O “ESTUDO TÉCNICO – ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 – AGENTES BIOLÓGICOS”, elaborado pela pesquisadora da Fundacentro, Erica Lui Reinhardt, será colocado em consulta pública entre os dias 19 de novembro e 18 de dezembro. O estudo traz uma análise crítica do tratamento dos agentes biológicos pela legislação atual e propõe mudanças para adequá-lo, considerando os avanços técnico-científicos observados desde sua última revisão em 1979, e ainda aponta possíveis inconsistências.
O objetivo da consulta pública é submeter o estudo para a análise da comunidade científica e obter contribuições para o debate e futuro processo de revisão das normas regulamentadoras e legislação em geral nesse tema. Neste momento, não há uma proposta de alteração de normas, mas apenas das premissas técnicas que subsidiarão as discussões.
O documento indica aspectos técnicos gerais e específicos que devem ser considerados no processo de revisão. O ponto mais relevante refere-se ao indevido enquadramento do risco biológico por agentes infecciosos como atividade insalubre, considerando os conhecimentos técnicos na área, uma vez que esse tipo de risco não atende os parâmetros legais pré-estabelecidos no art. 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na visão da pesquisadora.
O estudo apresenta duas alternativas para a compensação aos trabalhadores expostos ocupacionalmente a esses agentes: “A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores. A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral.”.
(Fonte: Fundacentro)
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