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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

eSocial - Conheça um pouco mais sobre este assunto - Apresentação - CEF, Receita federal, MTe, MPS e INSS.



Clique aqui e tenha veja a apresentação



O eSocial é muito mais do que uma obrigação acessória. Trata-se de um sistema de controle de tributos, atividades laborais, sistema estatístico laboral e econômico. Ele é tão completo que possivelmente não há similar no mundo e conterá, entre outros:
  • Admissões
  • Demissões
  • Horas extras
  • Diferenças salariais obtidas nos dissídios coletivos
  • Acidentes de trabalho
  • Informações ligadas à saúde do trabalhador
  • Afastamentos do trabalho
  • Controle das atividades desempenhadas
  • Tributos retidos
  • Informações para recolhimento do FGTS e INSS
  • Serviços prestados por autônomos e demais prestadores de serviço (inclusive aqueles prestados por outras pessoas jurídicas, processo que se denomina terceirização).
Além disso, a própria folha de pagamento deverá ser entregue pelo eSocial, demonstrando os valores pagos, verba por verba, de tal maneira que haja uma conferência dos recolhimentos efetuados com base na mesma. Será obrigatório até mesmo para as empresas que gozam de alguma imunidade ou suspensão realizar a comunicação do processo judicial ou administrativo que originou este benefício.
Com o eSocial haverá a centralização na entrega das obrigações, facilitando as críticas e melhorando a qualidade das informações prestadas, evitando-se redundâncias e incorreções, dando maior segurança para quem informa e para quem recebe.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Anexo 1 da NR 24 - Consulta Pública




Abaixo link

ACESSO AO TEXTO PARA CONSULTA DO NOVO POSSÍVEL ANEXO DA NR 24

sábado, 6 de dezembro de 2014

Campanha "Ambientes livres do Fumo"



Clique aqui e baixe a apresentação do ministro da saúde para a campanha dos ambientes livres do cigarro

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Equipamento de Proteção pode retirar direito à aposentadoria


Reportagem enviada por Arthur Manfredo 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito àaposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais.

Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde.

O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.

O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial.

O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.


Luciano Nascimento, da AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Exames físicos e testes de resistência para colaboradores que utilizam equipamentos contra queda.

500 Exames físicos e testes de resistência para colaboradores que utilizam equipamentos contra queda

Você deve se perguntar muitas vezes no dia a dia de trabalho: devo solicitar exames físicos e testes de resistência para os colaboradores que utilizam equipamentos de proteção contra queda?

Este texto vem esclarecer alguns pontos relevantes para responder a esta pergunta.


O Risco

O uso de equipamento de proteção pessoal contra quedas pode exigir grande esforço físico, o que por sua vez pode ser perigoso à saúde física do trabalhador. Muitas atividades de trabalho em altura, por exemplo, que envolvem trabalho árduo e duro, são executadas com pouco tempo para o aquecimento.

A habilidade de sobreviver a uma queda, ajudar alguém, ou realizar um auto-resgate, é severamente comprometida em trabalhadores que não estejam fisicamente aptos para estas atividades. Cada trabalhador que veste o cinturão de segurança o faz porque existe uma situação de risco que não pode ser controlada de outra forma, motivo pelo qual o trabalhador deve estar bem preparado para situações de emergência.


Ocupações onde a segurança é um item crítico

Os requisitos legais em grande parte exigem um Programa de Avaliação Física bastante rigoroso para diversas profissões de risco, como por exemplo, motoristas de caminhão, pilotos de avião, bombeiros, controladores de tráfego aéreo e policiais. Quando não ocorre um acompanhamento médico inicial e consistente, isto pode acarretar em acidentes e desastres, inclusive muitas vezes noticiados nas manchetes de jornais. De forma geral, estes desastres ocorrem devido ao aumento do índice de erros por parte dos trabalhadores, uso de drogas e álcool. O trabalho em altura é uma ocupação onde a segurança é um item muito crítico. Daí a pergunta: Este tipo de atividade poderia ser beneficiada por um Programa de Avaliação Física?


Você está realmente protegendo os trabalhadores que realizam atividades em alturas?

Você já identificou em sua empresa as atividades realizadas em alturas que representam os maiores riscos?

Você já realizou uma análise de demanda física (PDA -Physical Demand Analysis) para cada uma destas atividades?

Você já fez exames nos empregados que realizam estas atividades para se assegurar de que eles são fisicamente capazes?

