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terça-feira, 31 de maio de 2016

Dimensionamento do SESMT - Aula 3 - estabelecimentos que se enquadrem ou não no quadro II da NR 4

sábado, 28 de maio de 2016

Previdência Social torna públicos dados sobre acidentes de trabalho das empresas



Para ter acesso a estas informações, basta ter o número do CNPJ da empresa que deseje consultar e clicar no link abaixo

.CLIQUE AQUI E ACESSE AS INFORMAÇÕES CAT DA EMPRESA AONDE TRABALHA




terça-feira, 24 de maio de 2016

Mapa de Risco - Como fazer - Dica Rápida






Como fazer um Mapa de Risco?

Cada empresa precisa de um Mapa de Risco adequado para seu segmento, mas alguns itens são comuns a todas, como esses:

1- Reunir informações suficientes para o estabelecimento de um diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho do estabelecimento.

2- Possibilitar a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores e estimular sua participação nas atividades de prevenção.

3- Conhecer o processo de trabalho no local analisado:

-Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde.

- Jornada de trabalho

- Os instrumentos e materiais de trabalho

- As atividades exercidas

- O ambiente

4- Identificar os riscos existentes no local analisado

5- Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia, entre elas:

-Medidas de proteção coletiva, de organização do trabalho, de proteção individual e de higiene e conforto.

6- Descobrir as queixas mais comuns entre os funcionários expostos aos mesmos riscos, doenças profissionais já diagnosticadas e causas mais frequentes de ausência no trabalho.

7- Ter conhecimento dos levantamentos ambientais já realizados no local

8- O número de trabalhadores expostos ao risco

9- Especificar os agentes, por exemplo: químicos, ergonômicos, biológicos ou de acidentes.

10- Após aprovação da CIPA, O Mapa de Risco deve ser exposto claramente em todos os setores analisados, de maneira que os funcionários possam facilmente ver.



Para facilitar a visualização do mapa, os riscos são divididos em cinco grupos, representados por diferentes cores:

Grupo 1- Riscos físicos: Vibração, Radiação ionizante e não ionizante, frio, calor, pressões anormais e umidade.

Grupo 2- Riscos químicos: Poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores, substancias compostas ou produtos químicos em geral.

Grupo 3- Riscos Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos.

Grupo 4- Riscos ergonômicos: Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações provocadoras de estresses psíquico e físico.

Grupo 5- Riscos de acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, iluminação inadequada, probabilidade de incêndios ou explosões, animais peçonhentos, armazenamento inadequado e outras situações que possam acabar em acidentes.



sexta-feira, 20 de maio de 2016

Como evitar tragédias com curtos-circuitos como a do Museu da Língua Portuguesa




06/01/2016 - Equipe Target

Os riscos dos curtos-circuitos

Um curto-circuito na hora de trocar uma luminária no segundo andar é a hipótese mais provável para o incêndio que destruiu o Museu da Língua Portuguesa. Como o prédio é muito antigo, tem bastante madeira e material combustível, o fogo se alastrou rapidamente.

No Museu da Língua Portuguesa, em seu primeiro andar, ficavam uma sala para as exposições temporárias, uma sala de aula para 50 pessoas e a administração. No segundo andar, a grande galeria, totens, painéis e três áreas com atividades interativas. O auditório e a Praça da Língua ficavam no terceiro andar.

Para garantir uma instalação elétrica segura e dentro das diretrizes da NBR 5410 de 09/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão, que estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens, é necessária a utilização de dispositivos de segurança para a proteção dos circuitos da residência, tanto contra choques quanto sobreaquecimento ou surtos de corrente ou tensão.

Quando um circuito elétrico é submetido a uma carga excessiva por um período prolongado de tempo, ocorre um sobreaquecimento dos condutores envolvidos, que pode se propagar inclusive para condutores próximos. Do mesmo modo, um curto-circuito gera um pico de corrente capaz de aquecer os condutores muito mais rapidamente.

Para evitar o desgaste ou mesmo a queima dos condutores da instalação, todo circuito residencial deve ser protegido com um disjuntor termomagnético (DTM), responsável por interromper o funcionamento de circuitos assim que eles apresentarem picos muito altos de corrente ou sinais de sobreaquecimento

A proteção contra curto-circuito se deve a uma bobina instalada nesse tipo de disjuntor. Com a variação brusca da corrente elétrica, característica de uma situação de curto-circuito, há também uma forte variação do campo magnético. Se essa variação for suficiente para mover o núcleo de ferro do disjuntor, haverá interrupção mecânica do circuito.

