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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

NHO 11 - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho - 1ª edição 2018





Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho.

A Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) deu início, na década de 1980, à publicação de uma série de normas técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT). 

Naquela época foi elaborada a NHT 10-I/E – Norma para avaliação ocupacional do nível de iluminamento. Diante das transformações tecnológicas e da necessidade de atualização dos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, a revisão das NHT tornou-se imprescindível, bem como a necessidade de elaboração de normas para outros agentes. 

Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986. Acredita-se que a presente norma possa efetivamente contribuir como ferramenta de identificação e melhoria dos aspectos qualitativos e quantitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho. 

Walter dos Reis Pedreira Filho            
Gerente da Coordenação de Higiene do Trabalho


Observações:

  1. Apesar desta norma representar avanços na avaliação de iluminamento em ambientes internos, ainda estamos muito distante de atingir integralmente da NBR ISO 8995-1 /2013 e  ISO 8995-1/2002 - CE. Esta última funcionando muito bem desde 2002 na Comunidade Européia;
  2. Mais uma vez afirmamos, pelo não atendimento integral da norma, que nossos profissionais são habilitados sem ser qualificados. Já que não conseguem atender a ISO 8995-1:2013;
  3. Nesta nova NHO 11, existe referências a NBR 5413; porém quando pesquisamos esta norma no catalogo da ABNT o resultado encontrado é que a  norma está .cancelada e foi substituída pela ISO NBR 8995-1/2013, pergunto: "Como é possível confiar em uma norma que foi cancelada pela entidade normalizadora?" . Norma ultrapassada! (foto da pesquisa realizada no catalogo ABNT abaixo).
  4. Agora uma duvida: 
    1. Na sua apresentação a norma NHO 11, traz a seguinte informação - Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986;
    2. Nesta época a NHT 10-I/E - conforme anexo 4 revogado  pela Portaria MTPS n.º 3.751/1990 era fator gerador de insalubridade e todos sabemos que as Normas de Higiene Ocupacional são fatores para mensuração de nocividade, conforme artigo 278 da IN 77/2015, pergunto: Não corremos o risco de abrir precedentes quanto a nocividade do agente?

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