Este Decreto, publicado no D.O. de 11/12/2018, Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Entra em vigor na 1ª semana de abril de 2019, conforme disposto no seu artigo 62.
Este novo Decreto, vem integrar a Lei Complementar 1.257 de janeiro 2015 e a alteração mais significativa: dar poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros, ou seja, agora será possível à corporação acompanhar o cumprimento do AVCB.
Tudo isso representa um fortalecimento da corporação no combate a sinistros.
Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas
Regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências - FESIE, e dá providências correlatas
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
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