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terça-feira, 14 de maio de 2019

CTPP aprova novo texto da NR 12




Norma aborda Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Por Fundacentro/ACS - Cristiane Reimberg em 10/05/2019

A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP se reuniu em Brasília/DF, em 7 de maio, para discutir a proposta de reestruturação da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). As modificações foram discutidas anteriormente pela Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT NR12, em abril, resultando no novo texto aprovado pela CTPP.

A presidente da Fundacentro, Marina Battilani, participou das discussões nessa 5ª Reunião Extraordinária e esteve dia 6 na reunião da bancada de Governo. “A modernização da NR 12 faz parte de um dos pilares da Secretaria do Trabalho, que é desburocratizar, simplificar e modernizar, mantidos todos os patamares da saúde e segurança do trabalho”, afirma Battilani, citando uma das frases que marcou a reunião.

As bancadas de Trabalhadores, Empregadores e Governo buscaram um consenso para o novo texto da NR 12, que passará por uma última revisão redacional e deverá ser publicado até o mês de junho. Os anexos da NR 12 serão adequados às modificações aprovadas pela CTPP.

CNTT NR 12

O trabalho da CNTT NR12 vem de longa data, já que a norma teve uma grande atualização publicada em 2010. Os membros têm atuado desde então para discutir a adequação das máquinas e dos prazos para implementação, além das revisões necessárias a partir do consenso entre trabalhadores, empregadores e governo.

A bancada do Governo dessa comissão se reuniu na Fundacentro (Centro Técnico Nacional), em São Paulo/SP, em 11 de abril de 2019. No dia 12, a reunião ocorreu no Sindicato dos Padeiros, na mesma cidade, entre os representantes do Governo e dos Trabalhadores. Na semana seguinte, em Brasília/DF, todas as bancadas da CNTT NR12 se reuniram para finalizar o material, que foi discutido pela CTPP em 7 de maio.

Na CNTT NR 12, a Fundacentro participa da Bancada de Governo, representada pelo engenheiro e tecnologista Roberto Giuliano, que atua na proteção de máquinas desde a década de 1990.

Histórico da NR 12

O livro Fundacentro – Meio século de Segurança e Saúde no Trabalho, de 2016, conta um pouco da trajetória da elaboração das Normas Regulamentadoras. Na página 100, narra-se resumidamente a história da NR 12:

A NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) também foi discutida nessa época [década de 1990]. A instituição já havia sido procurada pelo sindicato dos trabalhadores no caso das motoserras no início dos anos 1990 e chamou os fabricantes, iniciando a discussão. Uma comissão tripartite foi constituída em dezembro de 1993 para apresentar propostas para a melhora das condições de trabalho com motoserra, o que culminou na alteração da NR 12. As alterações nessa norma vieram em outubro de 1994, estabelecendo a obrigatoriedade de cinco dispositivos de segurança no item referente a ruído e vibrações, a introdução de apontamentos de segurança no manual de instruções, o treinamento obrigatório para operadores profissionais de motosserras e a rotulagem de advertência. Também houve a assinatura de um termo de acordo na então Delegacia Regional do Trabalho (DRT/SP), no mês anterior à publicação, em que as partes se comprometiam a atingir os objetivos propostos.

A Fundacentro participou dessa construção assim como do Acordo das Prensas Injetoras, no mesmo ano. Com o tempo, outras ações vieram: “Passamos a atender reclamações sobre outras máquinas que causavam muitos acidentes: injetoras de plástico, cilindros de panificação, prensas mecânicas excêntricas”, conta o engenheiro da Fundacentro, Roberto Giuliano. Outros grupos tripartites e convenções coletivas foram elaboradas para essas máquinas, exigindo-se dispositivos de segurança e treinamentos dos trabalhadores. “Usamos as normas europeias, traduzindo pela ABNT e fazendo uma série de normas de segurança em máquinas”, recorda Giuliano. Os acordos coletivos de São Paulo acabaram fomentando novas alterações na NR 12. “Começamos a colocar princípios de segurança e as convenções coletivas como anexos”, explica o engenheiro sobre o trabalho que resultou em mais uma atualização da norma em dezembro de 2010.

