Por Anelore Tolardo*
Embora o leiaute do eSocial seja ainda não-oficial, relatamos a seguir algumas informações relativas a esta obrigação.
ASO
Na carga inicial das informações ao eSocial, não será mais necessário que as empresas informem o último ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido para o trabalhador. Somente após o eSocial entrar em vigor as empresas deverão informar cada ASO que vier a ser emitido — admissional, periódico, mudança de função, retorno de afastamento e demissional — no arquivo correspondente. Neste xml constarão os riscos a que está exposto, o nome, telefone e CRM do profissional médico que atestou e os exames realizados pelo empregado. A monitoração biológica dos colaboradores que atuam com substâncias químicas também deverá ser enviada ao eSocial, informando qual foi o médico que realizou o monitoramento e os exames realizados.
Atividades desempenhadas pelo trabalhador
Cada trabalhador terá as atividades que desempenha na empresa enviadas ao eSocial com a finalidade de cumprir o exigido no PPP. Estas atividades normalmente se encontram descritas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho), elaborados pelo engenheiro ou médico do trabalho. Esta informação constará do S-2100 – Carga Inicial do Trabalhador, S-2200 – Admissão e S-2240 – Alteração Contratual.
Exposição a riscos nocivos à saúde no ambiente de trabalho
O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à saúde deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados, inclusive, os riscos ergonômicos e mecânicos. Todos os riscos deverão ser correlacionados com a codificação da Tabela 7 divulgada pelo eSocial.
EPC e EPI para redução dos riscos
No PPRA e no LTCAT é mencionada a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e/ou de EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicado no ambiente de trabalho ou fornecido ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos a sua saúde. O eSocial também requer esta informação a cada trabalhador.
Junto à intensidade e à técnica de medição dos riscos deverão constar ainda as medidas de proteção aplicadas: EPC e EPI com o número do CA (Certificado de Aprovação).
Também serão necessárias respostas a algumas perguntas:
- Implementação de medida proteção coletiva – EPC?
- Foram observadas condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI?
- Foi observado o prazo de validade do EPI?
- Foi observada a periodicidade de troca definida no PPRA?
- Foi observada a higienização do EPI?
Informações da condição diferenciada de trabalho
Nove tipos de condições diferenciadas de trabalho serão enviadas ao eSocial — o trabalhador poderá se enquadrar em mais de uma delas:
1 – Insalubridade
2 – Periculosidade
3 – Fator de risco
4 – Membro do SESMT
5 – Designado da CIPA
6 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros
7 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
8 – Autorizado a operar e intervir em máquinas
9 – Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
Para cada condição diferenciada do empregado, a empresa deverá encaminhar um arquivo contendo a data de início de validade. Quando o empregado alterar a condição diferenciada, precisará enviar novo arquivo contendo a data da alteração e os itens alterados. Além disso, quando sair da condição será enviado um xml para indicar o final da condição diferenciada.
CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) será realizada pelo envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total (após o atendimento médico), tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte. Os dados exigidos para a CAT são os mesmos necessários atualmente, correlacionados com as tabelas do eSocial. O envio para o eSocial substituirá a informação da CAT no site da Previdência Social.
É muito importante que as empresas reúnam todas estas informações para que cumpram as orientações do eSocial assim que a obrigatoriedade for exigida, a partir de 2015.
*Anelore Tolardo, consultora de RH especializada em rotina e legislação trabalhistas, é uma das principais palestrantes sobre o eSocial.
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