Segundo a NR 9, o PPRA deverá estar descrito no documento-base, contendo a estrutura definida conforme figura 1:
FIGURA 1 - FLUXOGRAMA DA ESTRUTURA |
Sendo o PPRA, parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa para preservação da integridade física e saúde do trabalhador e estando articulado com as demais NR's, deve estabelecer suas metas priorizando os riscos de maior para menor gravidade. Estas informações deve estar contida em um cronograma ou plano de ação, com dados dos responsáveis pela implementação.
As estratégias para alcance das metas e a sua descrição detalhada (metodologia), bem como as ferramentas utilizadas para diagnóstico de segurança, identificação de perigos/riscos, metodologias de avaliação de risco (qualitativa e quantitativa), tabulação, tratamento de dados e demais ferramentas utilizadas na elaboração do PPRA, deve ser relacionadas.
Quanto ao PPRA a empresa deve definir como será a forma de registro e guarda do documento. Lembrando que este processo deve ser arquivado por no mínimo 20 anos.
Quanto à manutenção dos dados, a empresa deve criar mecanismos para acompanhar a implementação do programa, visando cumprir o planejado e tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A manutenção dos dados é muito importante para a empresa ter consolidado um histórico da situação de SST, o que auxiliará bastante no caso de futuras autuações do Ministério.
A divulgação dos dados do PPRA (riscos e medidas de controle) deve ser feita a todos os trabalhadores e pode ser realizada em forma de treinamento, inclusive aqueles contidos no cronograma do PPRA.
A avaliação do desenvolvimento do PPRA, bem como a periodicidade destas avaliações, deve ser informada no documento base e pode ser feita através da representação por indicadores e reuniões mensais.
A Análise Global, prevista pela NR 09, deve ser realizada sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano, estipulando-se então as novas metas e prioridades.
Os motivos que interferem na análise global antes do prazo mínimo são:
O documento base deve estabelecer no mínimo as informações acima dentro da sua estrutura.
A Análise Global, prevista pela NR 09, deve ser realizada sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano, estipulando-se então as novas metas e prioridades.
Os motivos que interferem na análise global antes do prazo mínimo são:
- instalações de novas máquinas;
- novos produtos incorporados no processo;
- enclausuramento de uma máquina;
- instalação de um sistema de ventilação;
- etc.
O documento base deve estabelecer no mínimo as informações acima dentro da sua estrutura.
ajudou muito ! obrigado Marcel !
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