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sábado, 26 de janeiro de 2019

Política Nacional de Segurança de Barragens - Leiam e avaliem os erros cometidos em Brumadinho, percebam que não foi muito diferente de Mariana.

Os Gêmeos



Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais,  cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.


Todos os pontos desta legislação devem ser atendidos pelo PGR - NR 22


Atentem para os pontos a serem avaliados no Plano de Ação Emergencial, Inspeções e Preparação da Comunidade, pois estes itens tem envolvimento direto dos profissionais de segurança do trabalho.

Em 2016, e após a tragédia da Samarco o Senador Ricardo Ferraço do PSDB foi autor da proposta de alteração da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB, porém o Projeto de Lei foi arquivado no dia 20/12/2018, final de mandato.

Acesse abaixo o PNSB (em validade) e a PLS que foi arquivada.


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Realocação das estruturas do extinto Ministério do Trabalho nos organogramas do NOVO GOVERNO



CLIQUE AQUI E ACESSE O NOVO ORGANOGRAMA DO GOVERNO PARA AS QUESTÕES RELACIONADAS AO ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Colaboração do amigo João Carlos - Jaboticabal

sábado, 22 de dezembro de 2018

NOVA NORMA - NR 37 "Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo"





PORTARIA Nº 1.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova a Norma Regulamentadora n.º 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.


CLIQUE AQUI E ACESSE A NOVA NORMA NA INTEGRA

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Escadas - Dicas de Segurança e Manual



Quedas de diferença de nível ou alturas elevadas pelo uso de escadas, causam danos relevantes a integridade física do trabalhadores e necessitam de prevenção, para isso:


  • Selecione a escada certa para o trabalho e assegure-se de que ela seja longa o suficiente para estender um metro acima do patamar superior.

  • Coloque a escada em uma superfície firme e nivelada e inspecione-a antes de cada uso para garantir que esteja em boas condições de funcionamento, procurando rachaduras ou degraus soltos.

  • Mantenha três pontos de contato ao subir uma escada: dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé.

  • Não trabalhe nos dois primeiros degraus da escada ou tenha mais de um trabalhador em uma escada de uma só vez.

  • Não transporte objetos pesados ​​ou volumosos ao subir ou descer uma escada.

  • Vento, chuva e neve podem representar riscos que precisam ser resolvidos.

  • Verifique as linhas de energia e garanta que uma distância mínima de três metros possa ser mantida em todos os momentos antes de iniciar o trabalho.
CLIQUE AQUI E ACESSE O MANUAL "SUBIR EM SEGURANÇA" - EQUIPLEVA 

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

NR 6 - Portaria 877 de 24/10/18 - Alteração de EPI´s para pessoas com deficiência




PORTARIA N.º 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (*) (DOU de 25/10/2018 - Seção 1) (Repub. DOU de 26/10/2018 - Seção 1) Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Observações:

“6.8.1
..................
“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.” 




quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Guia de diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração e a gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)





O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também denominado Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa. Observa-se, em muitas situações, que os programas elaborados e executados têm estruturas e conteúdos muito diversificados, não padronizados, ficando, na maioria das vezes, restritos a poucas ações que, em geral, são incompletas e ineficientes para evitar o desencadeamento e o agravamento de perdas auditivas.

FUNDACENTRO - 2018


sexta-feira, 26 de outubro de 2018

ALTERAÇÃO DA NR 17 - PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE ILUMINAMENTO

Até que enfim. Retirado da norma a referência a NBR 5413... Confira abaixo o que mudou na NR 17:


PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018


MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 25/10/2018 (nº 206, Seção 1, pág. 76)


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 1 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do item 17.5.3.3. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:

"17.5.3.3. Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."

Desaparece os valores de iluminância e a menção a extinta NBR 5413
As regras para medição de iluminâncias no Brasil, passam a ser estabelecidos pela  NHO-11  

Art. 2º - Revogar os itens 17.5.3.4. e 17.5.3.5. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Os dois itens revogados não fariam mais sentido com a retirada do item 17.5.3.3

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CAIO VIEIRA DE MELLO