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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Atualizações de áreas classificadas - NBR IEC 60079-1 de 06/2016 e NBR IEC 60079-10-2 de 06/2016: atmosferas de poeiras explosivas





Áreas com atmosferas e poeiras explosivas

A NBR IEC 60079-1 de 06/2016 - Atmosferas explosivas - Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão “d” contém requisitos específicos para a construção e ensaios de equipamentos elétricos com o tipo de proteção por invólucro à prova de explosão “d”, destinados para utilização em atmosferas explosivas de gás. Esta norma suplementa e modifica os requisitos gerais da NBR IEC 60079-0. Quando um requisito desta norma conflitar com um requisito da NBR IEC 60079-0, os requisitos desta norma prevalecem.

Já a NBR IEC 60079-10-2 de 06/2016 - Atmosferas explosivas - Parte 10-2: Classificação de áreas — Atmosferas de poeiras explosivas está relacionada com a identificação e a classificação de áreas onde atmosferas de poeiras explosivas e camadas de poeiras combustíveis estejam presentes, de forma a permitir uma adequada avaliação das fontes de ignição que possam estar presentes em tais áreas. Nesta norma, as atmosferas de poeiras explosivas e camadas de poeiras combustíveis são tratadas separadamente.

Na Seção 4, é descrita a classificação de áreas para nuvens de poeiras explosivas, com as camadas de poeira atuando como uma das possíveis fontes de liberação. Na Seção 7, são descritas outras considerações gerais sobre camadas de poeiras.

Os exemplos de classificação de áreas apresentados nesta norma são com base em que um sistema efetivo de limpeza tenha sido implantado nas instalações industriais, de forma a evitar o acúmulo de camadas de poeiras combustíveis. Nas plantas e instalações onde um efetivo sistema de limpeza não estiver presente, a classificação de áreas inclui a possível formação de uma atmosfera explosiva decorrente das camadas de poeiras.

Os princípios desta norma podem ser também seguidos quando fibras combustíveis ou materiais particulados puderem causar um risco. Destina-se a ser aplicada quando puder haver o risco devido à presença de atmosferas explosivas de poeiras ou camadas de poeiras combustíveis sob condições atmosféricas normais. As condições atmosféricas incluem variações na pressão e na temperatura acima e abaixo dos níveis de referência de 101,3 kPa (1013 mbar) e 20 °C (293 K), desde que estas variações possuam um efeito desprezível nas propriedades explosivas dos materiais combustíveis.

Esta Norma não é aplicável a: áreas de minas subterrâneas de carvão; poeiras de explosivos que não requeiram o oxigênio da atmosfera para a combustão, como as substâncias pirofóricas, propelentes, pirotécnicos, munições, peróxidos, oxidantes, elementos ou compostos reativos em água ou outros materiais similares; falhas catastróficas que estejam além do conceito de anormalidade abrangidos por esta norma; e a qualquer risco gerado a partir da emissão de gases tóxicos, a partir da poeira. Não se aplica onde o risco pode ser originado devido à presença de gases ou vapores inflamáveis, embora os princípios possam ser utilizados na avaliação de misturas híbridas (ver também NBR IEC 60079-10-1).

invólucro à prova de explosão “d” é o invólucro no qual as partes que podem causar a ignição de uma atmosfera explosiva de gás são confinadas, e que é capaz de suportar a pressão desenvolvida durante uma explosão interna de uma mistura explosiva, e que impede a propagação da explosão para a atmosfera explosiva de gás ao redor do invólucro. O equipamento elétrico com invólucro à prova de explosão “d” deve possuir um dos seguintes níveis de proteção: nível de proteção “da” (EPL “Ma” ou “Ga”); nível de proteção “db” (EPL “Mb” ou “Gb”); ou nível de proteção “dc” (EPL “Gc”).

Os requisitos desta norma devem ser aplicáveis a todos os níveis de proteção, a menos que indicado em contrário. O volume interno livre não pode exceder 20 cm³. Para a proteção por selagem, os invólucros para o nível de proteção “dc” que não atuem como invólucro externo de equipamento devem ser capazes de suportar um manuseio normal e operações de montagem, sem danos aos selos.

Quando o invólucro para o nível de proteção “dc” também atuar como o invólucro externo do equipamento, os requisitos do invólucro indicados na ABNT NBR IEC 60079-0 são aplicáveis. Os requisitos de temperatura de operação contínua (COT) são os selos moldados e compostos encapsulantes devem possuir uma faixa de temperatura de operação contínua (COT - Continuous Operating Temperature) que inclua a temperatura mínima que seja abaixo ou igual à temperatura mínima de serviço e uma máxima temperatura que seja pelo menos 10 K acima da temperatura máxima de serviço.

