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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

ALTERAÇÃO DA NR 17 - PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE ILUMINAMENTO

Até que enfim. Retirado da norma a referência a NBR 5413... Confira abaixo o que mudou na NR 17:


PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018


MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 25/10/2018 (nº 206, Seção 1, pág. 76)


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 1 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do item 17.5.3.3. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:

"17.5.3.3. Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."

Desaparece os valores de iluminância e a menção a extinta NBR 5413
As regras para medição de iluminâncias no Brasil, passam a ser estabelecidos pela  NHO-11  

Art. 2º - Revogar os itens 17.5.3.4. e 17.5.3.5. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Os dois itens revogados não fariam mais sentido com a retirada do item 17.5.3.3

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CAIO VIEIRA DE MELLO




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