A proteção contra sobrecarga é possível graças a um segundo mecanismo, composto por um atuador bimetálico. Esse atuador é composto por duas placas metálicas em contato, que se deformam e abrem o circuito caso sofram sobreaquecimento.

A proteção contra o choque elétrico é também indispensável numa instalação que segue as normas da NBR 5410. Para esse fim, é necessário o uso de um interruptor diferencial residual (IDR), capaz de detectar fugas de correntes (também chamadas de faltas), ou seja, diferenças entre a corrente que entra e a corrente que sai do dispositivo. Essa diferença significa que uma parte da corrente que deveria circular pelo circuito foi desviada de sua trajetória e volta para o dispositivo com essa parte faltando. Isso pode ocorrer devido a um choque elétrico ou falhas de isolação.

O ideal é que além do DTM haja também um IDR para cada circuito elétrico do quadro de força. No entanto o custo desse dispositivo é consideravelmente alto e usar vários deles encarece bastante o projeto. Uma solução também prevista em norma é a utilização de um único IDR na proteção geral, que apesar de ser mais barato, conta com a inconveniência de desarmar toda a instalação no caso da detecção de uma falta.

Além da proteção contra excesso e a detecção de falta de corrente, há também dispositivos especializados na detecção de variações bruscas da tensão elétrica. Os picos de tensão podem ocorrer na presença de descargas atmosféricas, durante chuvas muito fortes, e tendem a danificar os dispositivos eletrônicos da residência. Para prevenir a queima desses equipamentos, é aconselhável a instalação de um dispositivo de proteção contra surtos, capaz de limitar as sobretensões e enviar para a terra os surtos de corrente que ocorrem caso uma descarga atmosférica entre em contato com a rede elétrica.

Um único DPS é capaz de proteger toda a instalação elétrica, no entanto, há também a opção de proteção individual dos aparelhos com o uso de estabilizadores de tensão, feitos também para evitar a queima de dispositivos eletrônicos em situações de descarga atmosférica. Já a NBR 13570 de 02/1996 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - Requisitos específicos fixa os requisitos específicos exigíveis às instalações elétricas em locais de afluência de público, a fim de garantir o seu funcionamento adequado, a segurança de pessoas e de animais domésticos e a conservação dos bens.

Importante saber identificar um curto-circuito elétrico que, na maioria das vezes, começa com um cheiro de queimado que não se sabe de onde vem. Este é um forte indício de curto-circuito elétrico. Para identificar outros sinais, preste atenção em tomadas com manchas pretas (que podem estar queimadas) ou fios desencapados e com aspecto de velhos. Também dá para perceber que o local está próximo de sofrer um curto-circuito quando as lâmpadas queimam frequentemente em um mesmo ponto ou quando há uma brusca interrupção de energia sem qualquer motivo externo (como tempestades, raios ou apagões).

O curto-circuito é um dos principais causadores de incêndios em instalações elétricas mal construídas ou mal conservadas, que possuem constante movimentação elétrica. Normalmente, os erros de dimensionamento e fios desencapados são os maiores provocadores de curtos-circuitos em ambientes residenciais, comerciais e industriais.

A instalação de fusíveis e de disjuntores em locais com corrente elétrica elevada é uma prática comum para evitar um curto-circuito em casas, apartamentos, lojas e indústrias. Os disjuntores merecem destaque por possuir papel importante na detecção de falhas na corrente elétrica, funcionando basicamente como interruptores automáticos que evitam curtos-circuitos. Os fusíveis, por sua vez, ficam inutilizáveis quando ocorre uma brusca interrupção, e devem ser trocados imediatamente. Um disjuntor pode ser religado automaticamente.

Uma maneira bem simples de evitar um curto-circuito é não sobrecarregar uma tomada. Ligar a televisão, o rádio, o computador, o carregador de um celular e diversos outros aparelhos no mesmo ponto não é uma boa ideia, pois o risco de um curto-circuito aumenta consideravelmente e pode até mesmo danificar os dispositivos.

Uma boa dica é realizar manutenções periódicas de toda a parte elétrica. Técnicos especializados podem identificar com facilidade os pontos sobrecarregados, falhas não perceptíveis, além de toda a fiação, tomadas desgastadas e as melhores soluções para resolver os problemas. Com o tempo os fios acabam se deteriorando também.

