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sábado, 17 de dezembro de 2016

Turma 58 - Campo de Prova














quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

O que é Análise Preliminar de Risco? – APR ou APP (de perigo)



Metodologia estruturada por etapas de trabalho para identificação de potenciais perigos, suas causas e consequências, para estabelecimento de medidas de controle.

O objetivo principal é avaliar todas as situações indesejáveis em todas as etapas de trabalho, antecipando as situações com medidas que previnam acidentes, sejam sob a ótica legal ou prevencionista.

Na minha humilde opinião o documento deveria ser conhecido pelo nome de análise preliminar de perigos. Por quê?

Diferença entre Perigo, Evento Perigoso e Risco? Exemplificando
O que é PERIGO?
fonte ou uma situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente, ou uma combinação destes.
Uma avenida é um perigo 

O que é um EVENTO PERIGOSO? 
 envolve um perigo e leva a consequências danosas às pessoas, meio ambiente ou instalações
Atravessar uma avenida é interagir com o perigo 

O que é RISCO? 
 A combinação da probabilidade de ocorrências e da conseqüência de um determinado evento perigoso
 O risco é ser atropelado 


Partes do documento:
  1. Etapas da atividade;
  2. Identificação dos perigos e suas causas;
  3. Avaliação com os métodos disponíveis de detecção;
  4. Verificação dos efeitos sobre os trabalhadores, população circunvizinha e ambiente;
  5. Avaliação qualitativa dos riscos associados;
  6. Verificação de prioridades;
  7. Adoção de medidas mitigadoras ou preventivas.

Informações necessárias para a realização da APR ou APP
–– Dados demográficos
–– Dados Climatológicos
–– Instalações
–– Premissas de projeto
–– Especificações técnicas de projeto
–– Especificações de equipamento
–– Layout da instalação
–– Descrição dos principais sistemas de proteção e segurança
–– Substâncias
–– Propriedades físicas e químicas
–– Características de inflamabilidade
–– Características de toxicidade

Na internet, existem vários modelos de APR / APP, verifique as qualidades de cada um e monte o que melhor atenda as suas necessidades.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

NR 33 - Recomendações da ANAMT, para trabalhos em espaços confinados


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Conduta médico administrativa para trabalho em altura - ANAMT



ANAMT- Sugestão de conduta médico administrativa - CSMA N° 01/2004

O trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame clinico: anamnese e exame físico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura. Nenhum exame complementar, apesar de útil e muitas vezes indispensável, inclusive EEG, ECG, eritrograma e glicemia de jejum, substituem o exame clinico.

*Fatores que podem contribuir para quedas de planos elevados;

* Falta de boas condições físicas e psíquicas: epilepsia, vertigem, tontura, labirintite, desmaios, distúrbios do equilíbrio e movimentação, distúrbios cardiovasculares:arritmias cardíacas HAS, otoneurologicos , psicológicos -principalmente a ansiedade e fobia de altura (acrofobia) ,obesidade

* Fatores circunstanciais: consumo de bebida alcoólica em trabalhador hígido, alimentação inadequada, noites mal dormidas, uso de medicamentos que atuam sobre o SNC.


Exames complementares: Questão complexa e polêmica: Não consta na legislação trabalhista a obrigatoriedade de qualquer tipo de exame especifico para trabalho em altura.

Exames que podem ser solicitados conforme protocolo próprio da empresa ou de acordo com o entendimento médico
* EEG
* ECG
* Hemograma (eritrograma)
* Glicemia de jejum
* Teste de visão
* Gama GT

Fonte: ANAMT

Definir parâmetros nas entrevistas de emprego para trabalho em altura: Critérios de exclusão
Menores de 18 anos
Convulsão - epilepsia
Diabetes Mellitus insulino dependente
Etilismo e/ ou outras drogas
Hipertensão grave não controlada
Arritmia cardíaca
Doença arterial coronariana
Mio cardiopatias
Doenças valvulares
Doenças crônicas não transmissíveis: asma, rinite alérgica de difícil controle
Gestantes
Obesos - IMC igual ou superior a 30 kg/m3
Deficientes físicos , auditivos e visuais
Analfabetos ou baixa escolaridade 
Candidatos com transtornos mentais e neurológicos como ansiedade, esquizofrenia
Depressão, distúrbio bipolar, fobia de altura (acrofobia), e outras.
Visão monocular ( compromete percepção de profundidade )
Solicitar Vacinação antitetânica obrigatória

Observação: para trabalho em altura o trabalhador deve estar psicologicamente preparado para o trabalho nas condições especiais que o mesmo requer e deve ter suficiente grau de instrução que o permita compreender o treinamento ministrado para o trabalho.

Rotina imediatamente antes de iniciar trabalho em altura

* Questionar sobre o uso recente de bebida alcoólica, drogas e medicações
* Questionar se o funcionário se considera em condições de realizar a tarefa
* Observar a marcha sobre uma linha reta 
* Questionar sobre alimentação, sono ou alguma doença aguda: IVAS, gastroenterites
* Ideal: Aferir a pressão arterial, observar nistagmo.

Dra. Márcia Marchetto

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Protocolos de Suporte Básico e Avançado de Vida - SAMU 2016



Nesse momento importante da evolução do SUS, apresento o 1º grupo de Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 para as modalidades de Suporte Avançado e Suporte Básico lançado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz por meio do PROADI. São temas relevantes que foram selecionados por seu impacto na morbimortalidade, sua frequência como motivo de solicitação ou sua importância para a estruturação dos serviços ou da Rede. O 2º. Grupo de protocolos já está em desenvolvimento e seu lançamento, para complementação do material ora lançado, está previsto para o início de 2015.

