PORTARIA N.º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (*) (DOU de 25/10/2018 - Seção 1) (Repub. DOU de 26/10/2018 - Seção 1) Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Observações:
“6.8.1
..................
“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário