSvdJ

quinta-feira, 14 de abril de 2016

ABRIL VERDE - SENAC RIP

  • Inicio das atividades referentes ao "Abril Verde" - Senac Ribeirão Preto - Turma 56 - Fotos do Professor Fabiano Marrara
















quarta-feira, 13 de abril de 2016

DESCARTE DE EPI





Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010. 
Todas as empresas geradoras de resíduos sólidos devem implementar o: 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

No PGRS deverão estar contemplados os documentos individuais de cada produto identificado como descartável e devem ser elaborados os respectivos CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

No CADRI deverá estar incluso o Laudo de Caracterização (NBR 10.004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação) expedido por Laboratório Habilitado para determinar se o produto está contaminado ou não, e em qual Classe ele estará contemplado:


Resíduos Classe I – Perigosos - Co-processamento ou incineração (Ex: Envio do contaminante p/uma cimenteira p/ser utilizado como combustível)

  • EPI que sofre contaminação durante o uso, como por exemplo, aquele submetido ao contato direto com produtos químicos e tóxicos. Nesses casos, como é impossível promover a higienização, torna-se necessário segregar este EPI, conforme definido no PGRS da empresa. Este deve ser classificado como Resíduos de Classe I, recebendo destinação específica.



Resíduos Classe II – Não Perigosos - Normalmente enviado para aterros (Sem produtos químicos agressivos).
  • EPI que não sofre nenhum tipo de contaminação, mas que esteja impróprio para o uso, deve ser armazenado como lixo comum e descartado como lixo doméstico ou separado de acordo com o seu material para ser encaminhado para a reciclagem.
A PGRS obriga o cliente primário e final do produto a criar uma política de descarte de resíduos, dentre os quais se encontram os EPI. 

Notas: 

PGRS - Plano que orienta os usuários qual será a destinação de resíduos químicos ou sólidos provindos de processos industriais que necessitam ser descartados após o uso.

Existem vários laboratórios no Brasil que realizam os Laudos de Caracterização com abrangência nacional.