Direcionada a todos que se interessam pelo tema e, em especial, aos trabalhadores que, no dia a dia, lidam direta ou indiretamente com eletricidade, esta cartilha busca orientar os profissionais da indústria da construção quanto à proteção contra choques elétricos em canteiros de obras. Ela apresenta a definição de choque elétrico, suas principais fontes, sua gravidade, o percurso da corrente elétrica no corpo humano, as medidas de controle de risco com o uso da eletricidade, o aterramento e outros tópicos que acreditamos serem essenciais para o conhecimento do trabalhador e para auxiliar na promoção de sua segurança e saúde no trabalho. (FUNDACENTRO)
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sexta-feira, 7 de setembro de 2018
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
NHO 11 - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho - 1ª edição 2018
Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis
de iluminamento em ambientes internos
de trabalho.
A Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
deu início, na década de 1980, à publicação de uma série de normas
técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT).
Naquela
época foi elaborada a NHT 10-I/E – Norma para avaliação ocupacional
do nível de iluminamento.
Diante das transformações tecnológicas e da necessidade de
atualização dos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle
da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, a revisão das
NHT tornou-se imprescindível, bem como a necessidade de elaboração
de normas para outros agentes.
Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de
iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a
NHT 10-I/E de 1986. Acredita-se que a presente norma possa efetivamente
contribuir como ferramenta de identificação e melhoria dos
aspectos qualitativos e quantitativos relacionados à iluminação interna
dos ambientes de trabalho.
Walter dos Reis Pedreira Filho
Gerente da Coordenação de Higiene do Trabalho
Observações:
- Apesar desta norma representar avanços na avaliação de iluminamento em ambientes internos, ainda estamos muito distante de atingir integralmente da NBR ISO 8995-1 /2013 e ISO 8995-1/2002 - CE. Esta última funcionando muito bem desde 2002 na Comunidade Européia;
- Mais uma vez afirmamos, pelo não atendimento integral da norma, que nossos profissionais são habilitados sem ser qualificados. Já que não conseguem atender a ISO 8995-1:2013;
- Nesta nova NHO 11, existe referências a NBR 5413; porém quando pesquisamos esta norma no catalogo da ABNT o resultado encontrado é que a norma está .cancelada e foi substituída pela ISO NBR 8995-1/2013, pergunto: "Como é possível confiar em uma norma que foi cancelada pela entidade normalizadora?" . Norma ultrapassada! (foto da pesquisa realizada no catalogo ABNT abaixo).
- Agora uma duvida:
- Na sua apresentação a norma NHO 11, traz a seguinte informação - Nesse contexto, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos cancela e substitui a NHT 10-I/E de 1986;
- Nesta época a NHT 10-I/E - conforme anexo 4 revogado pela Portaria MTPS n.º 3.751/1990 era fator gerador de insalubridade e todos sabemos que as Normas de Higiene Ocupacional são fatores para mensuração de nocividade, conforme artigo 278 da IN 77/2015, pergunto: Não corremos o risco de abrir precedentes quanto a nocividade do agente?
terça-feira, 7 de agosto de 2018
NHO 06 - Calor - 2ª Edição 2017 - Disponibilizada para download em 2018
A NHO 06 -2ª Edição (2017)- estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor. A Norma introduz: níveis de ação para trabalhadores aclimatizados, limite de exposição valor teto, correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada, abordagem sobre avaliações a céu aberto, critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas e apresenta considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.
Principais alterações
Esta segunda edição, revisada e ampliada, cancela e substitui
a edição anterior, trazendo modificações e avanços técnicos, sendo os
principais:
- adoção do watt (W) como unidade para taxa metabólica, com a adequação dos limites de exposição para trabalhadores aclimatizados;
- atualização da tabela para determinação de taxas metabólicas;
- estabelecimento de limites de exposição para trabalhadores não aclimatizados;
- estabelecimento de níveis de ação para trabalhadores aclimatizados;
- estabelecimento de limite de exposição valor teto;
- estabelecimento de correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada;
- introdução de considerações sobre avaliações a céu aberto.
- estabelecimento de região de incerteza sobre as condições de exposição para trabalhadores aclimatizados;
- introdução de um critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas;
- introdução de considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
PORTARIA N.º 737, DE 20 DE JULHO DE 2018 - IMPORTANTE SOBRE RESPIRADORES DE ADUÇÃO DE AR
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação – CA
de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e
que estejam válidos até 31 de dezembro de 2018.
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Analogia – Uso do botão de recirculação do ar condicionado do carro para entender uma alteração de atmosfera em um espaço confinado
Situações de alarme para deficiência
de O2
IPVS = < 12,5% Volume ao nível do mar.
Teores abaixo de 19,5% podem causar morte em minutos seguindo a sequência demonstrada nos índices abaixo:
– 12 a 16% - Alteração da respiração e estado emocional, fadiga anormal em qualquer atividade;
– 10 a 11% - Aumento da respiração e pulsação, coordenação motora prejudicada, euforia e possível dor de cabeça (10 a 11%)
– 6 a 10% - Náusea e vômitos, incapacidade de realizar movimentos, possível inconsciência, possível colapso enquanto consciente mas sem socorro (6 a 10%);
– < 6% - Respiração ofegante; paradas respiratórias seguida de parada cardíaca.
