A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou, em 21/03/2013, a norma ABNT NBR5413:1992, que trata da iluminância de interiores sendo substituída pela norma ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013.
A nova norma da ABNT trata da iluminação de ambientes de trabalho (interior) e agora se torna parâmetro para aplicação técnica em projetos e padrão de avaliação de iluminância nos ambientes ocupacionais.
A Norma Regulamentadora nº. 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da Ergonomia remete em seu item “17.5.3.3” que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, agora cancelada. Resta agora ao MTE publicar uma Portaria efetuando a devida atualização.
Fonte: Boletim Segurança no Trabalho/ ABNT, por João Carlos Pinto Filho, 21.03.2014
Ola,
ResponderExcluirDe acordo com a Nota técnica Nº 224/2014/CGNOR/DSST/SIT, devemos continuar observando os níveis de iluminamento estabelecidos na NBR 5413/92 até que seja elaborada e publicada uma Norma de Higiene Ocupacional - NHO sobre o tema. Neste caso, mesmo que cancelada a NBR 5413/92 devemos utiliza-la?
João, boa tarde! Como usar uma norma que não vale mais? ache ela no catalogo da abnt... ...consta como substituída. Isso remete a incompetência que temos no Brasil com as mudanças, pois existe a 8995-1, norma ISO que funciona a mais de 10 anos no mundo. A Fundacentro nem está se preocupando com está NHO, pois dos anos depois ainda não foi coneccionada. Finalizando Nota técnica não tem valor legal, pois é uma recomendação e como pode ser recomendado algo que oficialmente pela ABNT, não mais existe!
Excluirabraços
Obrigado pelo esclarecimento Marcel.
Excluirconsulte a ABNT https://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx
ResponderExcluir