Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de maio de 2014, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 732, de 22 de maio de 2014.
Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.
Portaria n.º 732, de 22 de maio de 2014 –
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