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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PCMSO e LAUDOS - O início do fim da industria SUPERFICIAL de Segurança do Trabalho

Chapecó - SC. Uma luz no fim do túnel para os profissionais que querem realizar um trabalho sério e com qualidade. 

Fim aos botecos de Segurança do Trabalho. Lugares aonde se assinam certificados sem treinamento, fazem laudos sem avaliações, realizam exames sem critérios e assim puxam o gatilho das armas que matam nossos trabalhadores.

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Todos já passaram por exames admissionais ou demissionais ou já observaram a execução de medições ambientais e ocupacionais realizadas de forma inadequada e com equipamentos que só de "aparência" já mostram a falta de compromisso e descaso com as questões ocupacionais. Isso compactuado com as empresas contratantes que recebem os exames e as avaliações sem qualquer questionamento, seja de competência técnica, capacitação na área, capacidade de medição da instrumentação, incertezas envolvidas, de calibração reconhecida em laboratório acreditado ou até mesmo metodologia de medição ou atividade monitorada representativa da jornada ou da exposição de maior risco (EMR), dependentes da estratégia utilizada. Sabe-se também que pelo aspecto comercial assumido muitas vezes na área, pequenas e médias empresas são levadas a acreditar que estão calçadas tecnicamente e legalmente.

Quem nunca ouviu de um empresário, um gestor da área ou empresa de consultoria dizendo "o mercado é assim, só pagam isso ou aquilo, desta forma atendemos o mercado, onde está escrito sobre a capacitação dos executores? ou sobre a homologação ou calibração de equipamentos em laboratório acreditado? onde está escrito que o mesmo não atende, a fiscalização ainda não cobra", dentre outros justificativa inafundáveis e fora da realidade atual um total descaso para a prevenção e controle dos riscos ocupacionais. Há ainda os que retiram informações valiosas de laudos ocupacionais que comprometem a empresa, compactuando com o agravo dos problemas "economizando" para seus cliente ou padrões em detrimento da saúde do trabalhador por puro descaso com o próximo. Uma prática retrograda, mas ainda existente e perpetuada por alguns. 

É muito mais econômico identificar, reconhecer e quantificar adequadamente os riscos para planejar e aplicar medidas de prevenção e controle evitando: que a força de trabalho adoeça, que ocorra o estresse laboral, o absenteísmo e os acidentes de trabalho, que na maioria dos casos ocorrem: pelas condições ambientais, falta de treinamento, reconhecimento do risco ou erro humano. Há ainda no Brasil empresas que só trabalham no efeito onde ações trabalhistas e indenizatórias são recorrentes, alimentando a indústria dos processos judiciais, muito mais oneroso que atender adequadamente o que é uma obrigação patronal e um direito do trabalhador: laborar em um ambiente adequado que preserva a saúde e a qualidade de vida. "Os ganhos de produtividade quando estes conceitos são aplicado são inúmeros". 

Há políticas de empresas que com acordos coletivos concedem adicional de insalubridade, sem se ater nas questões envolvidas com esta prática, pois não levantam adequadamente o grau de risco por acharem que estão livres de ações judiciais por já pagarem "pelo adoecimento da folha de trabalho", um equivoco com consequências inúmeras.

Agora é fato! Seja com o advento do e-social seja com as T.A.C do Ministério Público Federal onde em Chapecó - SC houve a iniciativa do MPF. Parabéns as autoridades por esta medida que não há contestações. Uma mudança tanto aguardada e combatida, mas perpetuadas pelos prepostos de algumas empresa e prestadores de serviços. A T.A.C deixa clara as responsabilidades e competências envolvidas. Exige o que deveria ser uma prática de mercado: retratar adequadamente a realidade dos ambientes de trabalho de forma clara, objetiva, confiável e com reconhecimento mútuo de acordo com o requerido nos itens das Normas Regulamentadoras do MTE, em especial ao: PPRA, PCMAT, PCMSO a NR-6, a NR-12, NR-17, aos LTCAT. Atendendo também ao requerido pelo INSS/MPAS referente ao PPP, corroborado por exames médicos e laudos técnicos reconhecidos.

Aqueles profissionais e empresas que teimaram em atender superficialmente os demonstrativos e as questões técnicas e legais envolvidas sem se aterem às responsabilidades envolvidas, agora ficaram numa situação delicada, seja frente aos seus clientes, chefes, acionistas e ao legislador. Há anos alertamos sobre as questões de negligência e imperícia na área, perpetuada pela indústria dos equipamentos de baixa qualidade metrológica, dos laboratórios que emitem certificados rastreados (serviços não acreditado na RBC/INMETRO) e os exames médicos que chegaram rapidamente aos laudos técnicos e software automatizados de geração de documentos em massa, comprometendo toda uma sociedade. Perguntamos: quantos possuem, por exemplo, audiômetro calibrado na RBC/INMETRO? e o ensaio da cabine audiométrica segundo a RESOLUÇÃO CFFa nº 364 de 30/03/2009 ref, a Norma ISO 8253-1, Tabela 1, Anexo 1, com emissão de LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL DA CABINE NO LOCAL DE INSTALAÇÃO (Ambiente Audiométrico), que mantendo tais documentos atualizados para que os serviços sejam reconhecidos mutualmente?

Fonte: 3R

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