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quinta-feira, 6 de novembro de 2014
terça-feira, 4 de novembro de 2014
Chuveiro e lava olhos de emergência - ABNT NBR 16291 / 2014
Esses equipamentos de proteção coletiva são imprescindíveis a todos os laboratórios ou em locais onde se manuseia produtos químicos. São destinados a eliminar ou minimizar os danos causados por acidentes nos olhos e/ou face e em qualquer parte do corpo.
O lava-olhos é formado por dois pequenos chuveiros de média pressão, acoplados a uma bacia de aço inox, cujo ângulo permita o direcionamento correto do jato de água na face e olhos Este equipamento poderá estar acoplado ao chuveiro de emergência ou ser do tipo frasco de lavagem ocular.
O chuveiro de emergência deverá ter aproximadamente 30 cm de diâmetro, seu acionamento deverá ser através de alavancas acionadas pelas mãos, cotovelos ou joelhos. Sua instalação deverá ser em local de fácil acesso para toda a equipe técnica.
A manutenção destes equipamentos deverá ser constante, obedecendo uma periodicidade de limpeza semanal Devem ser instalados em locais estratégicos para permitir fácil e rápido acesso de qualquer ponto do laboratório. É importante destacar que se deve procurar obter as melhores condições possíveis no laboratório, no que diz respeito às instalações, iluminação, ventilação, uso de capelas, uso de cabines de segurança biológica, dentre outros.
Há recomendações de que os chuveiros e lava olhos devem ser testados num período máximo de sete dias, devendo-se abri-los e deixar a água escoar por pelo menos 1 minuto. Caso seja notado a presença de ferrugem na água, falta d’água, pouca pressão d’água ou dificuldade de abertura de válvula ou qualquer irregularidade, informar imediatamente o setor de segurança do trabalho. Deve-se, também, manter rigorosamente desobstruídos: os chuveiros e lava olhos, extintores de incêndio, acionadores do sistema de detecção e alarme de incêndio, hidrantes, caixas de primeiros socorros, saídas de emergência, iluminação de emergência e áreas de circulação.
A NBR 16291 de 05/2014 – Chuveiros e lava-olhos de emergência – Requisitos gerais estabelece os requisitos mínimos de desempenho e uso para os lava-olhos e chuveiros no tratamento de emergência dos olhos ou corpo de uma pessoa que tenha sido exposta a materiais perigosos, abrangendo equipamentos como chuveiros de emergência, lava-olhos, lava-olhos/face e chuveiros com lava-olhos. Esta norma também inclui requisitos de desempenho e uso para as “unidades de lavagem de uso pessoal” e “duchas com mangueiras flexíveis”, que são consideradas suplementares aos lava-olhos e chuveiros de emergência. A finalidade desta norma é fornecer os requisitos mínimos para a padronização de funcionamento, desempenho, uso, instalação, procedimentos de ensaio, manutenção e treinamento dos lava-olhos e chuveiros de emergência.
Deve ser assegurado um fluxo controlado de fluido de lavagem, em uma velocidade suficientemente baixa para ser inofensivo ao usuário, mas suficientemente alta para promover uma descontaminação eficiente. Os chuveiros de emergência devem ser capazes de fornecer o fluido de lavagem com vazão mínima de 75 L/min por um período igual ou maior que 15 min. Se forem instaladas válvulas de fechamento na linha de abastecimento para manutenção, devem ser tomadas medidas para prevenir o fechamento não autorizado.
Os chuveiros de emergência devem fornecer uma coluna de fluido de lavagem de pelo menos 210 cm e não mais que 240 cm de altura do piso em que o usuário se apoia (ver Figura 1). O chuveiro deve formar um “cone” de fluido de lavagem com um diâmetro mínimo de 50 cm mediante uma altura de 150 cm da superfície em que o usuário se apoia. O centro deste “cone” deve estar em pelo menos 40 cm livre de qualquer obstrução. O fluido de lavagem deve ser disperso uniformemente ao longo deste “cone” (ver Figura 1).
Os chuveiros de emergência devem ser construídos de materiais resistentes à corrosão na presença do fluido de lavagem. O fluido de lavagem armazenado deve ser protegido contra contaminantes transportados pelo ar.
A válvula de acionamento deve permanecer aberta sem o uso das mãos do operador, até ser intencionalmente fechada. A válvula deve ser de simples operação e passar de “fechada” para “aberta” em 1 s ou menos. A válvula deve ser resistente à corrosão.
Os elementos de acionamento da válvula, manuais ou automáticos, devem ser fáceis de localizar e prontamente acessíveis para o usuário. Os elementos de acionamento da válvula devem ser localizados a não mais que 175 cm acima do nível em que o usuário se apoia (ver Figura 1).
Os chuveiros de emergência fixos devem ser verificados conforme a seguir: acoplar um medidor de vazão à unidade a ser ensaiada ou providenciar outro meio de medir o fluxo do fluido de lavagem; conectar a unidade a um suprimento de fl uido de lavagem, conforme instruções do fabricante, em uma linha com pressão de 206 kPa (30 psi ou 2,1 kgf/cm²); abrir a válvula da unidade e verifi car se ela abre completamente em 1 s ou menos e se permanece aberta; determinar se o fluido de lavagem é substancialmente disperso ao longo do “cone” formado, sendo que a altura do “cone” formado pelo fluido de lavagem deve ser pelo menos de 210 cm e não mais do que 240 cm da superfície em que o usuário se apoia, medir o diâmetro do “cone” do fluido de lavagem na altura de 150 cm acima da superfície em que o usuário se apoia e o diâmetro deve ser de no mínimo 50 cm; ao longo de 15 min do ensaio, verificar se a vazão mínima é de 75 L/min.