Hoje [2016], a NR 12 apresenta “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores”. Também “estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos” em todas as atividades econômicas. Essas questões são retratadas em 12 anexos: I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos; II – Conteúdo Programático da Capacitação; III – Meios de Acesso Permanentes; IV – Glossário; V – Motosserras; VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria; VII – Máquinas para Açougue e Mercearia; VIII – Prensas e Similares; IX – Injetoras de Materiais Plásticos; X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins; XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal; e XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12 vem novamente discutindo a adequação dessas máquinas e aumentando o prazo para implantação, quando necessário, além de dar subsídios para tal. “Muitas empresas se adequaram e diminuíram o número de acidentes. Estão alinhadas para produzir para exportação. As normas europeias e ISO foram nossas referências”, completa Giuliano. Também é feito um trabalho conjunto com a ABNT para a elaboração de NBRs visando às máquinas seguras.

O livro também trouxe estatísticas apresentadas, à época, pelas Centrais Sindicais, a partir de dados da Previdência Social, que apontavam a ocorrência de 221.843 acidentes com máquinas e equipamentos entre 2011 e 2013. Desses, 41.993 resultaram em fraturas, 13.724 em amputações e 601 em óbitos. Tratava-se de um trabalhador morto a cada um dia e meio, 270 trabalhadores fraturados por semana e uma média de 12 trabalhadores amputados por dia.


segunda-feira, 13 de maio de 2019

AMIANTO - A eterna briga




Clique aqui e acesse a entrevista com Fernanda Giannasi - maior nome na luta contra o amianto

Fonte: Fantástico - Rede Globo
            Tania Malheiros Blogspot
            Arte / DC

terça-feira, 30 de abril de 2019

Senadores visitam trabalhadores de mineradora em GO e pedem liberação do amianto




Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes de uma família de minérios encontrados amplamente na natureza e muito utilizado pelo setor industrial no último século. Foi intensivamente utilizado na indústria pela sua abundância e baixo custo de exploração. Foi considerado, por muito tempo, matéria-prima essencial por suas propriedades físico-químicas (grande resistência mecânica e às altas temperaturas, ao ataque ácido, alcalino e de bactérias). É incombustível, durável, flexível, indestrutível, resistente, sedoso, facilmente tecido e tem boa qualidade isolante. Por anos denominado de "mineral mágico", o amianto foi utilizado principalmente na indústria da construção civil (pisos vinílicos, telhas, caixas d’água, divisórias, forros falsos, tubulações, vasos de decoração e para plantio e outros artefatos de cimento-amianto) e para isolamento acústico ou térmico. Foi empregado também em materiais de fricção nas guarnições de freios (lonas e pastilhas), em juntas, gaxetas e outros materiais de isolamento e vedação, revestimentos de discos de embreagem, tecidos para vestimentas e acessórios antichama ou calor, tintas, instrumentos de laboratórios e nas indústrias bélica, aeroespacial, petrolífera, têxtil, de papel e papelão, naval, de fundições, de produção de cloro-soda, entre outras aplicações.


Formas de exposição

No trabalho:
  • É a principal forma de exposição; as principais atividades em que há risco aumentado de exposição ao amianto são: mineração, moagem e ensacamento de asbesto, fabricação de produtos de cimento-amianto, fabricação de materiais de fricção e vedação, instalação e manutenção de vedações térmicas industriais, fabricação de têxteis com asbesto, instalação de produtos de cimento-amianto. Ocorre principalmente através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos.
Ambiental:
  • Contato com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra; Residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas por amianto; Frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados; Presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos.

Principais efeitos à saúde

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas doenças. Ele é classificado como reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso no Brasil exige que a recuperação do histórico de contato inclua todas as situações de trabalho, tanto as de contato direto com o minério em atividades industriais típicas - em geral com exposição de longa duração; indireto, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, - em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira; e as exposições não ocupacionais, sejam elas indiretas ou ambientais.
  • Asbestose: A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória.
  • Câncer de pulmão: O câncer de pulmão pode estar associado a outros tipos de adoecimento, como a asbestose. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão.
  • Mesotelioma: O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, podendo produzir metástases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
O amianto pode causar, além das doenças acima citadas, câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário;  espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios.
  • Todas as formas e tipos de amianto são cancerígenos
Em 29 de novembro de 2017, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia o amianto do tipo crisólita. O banimento desta substância na indústria brasileira é definitivo.