Por isso, caso consiga ver algum fio amassado, corroído, ou qualquer alteração que não julgar saudável, saiba que está na hora de serem substituídos. Outro detalhe importante é a temperatura dos fios dos aparelhos. Caso se perceba um aquecimento fora do normal é necessário chamar um especialista para fazer uma análise mais precisa.

Com a grande demanda de aparelhos eletrônicos é normal que não haja tantas tomadas para eles em uma casa. Por isso, muitas pessoas optam pelo famoso T ou benjamim. Porém, saiba que ligar vários aparelhos em um só local pode causar curto-circuito e até um incêndio.

Portanto, o melhor é usar um aparelho de cada vez na tomada. Uma boa opção para este tipo de situação é comprar uma régua com várias tomadas; elas nada mais são que uma extensão da tomada, só que a maioria contém também um fuzível - que desliga a tensão caso haja um pico de energia, evitando que os equipamentos se danifiquem.

O disjuntor é um dispositivo de proteção usado em circuito elétrico. Assim, quando o desarmamento de disjuntores ocorre com frequência na sua casa significa que a instalação elétrica está sobrecarregada. Outro sinal de sobrecarga na rede é a queima de fusíveis com frequência.

FONTE: Equipe Target

terça-feira, 10 de maio de 2016

Anexo 13 - NR 15 -- Estudo de caso para pagamento de insalubridade

 

 

Inseticida altamente tóxico traz reconhecimento de doença ocupacional.


O empregado era o único que manuseava o produto Gastoxin para defumação de pragas no tratamento de cereais. Em março de 2000, segundo o perito, com história compatível com superdosagem de exposição ocupacional nesta data, passou a apresentar reação leucóide com toxiinfecção pré septicêmica que elevou para óbito em 09/08/2000 às 08h50 devido septicemia, insuficiência de medula óssea com fibrose medular e leucemia linfóide aguda. O 1º grau decretou o nexo causal e concedeu indenização material e moral; a sentença foi confirmada – em essência – pelo Tribunal, por meio da 2ª Turma.

Na relatoria do magistrado José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, não poderia a empregadora (1ª reclamada -Nutriara Ltda.), concluído o trabalho pericial, alegar que, pelo pequeno período de prestação dos serviços, a doença não foi adquirida em sua empresa, mas em empregos anteriores, mormente quando o trabalhador tenha sempre desempenhado as funções para as quais foi contratado. Até porque bastaria que a empresa tivesse rigor no exame médico admissional para constatar que o trabalhador já era portador de alguma doença relacionada ou não ao trabalho. Se não o fez, ou se atestou a aptidão laborativa do trabalhador, não pode posteriormente alegar que a doença não foi adquirida em seu estabelecimento ou era preexistente. Isso vale para ambas as rés, que não apresentaram quaisquer exames admissionais.

Para o juiz convocado/relator, a presunção lógica após a admissão do trabalhador, em que foi considerado apto, se porventura alguma doença, ainda que congênita, se revele posteriormente, é a de que o trabalho para isso tenha contribuído, ainda mais no caso dos autos, em que o trabalhador foi admitido em perfeitas condições de saúde e depois de 4 anos de prestação de serviços faleceu aos 37 anos de idade, em decorrência de leucemia, causada presumivelmente – uma presunção quase absoluta pelo contexto do caso concreto – pelo incontroverso contato com a Gastoxina-Fosfina, havendo documentos nos autos que corroboram tal situação (declaração do serviço de referência ao trabalhador, referindo informação transmitida por setor da UNICAMP, bem como referência bibliográfica acostada pela perita).

José Antonio considerou ainda que causa espécie a alegação recursal de que a causa da morte foi o diagnóstico tardio e a falta de tempo hábil para o correto tratamento. O trabalhador, aos 37 anos de idade, assim que diagnosticado com câncer (leucemia), foi logo submetido ao tratamento quimioterápico, sem resposta, pois o desenvolvimento da doença foi rápido demais, atingindo até mesmo as funções neurológicas; há laudos médicos referindo paralisia facial, dores ósseas, septicemia e, tudo isso, num curto período de 5 meses entre a última utilização do GASTOXIN e a morte do trabalhador.
A responsabilidade das empresas contratantes pela doença ocupacional causada ao trabalhador foi amplamente comprovada, devendo ser mantida a conclusão constante da sentença.