Uma avaliação de risco formal deve ser conduzida para determinar as atividades/tarefas que podem expor os trabalhadores a quedas e, também, identificar as atividades que exigem esforço físico prolongado e demasiada força nos membros superiores e inferiores.

O que a avaliação física deve identificar?
As tarefas executadas a uma altura superior 10 m (acima do nível inferior mais próximo);
O tempo de trabalho em altura (30 minutos, 1 hora, 4 horas, etc.);
Tipo de atividade a ser realizada em altura (inspeção, conserto, instalação, etc.);
Frequência da atividade (diária, mensal, anual ou conforme necessidade);
Quantidade de trabalhadores expostos (trabalhadores em altura e em solo).

Com estas informações você consegue usar a fórmula abaixo para um número de risco simples.

Altura + Tempo em Altura + Atividade em Altura + Frequência = Número de Risco Simples 


Ao usar a fórmula acima é possível identificar uma ordem de grandeza do risco envolvido pela atividade. 

Segue alguns exemplos de perguntas para estabelecer uma base de referência para a demanda física.

Pergunta: Com que freqüência durante um dia de trabalho o trabalhador deve levantar, carregar, empurrar ou puxar?

Possíveis respostas: Nunca, ocasionalmente, frequentemente, constantemente; ou pesos de 1-5 kg, 5-10 kg, 10-25 kg ou, 25 kg em diante.

Pergunta: Com que frequência o trabalhador deve: Escalar, balançar, se encurvar, agachar, ajoelhar-se, rastejar, coletar ou executar uma manipulação precisa?


Pergunta: É necessário o uso repetitivo de mãos e pés?



Pergunta: O trabalhador executa tarefas em quaisquer condições ambientais que possam representar um problema?



Teste de aptidão física versus exame médico: o que são e quando fazê-los?

Abaixo veremos alguns tipos de testes que podem ser realizados pela empresa através de um profissional habilitado.


Testes de agilidade física - Avaliam a capacidade de um colaborador de realizar as atividades atuais ou simuladas de uma determinada função.

Testes de capacidade física - Avaliam a capacidade de um colaborador na realização de atividades físicas como correr ou levantar peso.

Se as avaliações como frequência cardíaca ou pressão arterial forem incorporadas a estes testes, elas podem ser consideradas como exames médicos. É por isso que todos os exames clínicos como agilidade física e resistência devem ser realizados sob supervisão médica.



Prazo para os testes

Critério: Trabalhadores que realizarem atividades rotineiras ou não, que envolvam subidas superiores a 10 m dentro de um procedimento de trabalho ou fora deste.

Recrutamento: Estabelecer um exame de referência no recrutamento.

Contratação: Em um período determinado (a cada 2 ou 3 anos) para coincidir com o treinamento de reciclagem de trabalho em altura, quando retornar ao trabalho após uma lesão e sempre que solicitado.



Teste físico de escalada reconhecido mundialmente




A avaliação física do trabalhador em altura: o que deve ser considerado? 
Histórico e físico
Eletrocardiograma (ECG)
Estudos de laboratório, SMA26, CBC, T4, U/A
Teste de função ocupacional
Estudos de função pulmonar
Visão para perto e longe, mínimo 20/25
Força de aderência
Teste de resistência

Raciocínio por trás de cada componente - Exame médico

Eletrocardiograma (ECG) - Alguma anormalidade que possa causar um esforço excessivo no coração com um dano subseqüente seria um risco de segurança.

Estudos laboratoriais - Estudos laboratoriais podem indicar algumas condições (problemas de função da tiróide, fígado, rim, etc.) as quais podem tornar o ato de exercer atividades em alturas perigosas.

Exames ocupacionais - Os exames ocupacionais avaliam as funções como: carregar, levantar, alcançar, andar, sentar, ficar muito tempo de pé, flexionar, realizar torção, ajoelhar, agachar, escalar e outras simulações de atividades essenciais.

Teste de função pulmonar (PFT) - A capacidade pulmonar é essencial para realizar tarefas em condições seguras.

Teste de resistência - Manter um nível razoável de força física, capacidade e flexibilidade, melhora significativamente a capacidade de um trabalhador de altura para poder realizar tarefas de forma segura quando em altura. Um teste de resistência frequente e estruturado ajuda o médico a determinar a aptidão e a resistência em relação a níveis de desempenho reconhecidos.



