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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 3ª e última parte



XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

Comentário: A organização de cadastro estatístico representa uma ferramenta importante para planejamento das atividades preventivas, visando priorização, através de relatórios de acidentes com as informações básicas, como: datas dos acidentes, horas, dias da semana, tempo de função do acidentado, devendo ser tabulado e divulgado em formato de gráficos ou outras maneiras (práticas) de fácil entendimento. Ressaltamos a importância destes trabalhos, inclusive para o “marketing” interno da segurança. Elas podem ser ferramentas de grande valia para o convencimento dos empregadores no comprometimento de ações preventivas.

XIV - Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;

Comentário: Os trabalhadores com cargos de chefia são os principais responsáveis em cumprir e fazer seus respectivos subordinados cumprirem os procedimentos de segurança; compete ao Técnico de Segurança do Trabalhador fiscalizar o cumprimento e atuar como facilitador. Observamos que tais tarefas são delicadas e de sua importância, requerendo “jogo de cintura”, flexibilidade e ao mesmo tempo firmeza na condução destas questões.

XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

Comentário: Atualmente a elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (conforme NR-9), bem conduzido e desenvolvido com todo o cuidado e bom senso é de grande revelância. Deve constar todos os riscos registrados nas diversas atividades produtivas e áreas de apoio da empresa, ter o encaminhamento bem estudado aos responsáveis diretos pela resolução e completa divulgação para os envolvidos. O bom senso recomenda com os trabalhadores participem do Programas Preventivos da empresa e o PPRA é um dos principais. As mesmas dicas finais do item anterior devem ser observadas quanto a esta última colocação. Resultados têm mostrado que, isoladamente não se consegue implantar, desenvolver um bom plano de trabalho ou programa de prevenção. A participação do trabalhador é importante, mas, este deve estar treinado, politizado e motivado para realmente colaborar.

XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

Comentário: A quantificação dos agentes ambientais deve ser feita com os critérios estabelecidos na NR-15, nunca adotando critérios paliativos. Devemos, por exemplo, utilizar dosímetro de ruído para medir a dose de ruído a que o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho, e não decibelímetro. Cuidado quanto às análises de conforto térmico e calor (IBUTG) e outras, Utilizem normas técnicas atualizadas. Para trabalhos preventivos de fato, a comparação com normas internacionais pode ser de grande valia (acrescente na sua forma de trabalho o bom senso profissional e a ética). Utilize equipamentos de medição reconhecidos, de boa procedência e devidamente calibrados.

XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Comentário: Manter contato habitual com as entidades técnicas da área de Segurança do Trabalho, Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho, departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador de sindicatos da categoria preponderante, contribui para atualização, valorização e enriquecimento dos trabalhos preventivos.

XVIII - Participar de seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Comentário: Todos os métodos, sistemas tecnologia aplicada, máquinas e equipamentos, estão em constante processo de evolução e mudança, inclusive no campo econômico, tendências políticas, globalização e outros fatores. O profissional Técnico de Segurança do Trabalho deve estar em sintonia com esse conjunto de situações dentro e fora da empresa, o que requer constante busca de integração, versatilidade e aperfeiçoamento técnico profissional permanente.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 2ª parte



V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

Comentário: Elaborar e executar programa de caráter prevencionista, com objetivos e metas definidos, estimulando a participação e envolvendo todos os trabalhadores dos diversos níveis, exemplo: (Programa Sol – Segurança Organização e Limpeza) e outros.

VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Comentário: A qualificação, treinamento para as atividades exercidas pelo trabalhador, treinamento de segurança e reciclagem, devem ser a ferramenta básica para prevenção de acidentes, adotando temas bem dirigidos às prioridades de conscientização e redução dos acidentes. Resultados práticos e o bom senso nos mostraram que, ao colocarmos em prática estas atividades, devemos sempre observar e adequá-las aos riscos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Os resultados serão muito mais eficientes. Mesmo a famosa SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e outras campanhas específicas, devem abordar, além de outros temas, os problemas e as soluções caseiras.

VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

Comentário: Participar nos projetos, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, fazer “Try out” das máquinas e equipamentos antes da entrada em operação, opinar nas mudanças de “lay out” das instalações, visando eliminar os riscos de forma sempre preventiva. Lembrem-se: escrevam suas recomendações e protocolam internamente com os canais responsáveis.

VIII - Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;

Comentário: Quando na realização destas tarefas, procurem a utilização de materiais de fácil assimilação e compreensão dos trabalhadores em geral. Analisem o nível do pessoal. É interessante e valoriza o profissional, o desenvolvimento de materiais próprios, criados a partir de trabalhos práticos na própria empresa ou de experiências anteriores. Promovam a participação das pessoas por ocasião da criação. Atualize sempre esses materiais.

IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho;

Comentário: Inspecionem sistematicamente o bom funcionamento dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios. Desenvolva uma Brigada Interna de Combate a Fogo ou equipe de Bombeiros Civil Profissionais. Atualizem seus conhecimentos. È interessante conhecer, além das NRs, Leis Orgânicas de Municípios, Códigos Estaduais, Normas da ABNT, IRB, Corpo de Bombeiros, Cias. de seguro e outras.

