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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O que a legislação diz sobre óculos de proteção com grau:




A nota técnica 363/2010/CGNOR/DSST/SIT do Ministério do Trabalho, afirma que o CA de óculos de segurança é emitido para o conjunto lente (plana) e armação, não sendo possível emitir CA somente para as lentes graduadas.


Por isso, determinou-se que as empresas fabricantes ou importadoras de óculos de segurança deverão obter o CA para o conjunto (lente e armação), e caso o fabricante ou importador deseje, poderá autorizar óticas a confeccionar e montar lentes graduadas em sua armação, devendo se responsabilizar pelo equipamento.


Quanto ao clipe para fixação de lentes corretivas, este deve constar no CA.

Nota técnica MTE - 363/2010/CGNOR/DSST/SIT

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