A aposentadoria especial é um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalha exposto a condições insalubres. Entre eles, está incluído quem fica em contato o tempo todo com substâncias cancerígenas, como parafina, alcatrão e óleos minerais.
Conforme o decreto número 8.213, de 16 de outubro de 2013, é garantido o benefício para quem tem exposição a essas substâncias, além de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Conforme explicou o advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Edimar Hidalgo Ruiz, muitas profissões podem se enquadrar.
"Cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, metalúrgicos, borracheiros, lavadeiras, petroquímicos, entre tantas outras, podem ser beneficiadas com a concessão do benefício de aposentadoria aos 25 anos de trabalho (em vez de 35 de contribuição, no caso de homens, e 20 anos para mulheres, no lugar de 30) em contato com os agentes químicos cancerígenos."
Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, a proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o benefício.
"Foi uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é que a simples exposição a estes agentes será suficiente para comprovação. Ou seja, não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente", declarou.
Para Ruiz, o intuito é preservar quem trabalha exposto a mais riscos. "Não se trata de um privilégio destinado apenas a um grupo de trabalhadores discriminando os demais, nada disso, pois a norma visa preservar a saúde e a integridade física do trabalhador. A ideia é conceder a aposentadoria precocemente, com dez anos a menos, para retirar antes o profissional do contato com o agente químico insalubre em grau máximo, que dia a dia mina a sua saúde."
Concessão
Quem tem direito à aposentadoria especial deve agendar atendimento em agência da Previdência Social através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135. Os documentos necessários para dar entrada no benefício são o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, carteira de identidade, CPF e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Este último é um documento emitido pela empresa que deve especificar a atividade especial exercida pelo trabalhador. "É obrigatoriedade dela manter esses dados atualizados, por exemplo, com as medidas biológicas às quais o trabalhador é exposto."
Segundo Ruiz, no caso do trabalhador avulso, como o cabeleireiro, o caminho é mais trabalhoso, e geralmente é obtido por meio de ação na Justiça. "Neste processo, ele deve dizer que estava exposto a agente químico insalubre.
O perito nomeado pelo juiz vai até o salão verificar os produtos indicados por ele em que havia contato. A partir daí, ele encaminha o laudo para um juiz trabalhista, que vai decidir se concede ou não o benefício".
Fonte: Revista Proteção, 29.03.2014