Os chuveiros de emergência portáteis ou móveis devem ser verificados conforme a seguir: encher a unidade com o fluido de lavagem; acoplar um medidor de vazão à unidade a ser ensaiada ou providenciar outro meio de medir o fluxo do fluido de lavagem; abrir a válvula da unidade e verificar se ela abre completamente em 1 s ou menos e se permanece aberta; determinar se o fluido de lavagem é substancialmente disperso ao longo do “cone” formado, sendo que a altura do “cone” formado pelo fluido de lavagem deve ser de pelo menos 210 cm e não mais do que 240 cm da superfície em que o usuário permanece, medir o diâmetro do “cone” do fluido de lavagem na altura de 150 cm acima da superfície em que o usuário permanece e o diâmetro deve ser de no mínimo 50 cm; ao longo de 15 min do ensaio verificar se a vazão mínima é de 75 L/min.
Quanto ao lava-olhos, deve ser assegurado um fluxo controlado de fluido de lavagem, simultaneamente para ambos os olhos, em uma velocidade suficientemente baixa para ser inofensivo ao usuário, mas suficientemente alta para promover uma descontaminação eficiente. O lava-olhos deve ser projetado e posicionado de modo a não apresentar qualquer risco para o usuário.
Os bocais e o fluido de lavagem devem ser protegidos de contaminantes transportados pelo ar. Seja qual for o processo usado para proporcionar tal proteção, sua abertura não pode exigir um movimento em separado pelo operador quando ativar a unidade. Os lava-olhos devem ser projetados, fabricados e instalados de tal forma que, uma vez ativados, sejam usados sem requerer o uso das mãos do operador.
Os lava-olhos devem ser construídos de materiais resistentes à corrosão na presença do fluido de lavagem. Os lava-olhos devem fornecer fluido de lavagem para os olhos com vazão mínima de 1,5 L/min por um período igual ou maior que 15 min. Se forem instaladas válvulas na linha de abastecimento para propósitos de manutenção, devem ser tomadas medidas para prevenir o fechamento não autorizado.
Os lava-olhos devem ser projetados com espaço suficiente para permitir que as pálpebras sejam mantidas abertas com as mãos enquanto os olhos estiverem no fluxo do fluido de lavagem. Os lava-olhos devem fornecer o fluido de lavagem simultaneamente para ambos os olhos.
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quinta-feira, 16 de outubro de 2014
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
PORTARIA N.º 1.565 DE 13 OUTUBRO DE 2014 (DOU de 14/10/2014 - Seção 1)
Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Cálculo de BTU ar condicionado
O cálculo é feito da seguinte forma:
• Para cada metro quadrado, multiplica-se por 600 BTU
• Cada pessoa adicional soma 600 BTU (a primeira pessoa não é contabilizada)
• Cada equipamento eletrônico soma 600 BTU
Ex.: Uma sala com 30m² para três pessoas com dois computadores 30m² x 600 BTU + 1200 BTU (duas pessoas, pois a primeira não conta) + 1200 BTU (dois computadores) = 20400 BTU
Observações
*Se o cômodo ficar diretamente exposto ao sol, aconselha-se considerar 800 BTUs para cada medida.
*Não recomenda-se usar aparelhos abaixo da potência indicada. Em alguns casos, isto pode trazer problemas para o equipamento, aumentando custos com manutenção e consumo de energia, além de demorar mais para gelar o ambiente.
Observação: pé direito até 2,80m
Atenção para altas cargas térmicas
Se o ambiente a ser climatizado tiver uma grande metragem, pé direito alto ou um grande número de pessoas, recomendamos a avaliação de um profissional do setor (técnico, engenheiro, projetista ou arquiteto). No dimensionamento de altas cargas térmicas, é necessário que o profissional verifique outras variantes no cálculo.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
INSTRUÇÕES TÉCNICAS - ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES
As instruções técnicas do corpo de bombeiros estão passando por modificações. Estas informações são de extrema importância para manter os profissionais de segurança, brigadistas, bombeiros civis e empresas atualizados. -
Abaixo alguns exemplos de como estas alterações influenciam no dia-a-dia das empresas:
1- IT 01/2014 - Solicitação de vistorias e renovações de AVCB - Deverão ser solicitas pelo portal via fácil do corpo de bombeiros
6.6.1.3 O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para as edificações ou áreas de
risco das divisões F-3 (exceto estádios de futebol), F-4 e F-5;”
2- Portaria nº CCB-008/600/14 - Regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores - Extremamente importante para quem deseja especialização na área. Ajuda na identificação de centros de formação que atendam as regras de formação.
3- IT 11/2014 - alteração das informações sobre saída de emergências. Ex: 5.5.4.6.2 Para as ocupações do grupo F com capacidade total acima de 100 pessoas não se admite porta de enrolar e porta de correr na rota de fuga e nas saídas de emergência.
4- IT 17/2014 - O novo texto da norma determina o dimensionamento do número de Bombeiros Civis, em alguns tipos de edificações. IMPORTANTE
5-IT 42/2014 - Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio, exceto para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direta para via pública.
6- IT 01/2014 - Novas regras de validade para o AVCB.
Dicas:
AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS SÃO VÁLIDAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, MAS DEVEM ALTERAR AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE OUTROS ESTADOS, POIS SERVEM COMO BASE NA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES DOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
NUNCA ARQUIVE AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA CONSULTA. SEMPRE FAÇA A CONSULTA DIRETAMENTE NO SITE, PARA MANTER-SE ATUALIZADO.
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