PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 25/10/2018 (nº 206, Seção 1, pág. 76)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 1 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do item 17.5.3.3. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:
"17.5.3.3. Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."
Desaparece os valores de iluminância e a menção a extinta NBR 5413
As regras para medição de iluminâncias no Brasil, passam a ser estabelecidos pela NHO-11
Art. 2º - Revogar os itens 17.5.3.4. e 17.5.3.5. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.
Os dois itens revogados não fariam mais sentido com a retirada do item 17.5.3.3
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO