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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Turma 50 - Gestão Empreendedora - Apresentação dos Projetos

Parabéns!
Ótimo trabalho, boas idéias e excelente apresentação!














quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Turma 51 - Gestão Empreendedora - Apresentação dos Projetos

Parabéns!
Ótimo trabalho, boas idéias e excelente apresentação!













Temperatura de Bulbo Úmido Natural - Cientistas dizem que calor vai tornar vida insuportável em parte do planeta

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Segurança comportamental - Acidentes de Trabalho

O “professional coach” e especialista comportamental Robson Cupertino fala sobre os principais avanços que a área de prevenção de acidentes teve no Brasil nas últimas décadas e de como é possível prevenir a ocorrência de acidentes nas empresas. Robson tem mais de 10 anos de experiência como consultor e instrutor nas áreas de gestão, liderança, treinamentos e implantação de programas de segurança.







TV Câmara Osasco

domingo, 18 de outubro de 2015

NR 35 - Nota Técnica MTe, sobre a utilização de cintos de segurança para pessoas com mais de 100Kg

Todo mundo fala, mas ninguém resolve o problema. Desta vez o ministério do trabalho emite nota técnica e passa a responsabilidade aos fabricantes de componentes para trabalho em altura, eximindo-se da responsabilidade de regulamentar as necessidades para dirimir qualquer duvida.

Clique abaixo, acesse a norma técnica e tire suas conclusões:


Lembrando: Nota técnica é uma recomendação e não uma legislação

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PCMSO e LAUDOS - O início do fim da industria SUPERFICIAL de Segurança do Trabalho

Chapecó - SC. Uma luz no fim do túnel para os profissionais que querem realizar um trabalho sério e com qualidade. 

Fim aos botecos de Segurança do Trabalho. Lugares aonde se assinam certificados sem treinamento, fazem laudos sem avaliações, realizam exames sem critérios e assim puxam o gatilho das armas que matam nossos trabalhadores.

CLIQUE AQUI E ASSISTA AO VÍDEO COM A REPORTAGEM



Todos já passaram por exames admissionais ou demissionais ou já observaram a execução de medições ambientais e ocupacionais realizadas de forma inadequada e com equipamentos que só de "aparência" já mostram a falta de compromisso e descaso com as questões ocupacionais. Isso compactuado com as empresas contratantes que recebem os exames e as avaliações sem qualquer questionamento, seja de competência técnica, capacitação na área, capacidade de medição da instrumentação, incertezas envolvidas, de calibração reconhecida em laboratório acreditado ou até mesmo metodologia de medição ou atividade monitorada representativa da jornada ou da exposição de maior risco (EMR), dependentes da estratégia utilizada. Sabe-se também que pelo aspecto comercial assumido muitas vezes na área, pequenas e médias empresas são levadas a acreditar que estão calçadas tecnicamente e legalmente.

Quem nunca ouviu de um empresário, um gestor da área ou empresa de consultoria dizendo "o mercado é assim, só pagam isso ou aquilo, desta forma atendemos o mercado, onde está escrito sobre a capacitação dos executores? ou sobre a homologação ou calibração de equipamentos em laboratório acreditado? onde está escrito que o mesmo não atende, a fiscalização ainda não cobra", dentre outros justificativa inafundáveis e fora da realidade atual um total descaso para a prevenção e controle dos riscos ocupacionais. Há ainda os que retiram informações valiosas de laudos ocupacionais que comprometem a empresa, compactuando com o agravo dos problemas "economizando" para seus cliente ou padrões em detrimento da saúde do trabalhador por puro descaso com o próximo. Uma prática retrograda, mas ainda existente e perpetuada por alguns. 

É muito mais econômico identificar, reconhecer e quantificar adequadamente os riscos para planejar e aplicar medidas de prevenção e controle evitando: que a força de trabalho adoeça, que ocorra o estresse laboral, o absenteísmo e os acidentes de trabalho, que na maioria dos casos ocorrem: pelas condições ambientais, falta de treinamento, reconhecimento do risco ou erro humano. Há ainda no Brasil empresas que só trabalham no efeito onde ações trabalhistas e indenizatórias são recorrentes, alimentando a indústria dos processos judiciais, muito mais oneroso que atender adequadamente o que é uma obrigação patronal e um direito do trabalhador: laborar em um ambiente adequado que preserva a saúde e a qualidade de vida. "Os ganhos de produtividade quando estes conceitos são aplicado são inúmeros". 

Há políticas de empresas que com acordos coletivos concedem adicional de insalubridade, sem se ater nas questões envolvidas com esta prática, pois não levantam adequadamente o grau de risco por acharem que estão livres de ações judiciais por já pagarem "pelo adoecimento da folha de trabalho", um equivoco com consequências inúmeras.

Agora é fato! Seja com o advento do e-social seja com as T.A.C do Ministério Público Federal onde em Chapecó - SC houve a iniciativa do MPF. Parabéns as autoridades por esta medida que não há contestações. Uma mudança tanto aguardada e combatida, mas perpetuadas pelos prepostos de algumas empresa e prestadores de serviços. A T.A.C deixa clara as responsabilidades e competências envolvidas. Exige o que deveria ser uma prática de mercado: retratar adequadamente a realidade dos ambientes de trabalho de forma clara, objetiva, confiável e com reconhecimento mútuo de acordo com o requerido nos itens das Normas Regulamentadoras do MTE, em especial ao: PPRA, PCMAT, PCMSO a NR-6, a NR-12, NR-17, aos LTCAT. Atendendo também ao requerido pelo INSS/MPAS referente ao PPP, corroborado por exames médicos e laudos técnicos reconhecidos.

Aqueles profissionais e empresas que teimaram em atender superficialmente os demonstrativos e as questões técnicas e legais envolvidas sem se aterem às responsabilidades envolvidas, agora ficaram numa situação delicada, seja frente aos seus clientes, chefes, acionistas e ao legislador. Há anos alertamos sobre as questões de negligência e imperícia na área, perpetuada pela indústria dos equipamentos de baixa qualidade metrológica, dos laboratórios que emitem certificados rastreados (serviços não acreditado na RBC/INMETRO) e os exames médicos que chegaram rapidamente aos laudos técnicos e software automatizados de geração de documentos em massa, comprometendo toda uma sociedade. Perguntamos: quantos possuem, por exemplo, audiômetro calibrado na RBC/INMETRO? e o ensaio da cabine audiométrica segundo a RESOLUÇÃO CFFa nº 364 de 30/03/2009 ref, a Norma ISO 8253-1, Tabela 1, Anexo 1, com emissão de LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL DA CABINE NO LOCAL DE INSTALAÇÃO (Ambiente Audiométrico), que mantendo tais documentos atualizados para que os serviços sejam reconhecidos mutualmente?

Fonte: 3R

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Projeto Técnico Simplificado - classificação - IT 42 corpo de bombeiros

5.1. A edificação será classificada como Projeto Técnico Simplificado (PTS) quando atender aos seguintes requisitos: 

5.1.1. Possuir área construída menor ou igual a 750 m², podendo-se desconsiderar: 
  • a. telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²; 
  • b. platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção; 
  • c. passagens cobertas, de laterais abertas, com largura máxima de 3 metros, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias; 
  • d. coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente; 
  • e. reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência; 
  • f. piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.  


5.1.2. Possuir  até  três  pavimentos,  podendo  ser  desconsiderado  como  pavimento o  subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;

5.1.3. Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²; 

5.1.4. Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F); 

5.1.5.  Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda), armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);

5.1.6. Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade; 

5.1.7. Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;

5.1.8. Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas. 

5.2. Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições. 

5.2.1. Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágios e de piscinas e de área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública; 

5.2.2. Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda);

 5.2.3. Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás; 

5.2.4. Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros; 

5.2.5. Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados; 

5.2.6. Não ter na edificação as seguintes ocupações:

  •  a. Grupo A, divisão A-3 com mais de 40 leitos;
  •  b. Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
  •  c. Grupo D, divisão D-1, que possua “Call Center” com mais de 250 funcionários; 
  • d. Grupo E, divisões: E-5 e E-6; e. Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7. f. Grupo H, divisões: H-2 e H-3. 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Perda Auditiva X Produtos Químicos

Resultado de imagem para ruído gif

Estudos realizados em vários países mostram que a incidência de perdas auditivas em trabalhadores é muito grande, sendo a principal causa de doença ocupacional nos Estados Unidos. Entretanto, esses estudos demonstram que a perda auditiva não é causada apenas pelo ruído, mas pode ser causada ou potencializada por agentes químicos, como solventes orgânicos ototóxicos, encontrados nos ambientes de trabalho.

Além disso, alguns estudos sugerem que exposição simultânea a ruído e produtos químicos produz perda auditiva maior do que aquela produzida pela soma de cada um agindo isoladamente, mesmo quando há exposição ocupacional dentro dos limites estipulados em norma a cada um dos agentes.

Alguns produtos químicos podem causar problemas mais graves que a perda auditiva. Por outro lado, a perda auditiva poderia ser uma das primeiras manifestações da intoxicação por produtos químicos e ainda de que poderia ocorrer mesmo na ausência do ruído. Outro fato que merece atenção seria a possibilidade dessa perda auditiva progredir mesmo com a interrupção da exposição ao agente químico. Entre os principais agentes químicos que podem levar à perda auditiva estão os compostos orgânicos utilizados comumente como solventes industriais, além de metais pesados, agrotóxicos organofosforados e outros compostos, de natureza química diversa, que comumente apresentam ação asfixiante, caso do monóxido de carbono e cianeto de hidrogênio. Outros produtos estão envolvidos, como o monóxido de carbono, o sulfeto de carbono, o tetracloreto de carbono e derivados benzênicos e alguns metais (chumbo, mercúrio, manganês).

Solventes orgânicos são obtidos do refino do petróleo cru e são de grande uso industrial, comercial e doméstico. São largamente utilizados em inúmeros ramos industriais, tais como a indústria química, a indústria farmacêutica, de tintas e de semicondutores, e são utilizados como desengraxantes em vários tipos de indústrias pesadas, de base, fundições e oficinas mecânicas.

OTOTOXICIDADE E ACIDENTES

Considerando que o ouvido tem funções relacionadas ao equilíbrio (área vestibular), alguns trabalhadores expostos a ruído ou à exposição combinada de agentes químicos e ruídos, tornam-se suscetíveis tambem a ACIDENTES DE TRABALHO.



Estudos realizados em humanos comprovaram que o Xileno, o Tricloroetileno e o Estireno afetam de alguma forma o Sistema Vestibular, ou seja, as funções do ouvido relativas ao equilíbrio. Os trabalhadores a eles expostos apresentaram sintomas como: vertigem, incoordenação, prejuízo do equilíbrio, tontura, entre outros. Já o Tolueno, o Dissulfeto de Carbono, e o Estireno acometem o Sistema Nervoso Central. Nos estudos citados neste trabalho o Estireno é o único solvente que acomete tanto o Sistema Nervoso Central quanto o Sistema Vestibular. Os efeitos destas substâncias podem ser desastrosos, principalmente se pensarmos nos riscos de acidentes em trabalhos de altura.

Fonte: NR Fácil

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Trabalho mata?



Trabalhar muitas horas por dia, muitos dias por semana, tornou-se uma rotina na vida de muitas pessoas, a ponto de profissionais considerarem trabalhar oito horas por dia como férias. Isso não se restringe à área de saúde. Empresários, funcionários, técnicos das mais diversificadas empresas e instituições ultrapassam, em muito, as famosamente conquistadas jornadas de 40 horas semanais. 
O estresse do trabalho prolongado, da pressão e da competição pesa sobre o bem-estar de cada um. É do conhecimento de todos os botões e minérios da terra que essa sobrecarga afeta nitidamente a tranquilidade e os níveis de ansiedade e da insônia das pessoas. Alguns estudos têm apontado para um risco maior de doenças graves em trabalhadores intensivos. Doenças como pressão alta, gastrite, úlceras, inflamações intestinais frequentes, infarto e até câncer são observadas com incidência e gravidade maiores em pessoas estressadas. 

Por outro lado, outros estudos tiveram dificuldade de confirmar esses resultados de forma definitiva. A equipe de pesquisadores do Departamento de Epidemiologia e Saúde Pública da University College of London, na Inglaterra, liderada por M. Kivimaki, publicou recentemente os resultados de um estudo que incluiu um número muito grande de pessoas – 603.838 para sermos mais precisos –, avaliados quanto ao impacto das longas horas de trabalho sobre o risco de doenças cardiovasculares, como infarto do coração e derrame cerebral (acidentes vasculares cerebrais). 

Os voluntários não apresentavam doença cardiovascular no início da pesquisa e foram submetidos a seguimento por mais de oito anos. A análise estatística dos dados coletados desses homens e mulheres mostrou que, independentemente de idade, sexo, hábitos e status socioeconômico, pessoas que trabalhavam rotineiramente mais que 55 horas por semana apresentavam um risco de infarto 13% mais elevado, e de derrame cerebral 33% maior, quando comparadas com indivíduos que tinham jornadas de trabalho iguais ou inferiores a 40 horas semanais. 

Apesar do grande número de voluntários estudados, os pesquisadores concluíram que trabalhar por longas horas significativamente aumenta a incidência de acidentes vasculares cerebrais, mas que a correlação dessa sobrecarga profissional com a ocorrência de infartos ficou muito tênue, limítrofe do ponto de vista estatístico, para se ter certeza plena. 

O doutor Kivimaki e seu time acreditam que pessoas trabalhando por longos períodos têm maior chance de derrames, devido ao estresse repetitivo e de longa duração. Também sugerem que muitos são sedentários, permanecendo sentados na maior parte de sua jornada, além de maior consumo de bebidas alcoólicas frequentemente observado. 

Um estudo realizado no Japão, poucos anos atrás, demonstrou também que os workaholics, além de todos os riscos de doenças graves, muitas vezes desprezam sintomas importantes e retardam a procura por avaliação médica. Quando buscam a atenção especializada, as doenças já estão em estágios mais avançados. Portanto, a sugestão dos cientistas é da necessidade de atuação e atenção mais intensas no grupo de profissionais que ultrapassem as 40 horas semanais de trabalho, no sentido de prevenção e de detecção precoce dos primeiros sinais de problemas sérios de saúde. 



Fonte: Carta Capital

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Unificados os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social

Como parte da reforma administrativa do Governo federal anunciada pela Presidente Dilma Rousseff, os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS) foram unificados, passando a receber a denominação de “Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS)”. Foi extinto, desta forma, o cargo de Ministro do Trabalho e Emprego.

As alterações produzem efeitos:

a) a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental a serem publicados, no tocante à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos; e

b) de imediato, quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições.


Fonte: IOB / Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 190, p. 1, 05.10.2015