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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Portaria do MTE institui óculos de tela como EPI.


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União do dia 24 de julho de 2014 a Portaria nº 1.134. Assinada pelo ministro Manoel Dias, a publicação inclui óculos de tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes na lista de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).

Na mesma data também foi publicada no DOU a Portaria nº 440, que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O novo texto prorroga por 12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de Aprovação) aos trabalhadores do setor.



Fonte: Revista Proteção, 27.07.2014

segunda-feira, 21 de julho de 2014

PORTARIA N.º 1.080 DE 16 DE JULHO DE 2014


Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Clique aqui e veja o novo texto da norma - PORTARIA N.º 1.080 DE 16 DE JULHO DE 2014

PORTARIA N.º 1.079 DE 16 DE JULHO DE 2014


PORTARIA N.º 1.079 DE 16 DE JULHO DE 2014  (DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1)

Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Clique aqui e veja na integra o texto da PORTARIA N.º 1.079 DE 16 DE JULHO DE 2014

NR-16 - Periculosidade Eletricitários - PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014


Aprova o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.

Clique aqui e veja como ficou o anexo 4 da NR-16

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Segurança do Trabalho em Campo: 10 perguntas e respostas sobre a NR 20 - MTE

Segurança do Trabalho em Campo: 10 perguntas e respostas sobre a NR 20 - MTE: Em 2012, o MTe, publicou uma de suas mais importantes normas, através da Portaria 308 de 29/02/2012. A NR 20 é considerada uma das ...

10 perguntas e respostas sobre a NR 20 - MTE



Em 2012, o MTe, publicou uma de suas mais importantes normas, através da Portaria 308 de 29/02/2012.

A NR 20 é considerada uma das mais complexas para entendimento e por este motivo o MTe, resolveu desenvolver o encarte "perguntas e respostas sobre a NR 20" (link abaixo). São dez pergunta e respostas sobre informações a respeito da norma.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade.



A juíza Maritza Eliane Isidoro, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista que se expunha à vibração na condução do veículo de transporte de carga, operando em pisos asfaltados e irregulares entre Sete Lagoas e o Rio de Janeiro.

A decisão se baseou em uma perícia que, após as medições devidas, apurou que o reclamante se expunha a níveis de vibração que indicam riscos potenciais a saúde, caracterizando a insalubridade, em grau médio. Segundo esclareceu a magistrada, a vibração é um movimento oscilatório de um corpo, devido a forças desequilibradas de componentes rotativos e movimentos alternados do equipamento. A exposição à vibração tem previsão no anexo 8 da NR 15, da Portaria 3.214/78, que trata dos limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização ¿ ISO, os quais foram observados na perícia.

De acordo com a juíza sentenciante, embora a reclamada tenha protestado contra a perícia, não fez provas suficientes para descaracterizar as conclusões que constam no laudo pericial, seja documental ou testemunhal. Principalmente porque o perito foi claro ao afirmar que a avaliação é realizada de forma qualitativa, nos termos da Portaria ministerial, e que os EPIs não neutralizam o agente.

Por esses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio (20%). Foram deferidos ainda os reflexos do adicional de insalubridade no FGTS mais a multa de 40%, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário e no aviso prévio. A reclamada recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 10.07.2014