Toda atividade só poderá ser considerada como insalubre após uma avaliação. Essa avaliação pode ser quantitativa ou qualitativa.
- Avaliação QUALITATIVA - Caracterização realizada por constatação da exposição* para os anexos 6, 13 e 14. Não há necessidade de laudo de inspeção.
- Exemplo - Risco biológico para o Coletor de Lixo - Neste caso a atividade está descrita no anexo 14, NR-15 e há a constatação de exposição, pois verificou-se que o empregado realizava coleta de lixo urbano em suas atividades.
- OBSERVAÇÕES - CUIDADO!!! Descrições de cargos elaboradas sem a colaboração de profissionais de segurança (pelo menos uma revisão), costumam complicar a vida da empresa, por conter informações desnecessárias ou mal contextualizadas. Verificar também a Súmula 448.
- Para o anexo 6, NR 15 Observa-se as condições de exposição do empregado no seu local de trabalho e caso esteja exposto a pressurizações maiores que as pressões atmosféricas, será considerada como insalubre (Tubulão, mergulho e túneis pressurizados, são exemplos de atividade que caracterizam a insalubridade).
- Já no anexo 13, NR 15, não há limite de exposição, dentro das nossas legislações, para tais produtos químicos e, portanto a simples exposição aos produtos informados caracterizam a insalubridade.
- Exemplo: Preparação de calda com pesticidas fosforados, aonde haja contato com o produto. Isso caracteriza insalubridade por constatação. Nas plantações de tomates em pequenas propriedades é fácil de se caracterizar este tipo de insalubridade.
- OBSERVAÇÕES - CUIDADO!!! Não adianta proteger o trabalhador somente em perícias, pois é fácil verificar que o trabalhador não tem familiaridade com os equipamentos de proteção individual (EPI).
- Ah! também é necessário à correta avaliação por parte de alguns técnicos e peritos, nos locais aonde se desenvolvem a atividades e não a distância ou por documentos.
*Constatar - Encontrar a verdade sobre; fazer uma verificação dos fatos.
Marcel Sérgio Albino
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