Os dispositivos devem ser limitados a uma tensão máxima de 690 V ca, eficaz ou cc e 16 A ca eficaz ou cc. Quanto aos ensaios de dispositivos “dc”, para dispositivos envolvendo o nível de proteção “dc”, os componentes devem estar sujeitos ao ensaio de tipo especificado em 15.5.

Após o ensaio, o dispositivo ou componente não pode mostrar sinais visíveis de dano, nenhuma ignição externa deve ocorrer e não pode haver falha para extinguir o arco, quando os contatos de comutação são abertos. As juntas flangeadas somente são permitidas para equipamentos elétricos do Grupo IIC destinados ao uso em atmosferas explosivas contendo acetileno e considerando todas as condições encontradas: interstício i ≤ 0,04 mm; comprimento L ≥ 9,5 mm; e volume ≤ 500 cm³.

As juntas serrilhadas não precisam atender aos requisitos das Tabelas 2 e 3, mas devem ter no mínimo cinco filetes completamente acoplados, um passo maior ou igual a 1,25 mm, e um ângulo de inclinação de 60° (± 5°). As juntas serrilhadas devem ser utilizadas somente em juntas que são fixadas em uma posição durante operação.

Devem atender aos requisitos de ensaio do item 15.3, com o interstício de ensaio, iE, entre os filetes de encaixe como especificado em 15.3, com base no interstício máximo de fabricação do fabricante, iC, e o comprimento de ensaio reduzido para Y/1,5. Se o interstício de fabricação máximo for diferente daquele apresentado nas Tabelas 2 ou 3 para uma junta flangeada de mesmo comprimento (determinado pela multiplicação do passo pelo número de filetes), as “condições de uso” requeridas em 5.1 são aplicadas.

Quanto às poeiras, como definidas na norma, são perigosas porque, quando elas são dispersas no ar por qualquer meio, elas podem formar atmosferas potencialmente explosivas. Além disto, as camadas de poeiras podem causar uma ignição e agir como fontes de ignição de atmosferas explosivas.

Esta parte da NBR IEC 60079 apresenta orientações sobre a identificação e a classificação de áreas onde possa existir o risco devido à presença de poeiras combustíveis. Esta norma especifica os critérios essenciais por meio dos quais os riscos de uma ignição podem ser avaliados e apresenta orientações sobre o projeto e sobre os parâmetros de controle que podem ser utilizados de forma a identificar e reduzir tais riscos de explosão.

Os critérios gerais e especiais são apresentados para o processo de identificação e classificação de áreas. Esta norma contém um Anexo A informativo que apresenta exemplos de classificação de áreas. É recomendado que a classificação de áreas seja executada por pessoal que seja competente e que entenda a relevância e a significância das características das poeiras e pelo pessoal que esteja familiarizado com o processo e com os equipamentos, juntamente com o pessoal das áreas de segurança, mecânica, eletricidade e de outras áreas de engenharia.

FONTE: Equipe Target

NORMAS RELACIONADAS A ÁREAS CLASSIFICADAS

-NBRIEC60079-17 - Atmosferas explosivas - Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas

- NBRIEC60079-0 - Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamentos — Requisitos gerais

- NBRIEC60079-14 - Atmosferas explosivas - Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas

- NBRIEC60079-2 - Atmosferas explosivas - Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado

- NBRIEC60079-1 - Atmosferas explosivas - Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão “d”

- NBRIEC60079-15 - Atmosferas explosivas - Parte 15: Proteção de equipamento por tipo de proteção "n"

- NBRIEC60079-19 - Atmosferas explosivas - Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos

- NBRIEC60079-26 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas de gás - Parte 26: Equipamento com nível de proteção de equipamento (EPL) Ga

- NBRIEC60079-29-1 - Atmosfera explosiva - Parte 29-1: Detectores de gás - Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis

- ABNT IEC/TR60079-16 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Parte 16: Ventilação artificial para a proteção de casa de analisadores

- NBRIEC60079-11 - Atmosferas explosivas - Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca "i"

- NBRIEC60079-10-1 - Atmosferas explosivas - Parte10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás

- NBRIEC60079-25 - Atmosferas explosivas - Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros

- NBRIEC60079-6 - Atmosferas explosivas Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em óleo "o"

- NBRIEC60079-28 - Atmosferas explosivas - Parte 28: Proteção de equipamentos e de sistemas de transmissão que utilizam radiação óptica

