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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Conceito de Acidente de Trabalho






Conceito Legal



“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (Lei 8.213, art. 19)


Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.




Conceito Legal


Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho




As diretrizes foram preparadas utilizando uma abordagem ampla, envolvendo a OIT e seus constituintes tripartites e outras partes interessadas. Também foram definidas por princípios de segurança e saúde no trabalho internacionalmente acordados, estabelecidos em padrões internacionais de trabalho pertinentes. Elas constituem um instrumento único e poderoso para o desenvolvimento de uma cultura de segurança sustentável dentro e fora das empresas. Trabalhadores, organizações, ambiente e sistemas de segurança e saúde, todos serão beneficiados.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Navio-plataforma Cidade de São Mateus - Ministério do Trabalho lista 34 erros em plataforma que explodiu no ES

Profissionais avaliam a estrutura do navio-plataforma que explodiu no mar do Espírito Santo (Foto: Divulgação/Relatório ANP)
 
A BW Offshore, dona do navio-plataforma Cidade de São Mateus que explodiu há um ano no litoral de Aracruz, no Norte do Espírito Santo , é acusada de cometer, além de erros operacionais, falhas trabalhistas determinantes para o acidente. Após a tragédia, uma investigação do Ministério do Trabalho (MTE) encontrou pelo menos 34 irregularidades na embarcação e na gestão de pessoas que culminaram em autuações e em multas.

O acidente aconteceu no dia 11 de fevereiro de 2015 e deixou nove mortos e 26 feridos. Um relatório obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, aponta que entre as infrações, cometidas pela companhia norueguesa, terceirizada da Petrobras , estavam questões como a falta de permissão para o trabalho confinado e a ausência de qualificação dos funcionários para atuação em espaços com alto risco de explosão.

Segundo o documento de fiscalização, a empresa não tinha um cadastro atualizado dos locais limitados de ventilação e potencialmente inflamáveis. Essas áreas também não eram corretamente identificadas.

Os empregados da empresa ainda eram submetidos a tarefas sem que tivessem passado por exames médicos adequados. E assim como a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a equipe de averiguação portuária do MTE também não encontrou projetos para implementações de ações para impedir ou mesmo controlar vazamentos. A empresa não apresentava ainda planos de emergência.

Durante as apurações, os auditores fiscais descobriram evidências de trabalho degradante – com jornadas acima do permitido pela lei – atrasos nos pagamentos de salários e recolhimento de obrigações trabalhistas, como FGTS, sem considerar gratificações.

“A tragédia pode ter escondido um número muito maior de infrações”, explica o superintendente substituto do Trabalho, Alcimar Candeias. Ele acrescenta que em 2015 foram três acidentes no setor de petróleo no Espírito Santo , todos com empresas terceirizadas e na área de manutenção.

“Nosso receio é de as empresas reduzirem os investimentos em segurança para compensar as perdas financeiras com a atual situação econômica do país. Todos os acidentes foram por falhas operacionais e porque as empresas não tinham boas práticas na segurança e saúde do trabalhador”, analisa.

O relatório de fiscalização foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro para compor três inquéritos em tramitação contra a BW e a Petrobras, que analisam a falta de estabilidade na plataforma e uma possível terceirização de trabalhadores de forma fraudulenta. Os procedimentos, conduzidos pelo procurador do Trabalho Rodrigo Carelli, estão em fase final e devem resultar em ações civis públicas.

BW prevê gastos de 85 milhões de dólares com navio
Oitenta e cinco milhões de dólares, o equivalente a R$ 338 milhões, é quanto a BW Offshore, dona do navio-plataforma Cidade de São Mateus, prevê de custos com os reparos da unidade. O dado foi divulgado pela companhia no último dia 8, durante apresentação do balanço do quarto trimestre.

No comunicado, a norueguesa justifica que o prejuízo é baseado em uma avaliação preliminar, já que a unidade ainda está no campo de Camarupim/Camarupim Norte aguardando ser rebocada para um estaleiro em Singapura. E acrescenta que deverá receber essa quantia quando for indenizada pela seguradora.

Sobre o acidente e as críticas ligadas à segurança, a BW disse que tem um histórico de compromisso com a segurança, saúde ocupacional, gestão da qualidade e desempenho ambientalmente responsável. Por nota, lamentou a tragédia e reforçou que o acidente foi o primeiro com fatalidades em mais de 34 anos atuando.

Petrobras e BW
A empresa destacou ainda que os pagamentos das verbas rescisórias e seguro às famílias das vítimas foram realizados ainda em 2015. E frisou que a assistência médica foi mantida neste período. Bem como “vem oferecendo suporte psicológico aos funcionários e familiares nos últimos 12 meses”.

A Petrobras, por sua vez, frisou que “a segurança do trabalho e a direção técnica dos serviços é de responsabilidade da operadora, conforme prevê a legislação aplicável”. Acrescentou ainda que o relacionamento com os trabalhadores cabe à BW.


Os 34 erros da BW
1 - Atraso no pagamento dos salários
2 - Deixava de conceder repouso de 24 horas consecutivas para funcionários com regime de revezamento de 12 horas
3 - Deixou de submeter trabalhadores designados a atividades em espaços confinados a exames médicos específicos para a função
4 - Falhas na segurança do trabalho
5 - Manter o estabelecimento com carga instalada superior a 75kw sem prontuário de instalações elétricas
6 - Mantinha o empregado num turno superior a 12 horas
7 - Não antecipar nem reconhecer os riscos nos espaços confinados
8 - Não apresentou documentos solicitados pela inspeção do trabalho
9 - Não atualizava o cadastro de espaços confinados
10 - Não avaliou o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura
11 - Não capacitou os trabalhadores em determinados processos nem fiscalizou cumprimento de normas
13 - Não concedia um período de repouso de 11 horas entre as jornadas
14 - Não cumpriu a disposição legal sobre segurança e medicina do trabalho
15 - Não elaborou e não implementou ações para prevenir e controlar vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões
16 - Não elaborou nem documentou as análises de risco das operações na plataforma
17 - Não elaborou plano de emergência considerando as características complexas da plataforma
18 - Não emitiu permissão de trabalho para os envolvidos no uso de equipamentos que possam gerar chamas ou calor em áreas sujeitas à explosão
19 - Não entregou a segunda via de atestado de saúde ocupacional ao trabalhador
20 - Não esclareceu o desempenho de suas atribuições legais
21 - Não indicou os responsáveis pela saúde do trabalhador
22 - Não informava os horários de entrada, saída e repouso dos empregados
23 - Não instalação de sistemas automáticos que paralisem os processos em casos de incêndio ou de vazamento
24 - Não instalação de sistemas desligamento dos equipamentos elétricos em caso de vazamento de gás
25 - Não manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante a realização dos trabalhos com monitoramento e ventilando o espaço confinado
26 - Não marcou nem isolou espaços confinados
27 - Não pagamento de FGTS referente à remunerações extras
28 - Não prestar informações sobre o desempenho de suas atribuições
29 - Não previu medidas para contenção de vazamentos de hidrocarbonetos líquidos
30 - Não ter previsto a implantação de travas ou bloqueios, além de etiquetagem, no espaço confinado
31 - Permissão de trabalho em espaço confinado sem que o supervisor de entrada se assegure de que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis
32 - Permissão para atividades em espaço confinado de forma individual e isolada
33 - Permitir a entrada ou realização de trabalho em espaço confinado sem a emissão de licenças individuais para a atividade
34 - Sonegação de documentos sujeitos à inspeção do trabalho

Fonte: Jornal Floripa