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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

NHO 11 - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho - 1ª edição 2018





Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho.

A Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) deu início, na década de 1980, à publicação de uma série de normas técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT). 

Naquela época foi elaborada a NHT 10-I/E – Norma para avaliação ocupacional do nível de iluminamento. Diante das transformações tecnológicas e da necessidade de atualização dos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, a revisão das NHT tornou-se imprescindível, bem como a necessidade de elaboração de normas para outros agentes. 

Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986. Acredita-se que a presente norma possa efetivamente contribuir como ferramenta de identificação e melhoria dos aspectos qualitativos e quantitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho. 

Walter dos Reis Pedreira Filho            
Gerente da Coordenação de Higiene do Trabalho


Observações:

  1. Apesar desta norma representar avanços na avaliação de iluminamento em ambientes internos, ainda estamos muito distante de atingir integralmente da NBR ISO 8995-1 /2013 e  ISO 8995-1/2002 - CE. Esta última funcionando muito bem desde 2002 na Comunidade Européia;
  2. Mais uma vez afirmamos, pelo não atendimento integral da norma, que nossos profissionais são habilitados sem ser qualificados. Já que não conseguem atender a ISO 8995-1:2013;
  3. Nesta nova NHO 11, existe referências a NBR 5413; porém quando pesquisamos esta norma no catalogo da ABNT o resultado encontrado é que a  norma está .cancelada e foi substituída pela ISO NBR 8995-1/2013, pergunto: "Como é possível confiar em uma norma que foi cancelada pela entidade normalizadora?" . Norma ultrapassada! (foto da pesquisa realizada no catalogo ABNT abaixo).
  4. Agora uma duvida: 
    1. Na sua apresentação a norma NHO 11, traz a seguinte informação - Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986;
    2. Nesta época a NHT 10-I/E - conforme anexo 4 revogado  pela Portaria MTPS n.º 3.751/1990 era fator gerador de insalubridade e todos sabemos que as Normas de Higiene Ocupacional são fatores para mensuração de nocividade, conforme artigo 278 da IN 77/2015, pergunto: Não corremos o risco de abrir precedentes quanto a nocividade do agente?

terça-feira, 7 de agosto de 2018

NHO 06 - Calor - 2ª Edição 2017 - Disponibilizada para download em 2018



A NHO 06 -2ª Edição (2017)- estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor. A Norma introduz: níveis de ação para trabalhadores aclimatizados, limite de exposição valor teto, correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada, abordagem sobre avaliações a céu aberto, critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas e apresenta considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.

Principais alterações 

Esta segunda edição, revisada e ampliada, cancela e substitui a edição anterior, trazendo modificações e avanços técnicos, sendo os principais: 
  • adoção do watt (W) como unidade para taxa metabólica, com a adequação dos limites de exposição para trabalhadores aclimatizados; 
  • atualização da tabela para determinação de taxas metabólicas; 
  • estabelecimento de limites de exposição para trabalhadores não aclimatizados;
  • estabelecimento de níveis de ação para trabalhadores aclimatizados;
  • estabelecimento de limite de exposição valor teto;
  • estabelecimento de correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada;
  • introdução de considerações sobre avaliações a céu aberto.
  • estabelecimento de região de incerteza sobre as condições de exposição para trabalhadores aclimatizados; 
  • introdução de um critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas;
  • introdução de considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.