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segunda-feira, 28 de maio de 2018

POEIRA COMBUSTÍVEL - Perigo ignorado!


Muitos materiais particulados são combustíveis. O que significa que eles podem pegar fogo e queimar. Quando os aerodispersoides sólidos (dispersão de partículas sólidas no ar) Pegam fogo enquanto estão suspensas no ar, temos um fenômeno conhecido como deflagração; o que possibilita o fogo poder se espalhar rapidamente, com grande possibilidade de ocorrer uma explosão.

Fontes de poeira combustível e ramo de atividade que ocorrem:


ATIVIDADE
TIPO DE POEIRA
Agricultura
Adubos, cereais
Processamento de Alimentos
Grãos, açúcar, farinha
Indústria e usinagem
Madeira, tecido, metal, plástico, borracha
Mineração
Carvão
Industria química e farmacêutica
Insumos em pó e granulados


Quando as condições ambientais são favoráveis e os aerodispersoides sólidos são expostos a uma fonte de ignição, podem inflamar-se e no processo oxidação, gerado pelos materiais combustíveis, resultar em explosão. Geralmente isso acontece pela falta de conhecimento dos processos operacionais, inexistência ou inadequação de procedimentos.
Para que uma explosão ocorra, cinco fatores precisam estar presentes: combustível, dispersão (poeira no ar), oxigênio, ignição e confinamento.

Pentágono da Explosão Ocasionada por Poeira

Assim como no Tetraedro do Fogo, as presenças dos cinco fatores relacionados ao Pentágono podem levar a uma explosão. E dentro do processo de explosão por poeira combustível, podem ocorrer explosões em sequência, pois a formação de uma nuvem de poeira referente à primeira explosão pode alimentar uma segunda explosão e assim sucessivamente.
Observação: A menos que esteja devidamente treinado para o combate a um incêndio em poeira combustível, não se aproxime da situação, pois se o fizer de maneira inadequada, poderá aumentar o fluxo de partículas combustíveis e isso poderá deflagrar novas explosões. É importante classificar a área e possuir um Plano de Ação Emergencial – PAE e educar os trabalhadores para as ações necessárias em caso de uma anomalia.
Como prevenir os riscos:

Ordem
Ações
1
Eliminação
1.    Retirar do processo a poeira combustível.
2
Substituição
1.    Substituir do processo a poeira combustível.
3
Medidas de Engenharia
1.    Exaustão local ou geral, devidamente projetada.
2.    Utilização de coletores adequados.
3.    Minimização das fontes de calor e ignição.
4.    Transportadoras que minimizem a propagação de poeiras.
5.    Sistema de nebulização para eliminação de poeiras em suspensão.
4
Medidas Administrativas
1.    Programa de gerenciamento de poeiras em suspensão (pode estar vinculado ao PPRA).
2.    Monitoramento dos ambientes de trabalho.
3.    Programa de treinamento.
4.    PAE – Plano de Ação Emergencial.
5.    Implementação de procedimentos e instruções de trabalho.
6.    Sistema de analise de risco e permissão de trabalho (lembrando que são duas ferramentas diferentes, mas no Brasil costumam colocar na mesma prateleira)
5
EPI –
1.    Não é uma medida efetiva contra explosões, mas óculos, luvas, respiradores e roupas protetoras evitam outros problemas.
2.    Vestimentas, capacetes e outros equipamentos de combate a incêndio.








quarta-feira, 16 de maio de 2018

PORTARIA Nº 326, DE 14 DE MAIO DE 2018 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos


Foi publicada em 15 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 326, de 14 de maio de 2018, que altera a redação de itens da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Entre as mudanças está a inclusão dos itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3 que destacam o uso do teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril. Além disto, a portaria também altera a redação do item 12.26 e das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da NR 12, que visa os requisitos mínimos para a utilização de dispositivos de acionamento bimanual, para manter as mãos do operador fora da zona de perigo.
Já no Anexo IV – Glossário da NR 12, há duas mudanças. A primeira é na alteração das definições dos termos: Dispositivo de acionamento bimanual; Dispositivo de ação continuada; e, Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo. A outra alteração é a inclusão das definições de Teleférico; Dispositivo de restrição mecânica; Dispositivo limitador; e, Dispositivo de obstrução.
Fonte: Revista Proteção, 15.05.2018