Conheça a seguir algumas das principais alterações.
Circuito elétrico de partida e parada
Antes da portaria, havia apenas duas possibilidades de adequação técnica dos circuitos elétricos de partida e parada das máquinas e equipamentos à NR 12 – uma descrita pela própria norma e outra pela utilização das Normas Técnicas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O item 12.37 passou agora a permitir a opção das empresas por outras três possibilidades de adequação técnica dos circuitos elétricos, além das duas anteriores.
Inserção do “reset” nas máquinas e equipamentos
A nova portaria prevê que o “reset” somente deverá ser inserido nos projetos das máquinas e
equipamentos quando a apreciação de risco realizada pelo fabricante do equipamento assim o exigir. O “reset” é o procedimento para reiniciar a máquina, que, além de apenas ligar e desligar, executa outras funções que permitem a correção de problemas, e antes era exigido em todos os projetos.
Exigência dos Ensaios Não Destrutivos (END)
De acordo com as novas regras, os ensaios não destrutivos (END), anteriormente exigidos pela NR 12 em todas as manutenções de máquinas e equipamentos, deverão ser realizados somente naquelas situações em que houver a indicação do fabricante.
Definição de “vida útil da máquina e equipamento”
A portaria ainda incluiu no Glossário (Anexo IV) da norma o conceito de “Vida útil da máquina e equipamento”, esclarecendo que o tempo de vida útil indicado pelo fabricante nos manuais não é uma condicionante para o descarte do equipamento pelas empresas, após findado o prazo estipulado. As empresas poderão continuar a utilizar a máquina, desde que uma manutenção preventiva seja realizada.
Exclusão da proibição de que menor de 18 anos realize atividades com máquinas
Outra modificação foi a exclusão da proibição de trabalhos dos menores de 18 anos com máquinas e equipamentos. Com essa exclusão, os menores poderão realizar suas atividades com máquinas e equipamentos, desde que haja um parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, atestando a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes. Esse parecer deverá ser encaminhado ao MTPS para registro.
Exclusão da exigência de supervisão de profissional habilitado nas operações de máquinas
A portaria também exclui a operação de máquinas e equipamentos dos serviços que envolvam riscos de acidentes de trabalho e, portanto, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob a supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado.
Estes ajustes pontuais são positivos, mas não eliminam os impactos negativos decorrentes do texto da norma aprovado em dezembro de 2010, e, assim, é necessário continuar buscando a revisão do texto, em prol da edição de uma nova norma, técnica e financeiramente exequível, que equilibre as obrigações impostas às empresas e a proteção do trabalhador.
Fonte: Informativo da Confederação Nacional da Indústria, 05.05.2016
Marcel na pauta sobre os menores de 18 anos, significa que menores podem trabalhar com qualquer tipo de maquinas e equipamentos ex:
ResponderExcluirpodem operar empilhadeiras, tratores, colhedoras tendo um parecer técnico de um TST ? ou somente maquinas industriais como torno, solda, furadeiras etc... ?
porque fala assim: "atestando a não exposição a riscosa ", mas todo equipamento ou maquinas espoem o trabalhador a algum tipo de risco, claro que uns de maior e outros de menor probabilidade, concorda?
ResponderExcluirporque fala assim: "atestando a não exposição a riscosa ", mas todo equipamento ou maquinas espoem o trabalhador a algum tipo de risco, claro que uns de maior e outros de menor probabilidade, concorda?
ResponderExcluirKleber, infelizmente!!! qualquer maquina e equipamento desde que tenha o devido atestado. Como isso depende do entendimento de cada pessoa e do tanto que ela gosta de embolsar uma grana... ...pode acontecer a autorização. Eu discordo totalmente com o texto alterado da norma.
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