O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações que aumentaram as penas dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima, ambos na direção de veículo automotor, nas hipóteses em que o agente está sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
Na prática, vale dizer que o motorista ou motociclista embriagado, que causar acidente com mortos ou feridos graves, deve ser autuado em flagrante, sem direito a pagar fiança para responder solto ao delito. Porém, o crime de embriaguez ao volante isolado, sem que haja vítimas, continua com a pena inalterável e, consequentemente, afiançável.
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