Critérios de Exclusão
PFT (teste de função pulmonar) - < 50% volume expiratório forçado em 1 segundo (FEV1) no teste espirográfico;
ECG - Anormal, com ritmo instável (fibrilação arterial crônica, batimentos cardíacos anormais ou sinais de evento agudo ou mudanças isquêmicas transitórias);
Lab - Diabete não controlada, diabetes, falência hepática ou renal, anemia (nível de hematócritos alto ou baixo) doenças de tireóide não tratada;
Capacidade física - Inabilidade para segurar/apertar e realizar subidas (artrite reumatóide severa ou osteoartrite, por exemplo);
Outros resultados - medo de altura, obesidade, tonturas incontroláveis, condições psiquiátricas incontroláveis, falta de capacidade para julgamentos em distâncias próximas a 4 m, etc.
IMC - Índice de Massa Corporal é um simples índice de peso por altura, que é comumente usado para classificar adultos com sobrepeso ou obesos. É definido pelo peso da pessoa em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros (kg/m2). Um IMC maior ou igual a 25 é considerado um sobrepeso e, com um IMC maior ou igual a 30, a pessoa é considerada obesa.
Obesidade - A obesidade é um tópico que há muito tempo não pode ser evitado na área de proteção contra queda. A Organização Mundial da Saúde projeta que até 2015, 2,3 bilhões de adultos estarão com sobrepeso e mais de 700 milhões estarão obesos.

Funções essenciais
Para ser considerado apto para trabalho em altura, o trabalhador deve ter:
A capacidade de se manter estável e o controle voluntário das funções motoras;
A capacidade de manter uma atenção mental, raciocínio dedutivo e indutivo, memória, e julgamento confiável necessários para realizar todas as funções essenciais sem representar uma ameaça direta a si mesmo e aos outros;
Capacidade dos sentidos e capacidade de se expressar que permita uma comunicação essencial, precisa na escrita, fala, audição visão e outros sinais;
Força dinâmica, amplitude de movimento, coordenação neuromuscular, resistência, coordenação motora, e destrezaadequadas para realizar tarefas essenciais de acordo com a rotina e situações de emergência necessárias.

Além de funções essenciais para tarefas específicas como:
Capacidade de operar individualmente e como parte de uma equipe em atividades com tempo de duração incerto;
Capacidade de permanecer em área externa por uma grande quantidade de tempo, exposto às intempéries;
Capacidade de realizar tarefas enquanto experimenta alterações de temperatura e umidade extremas;
Capacidade de realizar atividades enquanto carrega ou usa equipamentos de até 25 kg;
Capacidade de trabalhar por um longo período de tempo em atividades que exijam esforços físicos constantes (sem cansaço) e concentração intensa.

Benefícios do Programa de Avaliação Física para o empregado:
Permite ao empregado identificar potenciais problemas de saúde em sua fase inicial, quando são mais fáceis de serem tratados;
Receber informações preventivas sobre a saúde pessoal.
Um aumento da sensação de bem-estar pelo exame realizado por um médico que forneceu um resultado positivo com base em resultados de testes.

Benefícios do Programa de Avaliação Física para o empregador:
Os candidatos que "passam" são capazes de realizar com segurança a todas as demandas físicas no momento da contratação.
Contratação de trabalhadores que estão aptos para as exigências físicas de um determinado trabalho gera estabilidade na produção.
O teste identifica indivíduos que representam uma ameaça direta à sua própria segurança ou para a segurança de outras pessoas no local de trabalho.

Considerações finais

A entidade de saúde e segurança ocupacional nos Estados Unidos (OSHA _ Occupational Safety and Health Administration) atualmente exige que seja fornecida alguma forma, proteção para as tarefas realizadas em altura nos locais de trabalho da indústria em geral, em estaleiros, em canteiros de obras e em operações portuárias.

Cada novo candidato (ou empregado atual) traz com ele (ou ela) um campo minado de condições médicas, físicas e emocionais que devem ser revistos antes de permitir-lhes realizar tarefas em altura.

O uso de um programa de testes físicos, administrado e documentado, fornece uma camada adicional de segurança não apenas para o empregado, mas também para aqueles que trabalham com ele e ao lado dele.

honeywell safety

terça-feira, 25 de novembro de 2014

EMBARGO e INTERDIÇÃO

Abaixo link para portaria que disciplina as ações de embargo e interdição. Ler atentamente, pois este processo substitui outros correspondentes (portaria 40/2011 e NR 3).



Nova NR 1

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
PORTARIA N.º 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014