Aos recursos patronais não houve provimento. A viúva do trabalhador e seu filho obtiveram modificação dos critérios fixados em 1º grau para o dano material. A decisão colegiada afastou o pagamento único da indenização e estabeleceu que o filho terá direito a 1/3 do salário do falecido até completar 25 anos e a viúva igualmente, com incorporação posterior daquela fração e até o ano em que o trabalhador completaria 69 anos, como pedido em inicial.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por João Augusto Germer Britto, 09.05.2016
 

Para entendermos. O que diz o anexo 13 da NR 15?
                    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
                                                   ANEXO N.º 13
                                                      AGENTES QUÍMICOS
 
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12
 
Portanto uma analise qualitativa é o suficiente para validação do pagamento do tal adicional em grau médio, para fosfatos.

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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Principais alterações da NR 12, pela portaria 509 de 29 de abril 2016




Conheça a seguir algumas das principais alterações.

Circuito elétrico de partida e parada

Antes da portaria, havia apenas duas possibilidades de adequação técnica dos circuitos elétricos de partida e parada das máquinas e equipamentos à NR 12 – uma descrita pela própria norma e outra pela utilização das Normas Técnicas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O item 12.37 passou agora a permitir a opção das empresas por outras três possibilidades de adequação técnica dos circuitos elétricos, além das duas anteriores.


Inserção do “reset” nas máquinas e equipamentos

A nova portaria prevê que o “reset” somente deverá ser inserido nos projetos das máquinas e
equipamentos quando a apreciação de risco realizada pelo fabricante do equipamento assim o exigir. O “reset” é o procedimento para reiniciar a máquina, que, além de apenas ligar e desligar, executa outras funções que permitem a correção de problemas, e antes era exigido em todos os projetos.


Exigência dos Ensaios Não Destrutivos (END)

De acordo com as novas regras, os ensaios não destrutivos (END), anteriormente exigidos pela NR 12 em todas as manutenções de máquinas e equipamentos, deverão ser realizados somente naquelas situações em que houver a indicação do fabricante.


Definição de “vida útil da máquina e equipamento”

A portaria ainda incluiu no Glossário (Anexo IV) da norma o conceito de “Vida útil da máquina e equipamento”, esclarecendo que o tempo de vida útil indicado pelo fabricante nos manuais não é uma condicionante para o descarte do equipamento pelas empresas, após findado o prazo estipulado. As empresas poderão continuar a utilizar a máquina, desde que uma manutenção preventiva seja realizada.


Exclusão da proibição de que menor de 18 anos realize atividades com máquinas
Outra modificação foi a exclusão da proibição de trabalhos dos menores de 18 anos com máquinas e equipamentos. Com essa exclusão, os menores poderão realizar suas atividades com máquinas e equipamentos, desde que haja um parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, atestando a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes. Esse parecer deverá ser encaminhado ao MTPS para registro.


Exclusão da exigência de supervisão de profissional habilitado nas operações de máquinas

A portaria também exclui a operação de máquinas e equipamentos dos serviços que envolvam riscos de acidentes de trabalho e, portanto, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob a supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado.

Estes ajustes pontuais são positivos, mas não eliminam os impactos negativos decorrentes do texto da norma aprovado em dezembro de 2010, e, assim, é necessário continuar buscando a revisão do texto, em prol da edição de uma nova norma, técnica e financeiramente exequível, que equilibre as obrigações impostas às empresas e a proteção do trabalhador.

Fonte: Informativo da Confederação Nacional da Indústria, 05.05.2016

quarta-feira, 4 de maio de 2016

PORTARIAS de 506 à 511 - atualizações




Altera o Anexo I- Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas da Norma Regulamentadora nº 11-Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
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 Altera a norma regulamentadora nº 22 em sua alínea "j" - Lista de pessoas para controle em subsolo - dica "Controle de entrada e saída de PET- NR 33".



Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28. - inclui novos itens quanto a fiscalização e penalidade, por motivos de alteração de outras normas - Exemplo: portarias 506 e 507.



Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento - Informações sobre o comando de partida e parada.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ITEM 4.3.3 - Importante -  a partir de agora somente profissionais especializados em medicina e engenharia.



Inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 -Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para
máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Principal alteração SEP, para trabalhos em alta tensão.
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