Para a relação do uso do botão de recirculação do ar condicionado do carro e um trabalho em espaço confinado, assista ao vídeo abaixo:
O mesmo efeito do botão do recirculação do ar condicionado do carro, acontece em um trabalho em espaço confinado por alguns motivos:
- Falta de conhecimento da geometria de um espaço confinado;
- Desconhecer os fatores que deixam o ambiente perturbado em relação aos níveis de oxigênio e aumento dos contaminantes;
- Quantidade de pessoas e consumo de oxigênio pelos trabalhadores em espaço confinado;
- Falta de avaliação inicial do ambiente antes do acesso e monitoramento durante o tempo de execução das atividades;
- Falta de um processo de purga ou erro no posicionamento dos equipamentos de ventilação do ambiente confinado, bem como erro no dimensionamento dos equipamentos que realizam esse trabalho;
- Falta de cálculo de purga e vazão, além de se estipular em cadastro de EC o número de trocas de ar necessárias no ambiente; e
- Falta de pessoas capacitadas para a realização destes trabalhos.
O que fazer para melhorar as condições acima:
- Manter o cadastro de espaços confinados atualizados;
- Providenciar analise de risco, contemplando todas as situações que perturbem o ambiente durante uma intervenção no espaço confinado;
- Realizar o cálculo de purga em acordo com com os dados informados no cadastro de espaço confinado e verificando o número de trabalhadores que adentrarão o ambiente;
- Monitoramento do ambiente em relações aos contaminantes presentes no EC e nas alterações de atmosfera, além de monitoramento pessoal com sistema de alarme para fuga;
- Dimensionamento correto dos sistemas de ventilação, bem como correto posicionamento para eficiência do processo;
- Manutenção dos treinamentos de capacitação para supervisores e trabalhadores.
segunda-feira, 28 de maio de 2018
POEIRA COMBUSTÍVEL - Perigo ignorado!
Muitos materiais particulados são combustíveis. O que significa que eles podem pegar fogo e queimar. Quando os aerodispersoides sólidos (dispersão de partículas sólidas no ar) Pegam fogo enquanto estão suspensas no ar, temos um fenômeno conhecido como deflagração; o que possibilita o fogo poder se espalhar rapidamente, com grande possibilidade de ocorrer uma explosão.
Fontes de poeira combustível e ramo de atividade que ocorrem:
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ATIVIDADE
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TIPO DE POEIRA
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Agricultura
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Adubos, cereais
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Processamento de Alimentos
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Grãos, açúcar, farinha
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Indústria e usinagem
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Madeira, tecido, metal, plástico, borracha
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Mineração
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Carvão
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Industria química e farmacêutica
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Insumos em pó e granulados
|
Quando as condições
ambientais são favoráveis e os aerodispersoides sólidos são expostos a uma
fonte de ignição, podem inflamar-se e no processo oxidação, gerado pelos
materiais combustíveis, resultar em explosão. Geralmente isso acontece pela
falta de conhecimento dos processos operacionais, inexistência ou inadequação
de procedimentos.
Para que uma explosão
ocorra, cinco fatores precisam estar presentes: combustível, dispersão (poeira
no ar), oxigênio, ignição e confinamento.
![]() |
| Pentágono da Explosão Ocasionada por Poeira |
Assim como no Tetraedro
do Fogo, as presenças dos cinco fatores relacionados ao Pentágono podem levar a
uma explosão. E dentro do processo de explosão por poeira combustível, podem
ocorrer explosões em sequência, pois a formação de uma nuvem de poeira referente
à primeira explosão pode alimentar uma segunda explosão e assim sucessivamente.
Observação: A menos que esteja devidamente treinado para o
combate a um incêndio em poeira combustível, não se aproxime da situação, pois
se o fizer de maneira inadequada, poderá aumentar o fluxo de partículas combustíveis
e isso poderá deflagrar novas explosões. É importante classificar a área e
possuir um Plano de Ação Emergencial – PAE e educar os trabalhadores para as
ações necessárias em caso de uma anomalia.
Como
prevenir os riscos:
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Ordem
|
Ações
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1
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Eliminação
1.
Retirar do processo a poeira combustível.
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|
2
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Substituição
1.
Substituir do processo a poeira combustível.
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3
|
Medidas de Engenharia
1.
Exaustão local ou geral, devidamente projetada.
2.
Utilização de coletores adequados.
3.
Minimização das fontes de calor e ignição.
4.
Transportadoras que minimizem a propagação de poeiras.
5.
Sistema de nebulização para eliminação de poeiras em
suspensão.
|
|
4
|
Medidas Administrativas
1.
Programa de gerenciamento de poeiras em suspensão (pode
estar vinculado ao PPRA).
2.
Monitoramento dos ambientes de trabalho.
3.
Programa de treinamento.
4.
PAE – Plano de Ação Emergencial.
5.
Implementação de procedimentos e instruções de trabalho.
6.
Sistema de analise de risco e permissão de trabalho
(lembrando que são duas ferramentas diferentes, mas no Brasil costumam
colocar na mesma prateleira)
|
|
5
|
EPI –
1.
Não é uma medida efetiva contra explosões, mas óculos,
luvas, respiradores e roupas protetoras evitam outros problemas.
2.
Vestimentas, capacetes e outros equipamentos de combate
a incêndio.
|
quarta-feira, 16 de maio de 2018
PORTARIA Nº 326, DE 14 DE MAIO DE 2018 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Foi publicada em 15 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 326, de 14 de maio de 2018, que altera a redação de itens da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Entre as mudanças está a inclusão dos itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3 que destacam o uso do teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril. Além disto, a portaria também altera a redação do item 12.26 e das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da NR 12, que visa os requisitos mínimos para a utilização de dispositivos de acionamento bimanual, para manter as mãos do operador fora da zona de perigo.
Já no Anexo IV – Glossário da NR 12, há duas mudanças. A primeira é na alteração das definições dos termos: Dispositivo de acionamento bimanual; Dispositivo de ação continuada; e, Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo. A outra alteração é a inclusão das definições de Teleférico; Dispositivo de restrição mecânica; Dispositivo limitador; e, Dispositivo de obstrução.
Fonte: Revista Proteção, 15.05.2018
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