- NBRIEC60079-29-2 - Atmosferas explosivas - Parte 29-2: Detectores de gases - Seleção, instalação, utilização e manutenção de detectores para gases inflamáveis e oxigênio

- NBRIEC60079-20-1 - Atmosferas explosivas - Parte 20-1: Características de substâncias para classificação de gases e vapores - Métodos de ensaios e dados

- NBRIEC60079-13 - Atmosferas explosivas - Parte 13: Proteção de equipamentos por ambiente pressurizado "p"

- NBRIEC60079-10-2 - Atmosferas explosivas - Parte 10-2: Classificação de áreas — Atmosferas de poeiras explosivas

- NBRIEC60079-35-1 - Atmosferas explosivas - Parte 35-1: Lanternas para capacetes para utilização em minas sujeitas a grisu - Requisitos gerais - Construção e ensaios em relação ao risco de explosão

- NBRIEC60079-35-2 - Atmosferas explosivas - Parte 35-2: Lanternas para capacetes para utilização em minas sujeitas a grisu - Desempenho e outros requisitos relacionados à segurança

- NBRIEC60079-29-4 - Atmosferas explosivas - Parte 29-4: Detectores de gás - Requisitos de desempenho de detectores de caminho aberto para gases inflamáveis

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Manual de Emergências para Produtos Perigosos



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quinta-feira, 23 de junho de 2016

LIVRO - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE RISCOS QUÍMICOS

O objetivo desta publicação é ajudar as empresas que produzem ou utilizam produtos químicos a aperfeiçoarem suas práticas com respeito à armazenagem, ao manuseio e à identificação desses produtos. Propõe ao leitor uma abordagem para avaliar qualitativamente os riscos químicos, determinar medidas de controle, implementar as melhorias propostas e avaliá-las. Essa abordagem para avaliação e controle de riscos químicos permite estimar a exposição esperada em situações específicas e propõe técnicas de controle adequadas para cada caso. A utilização dessa abordagem é bastante atrativa, pois complementa os métodos tradicionais de controle e avaliação, além de ser simples e fácil de ser aplicada.

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - LIVRO VERSÃO 2016




Esta publicação apresenta os requisitos de um Programa de Proteção Respiratória com descrição do conteúdo mínimo, dos procedimentos operacionais, de como implementar e administrar o programa e das responsabilidades do empregador e do empregado. Descreve as orientações sobre avaliação dos ambientes de trabalho, visando à seleção do equipamento de proteção respiratória adequado ao usuário, à tarefa e ao ambiente; requisitos para avaliação física de candidatos ao uso de respiradores; treinamento para profissionais envolvidos com o uso de respiradores; procedimentos para realização de ensaio de vedação e orientações sobre higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores. 

terça-feira, 14 de junho de 2016

BOTIJÃO P-13 - Estado de SP, uso exclusivamente doméstico




 
 Muitas pessoas ainda desconhecem a legislação que determina o uso do botijão P 13 como exclusivamente doméstico, para o estado de São Paulo.

artigo 6º

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Aplicação da Justa Causa e Políticas de Consequências - 2ª parte (final) - Regras Cardeais ou de Ouro





Os programas de Regras Cardeais ou Regras de Ouro visam a disseminação da cultura de segurança comportamental dentro das empresas, pois Segurança do Trabalho vai além dos aspectos legais para que se evitem danos as pessoas, sendo assim uma questão de recursos humanos e a representação do DNA prevencionista de uma instituição.

As Regras Cardeais não substituem legislações, procedimentos, diretrizes ou recomendações, mas servem de base para reconhecimento de comportamentos seguros e orientação para aplicação de medidas disciplinares.

Exemplos de regras cardeais:

"Não alterar ou desconsiderar os procedimentos de segurança ou permitir que outros assim o façam" - Isto significa, cumprir o tempo todo as normas e determinações da empresa para segurança dos trabalhadores, parar atividades de risco, comunicando imediatamente a todos os responsáveis pelo processo e zelar pela segurança de todos.
  •  Não utilizar cinto de segurança na condução de veículos ou equipamentos auto propelidos, falta de habilitações para realização de determinadas atividades, não providenciar a documentação de segurança (PT, AST, WHAT IF, etc);

"Seguir o tempo todo as regras e informações para uso de EPI's" - utilização correta, guarda, higienização e conservação perfeitas, bem como orientar aqueles que estiverem usando seus EPI's  de maneira irregular.
  • Furar um capacete para descaracterizá-lo, cartucho de respirador vencido, utilizar botina como se fossem chinelos, etc.
 "Isolamento e bloqueio para todos os tipos de energias perigosas devem ser sempre seguidos " - Equipamentos possuem para seu funcionamento alguns tipos de energias (elétrica, mecânica, fluxo, química, etc). Para que o trabalho seja feito de forma segura é necessário que estas energias estejam isoladas e bloqueadas.
  • Retirar as chaves dos caminhões e colocar os calços, para que não sejam movimentados nem acidentalmente. Raqueteamento em tubulações de combustíveis. Desligamento de energia de uma maquina e cadeado nos disjuntores para que não haja o religamento durante toda a atividade. Etc.

