A nota técnica 363/2010/CGNOR/DSST/SIT do Ministério do Trabalho, afirma que o CA de óculos de segurança é emitido para o conjunto lente (plana) e armação, não sendo possível emitir CA somente para as lentes graduadas.
Por isso, determinou-se que as empresas fabricantes ou importadoras de óculos de segurança deverão obter o CA para o conjunto (lente e armação), e caso o fabricante ou importador deseje, poderá autorizar óticas a confeccionar e montar lentes graduadas em sua armação, devendo se responsabilizar pelo equipamento.
Quanto ao clipe para fixação de lentes corretivas, este deve constar no CA.
Nota técnica MTE - 363/2010/CGNOR/DSST/SIT
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