X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida;

Comentário: Realizar campanhas educativas sobre o meio ambiente, estimular a destino correto dos resíduos industriais, contribuindo para qualidade de vida no trabalho e da sociedade como um todo. Colecionar materiais sobre Meio Ambiente é salutar, Internet, SEMA e Cetesb, SINTESP e a própria Fundacentro podem ser um bom caminho.

XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

Comentário: A empresa contratante é solidária legalmente no cumprimento da Portaria 3.214/78, daí a necessidade em executar atividades de fiscalização (auditoria) e orientação para cumprimento dos procedimentos de segurança. Observar as Convenções Coletivas de Trabalho da atividade preponderante pode ser um bom diferencial. Elas vêm apresentando cláusulas preventivas que devem ser consideradas sob todos os pontos de vista, inclusive o legal.

XII - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

Comentários: Reciclar periodicamente os conhecimentos técnicos sobre segurança do trabalho e buscar conhecimentos básicos sobre os agentes de riscos, método e processos aplicados na empresa em que trabalha, visando adequar a linguagem e procedimento de atuação. As observações finais do item anterior servem para o encaminhamento em questão.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 1ª parte



I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Comentário: Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.

II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

Comentário: O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de prevenção.

III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

Comentário: É necessário processar levantamento dos riscos e registrá-los (cadastrar os riscos dos postos de trabalho). Devemos levar em conta os fatores ergonômicos, quantificar (medir) os agentes agressivos à saúde do trabalhador, encaminhar os resultados aos canais responsáveis pelas soluções e divulgar para os trabalhadores envolvidos. Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos trabalhos propostos.

IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador. 

Comentário: Elaborar procedimento de segurança, para os trabalhos e atividades diversos, tais como: Procedimento para prestadores de serviço, Procedimento para trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisição e uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e outros. Criar mecanismos políticos e participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação geral, o comprometimento e apoio da direção da empresa. É importante medir periodicamente a importância dessa prática.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Portaria MTE nº 1.297/2014: exposição à vibração acima do limite legal passa a ser considerada insalubre.


A Portaria MTE nº 1.297/2014 aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.

Entre outras providências, previu que passa a caracterizar-se a condição insalubre, em grau médio, caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a vibrações em mãos e braços (VMB) e às vibrações de corpo inteiro (VCI). A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple os requisitos enumerados na citada Portaria.

sábado, 9 de agosto de 2014

Síndrome do edíficio doente

Criado com o propósito de monitorar e adequar a qualidade do ar em ambientes de uso coletivo, o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) está ainda distante de se tornar uma realidade presente na maioria das edificações atuais. Mais do que um simples cuidado com os equipamentos, a existência desse trabalho nos sistemas de climatização é uma obrigação legal sob risco de autuação e multa num momento de fiscalização da vigilância sanitária. O primeiro Vice-Presidente da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Aquecimento e Ventilação (ASBRAV), Cesar Augusto Jardim De Santi, comenta a importância de se contar com o PMOC.
- Além de ser uma questão legal, é importante para que seja mantida a segurança operacional da instalação, o bom desempenho, e para que sejam minimizados custos de ações corretivas. Sem contar a garantia de qualidade do ar interior que é uma questão de saúde pública – disse.
A exigência está presente na Portaria N°3.523. As práticas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971.
Com o objetivo de facilitar essa aplicação já existem alternativas para empresas. O engenheiro mecânico e um dos coordenadores do Sistema Leankeep, Luis Felipe Esteves Ferreira, explica que o software permite elaborar o PMOC com eficiência e detalhamento necessários – além de manter um registro sempre atualizado das atividades de manutenção. Os planos de atividades são cadastrados no software, seguido do cadastramento das áreas, equipamentos e responsável técnico do ambiente climatizado.
Apesar do tema ser de extrema importância, a fiscalização é considerada precária no Brasil. Reportagem veiculada no Estado de São Paulo em maio de 2011 mostrou que, dos 50 grandes shoppings da capital paulista, só 21 já passaram por fiscalização da qualidade do ar. Apenas dois tiveram o processo finalizado com sucesso, e os 19 restantes continuam com alguma irregularidade ou em fase de adequação.
- Infelizmente, a fiscalização ainda é muito incipiente e normalmente só acontece devido à denúncias, ou seja, não há real conscientização sobre a importância de manter a qualidade do ar nos ambientes. Não raro em nossas apresentações, alguns potenciais clientes compram primeiro a ideia de reduzir custos antes mesmo da obrigação de atender à lei, se mostrando completamente desinformados quanto aos reais riscos de não manter o PMOC atualizado e alegando que a fiscalização não existe – explica o engenheiro mecânico e um dos coordenadores do Software Leankeep, Luis Felipe Esteves Ferreira.
Fonte: Assessoria de Imprensa ASBRAV

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Teste de Atenção - importante aos profissionais de segurança do trabalho

70% dos Técnicos de Segurança do Trabalho são Demitidos por Motivo de Relacionamento



A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. No segundo momento a alcunha passou a Supervisor se Segurança e logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de "inspetor" remete uma imposição de "Xerife". Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que promover é diferente de um executor. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o "˜faz tudo". Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover, o que é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.

Para que isso seja minimizado os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresa, empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.

Nossa formação foi e continua sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as "técnicas de negociação" e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.

Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio que é nosso caso, ela não pode ser por imposição ela deve ser conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos reduziremos um câncer da profissão, chamado: Desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades elas não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho, com menos grau de intensidade, essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.

Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstração de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negocio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.
Fonte: SINTESP