Foi publicada em 15 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 326, de 14 de maio de 2018, que altera a redação de itens da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Entre as mudanças está a inclusão dos itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3 que destacam o uso do teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril. Além disto, a portaria também altera a redação do item 12.26 e das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da NR 12, que visa os requisitos mínimos para a utilização de dispositivos de acionamento bimanual, para manter as mãos do operador fora da zona de perigo.
Já no Anexo IV – Glossário da NR 12, há duas mudanças. A primeira é na alteração das definições dos termos: Dispositivo de acionamento bimanual; Dispositivo de ação continuada; e, Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo. A outra alteração é a inclusão das definições de Teleférico; Dispositivo de restrição mecânica; Dispositivo limitador; e, Dispositivo de obstrução.
Fonte: Revista Proteção, 15.05.2018
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