"Não permitir que as pessoas trabalhem sob efeito de álcool e drogas" - Neste caso cuidado até com os medicamentos utilizados pelos trabalhadores e manter politica e procedimento para o assunto na empresa.
  • Levar bebidas alcoólicas para dentro da empresa, utilizar medicamento controlados enquanto opera maquinas, etc

"Comunicação de todas  as lesões, acidentes e incidentes" - qualquer ocorrência que traga prejuízo as pessoas ou danos aos equipamentos devem ser comunicados, investigados, sendo considerado falta a omissão desta informação.
  • Desvios, incidentes, acidentes com e sem perda de tempo, fatalidade e incapacidade permanente.
As regras Cardeais ou de Ouro, não objetivam a punição, mas sim medidas que preservam a vida. O que leva a punição é desconsiderar o comportamento seguro previsto nas mesmas e servem para todas as atividades e serviços realizados sob ordem da empresa, nas suas dependências ou fora delas, mas desde que em serviços realizados sob sua ordem e durante todo o tempo de trabalho.

Todos os empregados e pessoas que prestam serviços para a empresa sob contrato devem seguir estas regras o tempo todo e para isto devem ser orientadas e treinadas anualmente, com registro em lista de presença e descritivo do conteúdo aplicado durante o curso. Devem passar por teste de retenção com aproveitamento superior a 80% , sendo consideradas inaptas a qualquer atividade dentro da empresa caso o resultado seja abaixo do estipulado e todos estes registros devem ser guardados por cinco anos.

No caso de terceiro eventual o teste deverá ter validade de 6 meses, passando o contratado por novo processo completo após este período.


Quadro de aspectos e impactos das medidas disciplinares:










Podem ainda haver outras regras, mas as disposta acima já seriam suficiente para um bom desenvolvimento educacional dos empregados.


EXEMPLO DE REGRA CARDEAL SILICON S/A

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Aplicação da Justa Causa e Políticas de Consequências - 1ª parte



O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trata da aplicação da rescisão de contrato pelo empregador,  por justa causa.
Alguns dos motivos abaixo, desde que devidamente comprovados pelo empregador, ou seja, o ônus da prova cabe ao empregador,  levam a este tipo de rescisão de contrato:
a) ato de improbidade - desonestidade, desrespeito, inadequação ao padrão ético e moral, e afastamento da boa conduta;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento -  comportamento amoral do individuo;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções - Negligência, descaso, preguiça e outros termos correlatos;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação - desrespeito a hierarquia da empresa;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966.
Para aplicação destes termos é necessário apresentação do conteúdo probante pelo empregador, para a comprovação da falta pelo empregado,  e que, a gravidade desta falta seja extrema  a ponto de aplicarmos este tipo de punição.
A analise deve ser impessoal e transparente, pois dependendo do entendimento legal sobre a questão, pode o empregado demitido, através de processo na justiça do trabalho,  reverter a punição ou ser revisto a gravidade do ato  por existir outras punições que se aplicam a situação. Exemplos: Advertências administrativas (orais / escritas) e suspensões.
Um fator que muito auxilia as empresas na aplicação destas punições é a criação de um política de consequências (escrita e aceita por todos, com treinamento e termo de orientação), aonde constam os exemplos de desvios e forma de aplicação da punição de acordo com uma tabela de  Gravidade do Ato Faltoso X Frequência. Esta tabela deve ser divulgada a cada nova alteração e revista periodicamente com o aceite de todos os colaboradores.

Na Imagem do começo do texto, podemos ver os aspectos que devemos levar em consideração e suas graduações, bem como o impacto da aplicabilidade das medidas disciplinares.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Portarias 540 e 541 - Atualizações e informações


Resultado de imagem para ALTERAÇÃO PORTARIA MTPS

CLIQUE AQUI E ACESSE A PORTARIA N.º 540, DE 25 DE MAIO DE 2016
Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providências. - Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é Facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades  Regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA dos capuzes conjugados com protetor facial.

NR 33 - Medidas Técnicas de Avaliação e Controle dos Riscos Atmosféricos nos Espaços Confinados