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sábado, 26 de janeiro de 2019

Política Nacional de Segurança de Barragens - Leiam e avaliem os erros cometidos em Brumadinho, percebam que não foi muito diferente de Mariana.

Os Gêmeos



Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais,  cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.


Todos os pontos desta legislação devem ser atendidos pelo PGR - NR 22


Atentem para os pontos a serem avaliados no Plano de Ação Emergencial, Inspeções e Preparação da Comunidade, pois estes itens tem envolvimento direto dos profissionais de segurança do trabalho.

Em 2016, e após a tragédia da Samarco o Senador Ricardo Ferraço do PSDB foi autor da proposta de alteração da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB, porém o Projeto de Lei foi arquivado no dia 20/12/2018, final de mandato.

Acesse abaixo o PNSB (em validade) e a PLS que foi arquivada.


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Realocação das estruturas do extinto Ministério do Trabalho nos organogramas do NOVO GOVERNO



CLIQUE AQUI E ACESSE O NOVO ORGANOGRAMA DO GOVERNO PARA AS QUESTÕES RELACIONADAS AO ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Colaboração do amigo João Carlos - Jaboticabal