Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis
de iluminamento em ambientes internos
de trabalho.
A Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
deu início, na década de 1980, à publicação de uma série de normas
técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT).
Naquela
época foi elaborada a NHT 10-I/E – Norma para avaliação ocupacional
do nível de iluminamento.
Diante das transformações tecnológicas e da necessidade de
atualização dos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle
da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, a revisão das
NHT tornou-se imprescindível, bem como a necessidade de elaboração
de normas para outros agentes.
Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de
iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a
NHT 10-I/E de 1986. Acredita-se que a presente norma possa efetivamente
contribuir como ferramenta de identificação e melhoria dos
aspectos qualitativos e quantitativos relacionados à iluminação interna
dos ambientes de trabalho.
Walter dos Reis Pedreira Filho
Gerente da Coordenação de Higiene do Trabalho
Observações:
- Apesar desta norma representar avanços na avaliação de iluminamento em ambientes internos, ainda estamos muito distante de atingir integralmente da NBR ISO 8995-1 /2013 e ISO 8995-1/2002 - CE. Esta última funcionando muito bem desde 2002 na Comunidade Européia;
- Mais uma vez afirmamos, pelo não atendimento integral da norma, que nossos profissionais são habilitados sem ser qualificados. Já que não conseguem atender a ISO 8995-1:2013;
- Nesta nova NHO 11, existe referências a NBR 5413; porém quando pesquisamos esta norma no catalogo da ABNT o resultado encontrado é que a norma está .cancelada e foi substituída pela ISO NBR 8995-1/2013, pergunto: "Como é possível confiar em uma norma que foi cancelada pela entidade normalizadora?" . Norma ultrapassada! (foto da pesquisa realizada no catalogo ABNT abaixo).
- Agora uma duvida:
- Na sua apresentação a norma NHO 11, traz a seguinte informação - Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986;
- Nesta época a NHT 10-I/E - conforme anexo 4 revogado pela Portaria MTPS n.º 3.751/1990 era fator gerador de insalubridade e todos sabemos que as Normas de Higiene Ocupacional são fatores para mensuração de nocividade, conforme artigo 278 da IN 77/2015, pergunto: Não corremos o risco de abrir precedentes quanto a nocividade do agente?
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