FONTE : Instituto Nacional do Câncer - INCA

Essa é a onda Bolsonaro de desmandos, desrespeito, autoritarismo, insanidade etc. Inicia-se no Executivo, dá os primeiros sinais no legislativo e temos que torcer para o judiciário não pegar essa vibe.

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quarta-feira, 20 de março de 2019

CBPMSP - NOVO DECRETO DO CORPO DE BOMBEIROS QUE ENTRA EM VIGOR NO MÊS DE ABRIL



Este Decreto, publicado no D.O. de 11/12/2018, Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Entra em vigor na 1ª semana de abril de 2019, conforme disposto no seu artigo 62.

Este novo Decreto, vem integrar a Lei Complementar 1.257 de janeiro 2015 e a alteração mais significativa: dar poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros, ou seja, agora será possível à corporação acompanhar o cumprimento do AVCB.

Tudo isso representa um fortalecimento da corporação no combate a sinistros.




Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas



Regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências - FESIE, e dá providências correlatas



Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

terça-feira, 19 de março de 2019

Fumos metálicos - Insalubridade - Novas pesquisas determinam novos cuidados nos trabalhos a quente.



Novas evidências científicas, da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, informa que, a exposição a vapores de solda de "soft Iron" ou aço doce (Metal com alto índice de pureza), pode causar câncer de pulmão e, possivelmente, câncer de rim em humanos. O Comitê de Especialistas em Saúde no Local de Trabalho da Inglaterra, aprovou a reclassificação de fumaça de solda "soft iron", como carcinógeno humano.

O efeito imediato destes estudos, por lá, indica uma maior preocupação quanto as normas de saúde e segurança do trabalho, em trabalhos a quente. Tornando perceptível a falta de eficiência da ventilação geral adotada até o momento.

O controle do risco de câncer, exigirá controles de engenharia adequados para todas as atividades de soldagem em ambientes fechados, por exemplo: Ventilação Local Exaustora (LEV). A extração também controlará a exposição ao manganês, que está presente na fumaça de solda de "soft iron", que pode causar efeitos neurológicos semelhantes à doença de Parkinson.

Nos casos em que o LEV, isoladamente, não controlar adequadamente a exposição, deve ser complementado com equipamento de proteção respiratória (EPR) adequado para proteção contra os gases residuais.
O EPR apropriado deve ser fornecido inclusive para soldagem ao ar livre. Você deve garantir que os soldadores sejam devidamente instruídos e treinados no uso desses equipamentos.
Na Inglaterra, independentemente da duração de exposição, não será aceito mais nenhuma soldagem, realizada sem quaisquer medidas de controle de exposição adequadas, pois não há nenhum nível conhecido de exposição segura.
As avaliações de risco devem refletir a mudança nas medidas de controle esperadas.

Ação requerida


  1. Certifique-se de que a exposição a qualquer fumos de soldagem liberados seja controlada adequadamente usando medidas de engenharia (LEV).
  2. Certifique-se de que os controles adequados sejam fornecidos para todas as atividades de soldagem, mesmo as irrelevantes, assim consideradas pelo tempo de duração. Isso inclui soldagem ao ar livre.
  3. Onde as medidas de engenharia, não sejam efetivas quanto a exposição. Então o EPR  adequado deve ser fornecido, para neutralizar o risco de qualquer fuligem residual.
  4. Assegure-se de que todos os controles de engenharia sejam usados ​​corretamente e adequadamente mantidos. Sujeitos a exame e testes meticulosos quando necessários e em acordo com o PPR (Programa de Proteção Respiratória).
  5. Certifique-se de que qualquer EPR esteja sujeito em acordo com o Programa de Proteção Respiratória -PPR . Um PPR protege todos os elementos do EPR que você precisa para garantir a eficácia na proteção do usuário.
Fonte (HSE - UK)