Os Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 foram construídos a partir da análise de experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de protocolos, da análise da legislação brasileira que rege o exercício profissional das diferentes categorias envolvidas no cuidado e sua ase
fundamental foi composta pela literatura científica mais recente sobre cada tema.







segunda-feira, 28 de novembro de 2016

NR 32 - RISCO BIOLÓGICO - LIVRETO COREN



É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando. Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

MANUAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - VOLUMES I E II - SESI




Os links abaixo levam ao entendimento do Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para a Indústria da Construção e podem nos munir de informações importantes para a resolução de problemas que afetem as nossas atividades relacionadas a NR 18.


terça-feira, 15 de novembro de 2016

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

ANUÁRIO DA SAÚDE DO TRABALHADOR 2016, REFERÊNCIA 2015



Esta é a primeira edição do Anuário da Saúde do Trabalhador, publicação elaborada no âmbito do Projeto de Apoio à Implantação da Escola e do Bacharelado de Ciências do Trabalho (Convênio MTE/SPPE/Codefat nº 077/2010 - DIEESE - Siconv nº 755158/2010 e Termos Aditivos). Está inserido na Diretriz I - Ensino, estudos e pesquisa, cujo objetivo é o aprimoramento da Linha de Pesquisa e Estudos Saúde e Segurança no Trabalho do Bacharelado, que visa produzir novos conhecimentos sobre a relação entre o trabalho e o processo de adoecimento, a partir de estudos qualitativos e quantitativos e da análise de informações nacionais e internacionais.


CLIQUE AQUI E ACESSE O ANUÁRIO DA SAÚDE DO TRABALHADOR 2016, REFERÊNCIA 2015

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Caracterização de Insalubridade para Exposição a Atividades Sob Condições Hiperbáricas






A NR 15 em seu anexo 6, define que os trabalhos sob condições hiperbáricas são passíveis de recebimento de adicional de insalubridade (Trabalhos sob ar comprimido e submersos).

Consideremos trabalho sob ar comprimido ou submersos aqueles que são realizados sob pressões maiores que a atmosférica.

O que são trabalhos sob ar comprimido?
“Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão”






O que são trabalhos submersos?
"São aqueles efetuados em meios líquidos, onde o mergulhador (figura 19) é submetido a pressões maiores que a atmosférica e é exigida cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas existentes no anexo 6 da Norma Regulamentadora nº 15"



Caracterizada a insalubridade conforme descrito no anexo 6 da NR 15, ela é de grau máximo (BRASIL, 2011c).

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Mangueiras de Incêndio - Como especificar?

A Norma Brasileira que aborda os aspectos construtivos e de desempenho das mangueiras de combate a incêndio é a norma ABNT NBR 11861.


E qual a definição de mangueira de incêndio?
“Equipamento de combate a incêndio, constituído essencialmente por um duto flexível dotado de uniões.”

A mangueira deve ser identificada da seguinte maneira em suas extremidades:

  • NOME OU MARCA DO FABRICANTE
  • NÚMERO DA NORMA (NBR 11861)
  • TIPO DE MANGUEIRA
  • MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO


Obs: Caso haja adulteração nas marcações das mangueiras, avisar imediatamente as autoridades competentes.


Aplicação adequada das mangueiras de incêndio em conformidade com a ABNT NBR 11861:




Importante:
é comum verificar mangueira tipo 1 em locais aonde o correto seria a tipo 2

As mangueiras devem ser submetidas a 19 testes:

- Ensaio Hidrostático
· Alongamento
· Flexão
· Nº de voltas por 15m
· Dobramento
- Ensaio de Perda de Carga

- Ensaio de Ruptura

- Ensaio de resistência à abrasão

- Ensaio de diâmetro interno

- Ensaio de aderência

- Ensaio do tubo interno

· Tensão de ruptura
· Alongamento de ruptura
· Deformação permanente
· Variação máxima da tensão de ruptura após envelhecimento acelerado
· Variação máxima do alongamento de ruptura após envelhecimento acelerado

- Ensaio de envelhecimento do reforço têxtil

- Ensaio de resistência à superfície quente

- Ensaio de envelhecimento acelerado da Mangueira Tipo 5


Marcel Sérgio Albino
Fonte - ABNT




terça-feira, 18 de outubro de 2016

Cálculo da Carga de Incêndio - SP - passo a passo




1º baixar a IT 14/2018 no site do corpo de bombeiros no link abaixo:





2º  - Exemplo de empresa:


  • Papelaria;
  • 200 m² de área total
  • Divisão C2;
  • 700 MJ/m² - qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;
  • Papel 17 MJ/Kg e aproximadamente 5500 Kg, armazenado.
3º  - Fórmula 
  • qfi= (Mi) x (Hi) / Af - Área do Piso 
  • qfi = 5500 x 17 / 200
  • qfi =  93500 / 200
  • qfi = 467,5

 De acordo com a tabela 3 - Classificação dos edificações e áreas de risco quanto a carga de incêndio, Decreto 56819/11 a edificação acima é classificada como "MÉDIO RISCO".






sexta-feira, 14 de outubro de 2016

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

NR e NBR - Quais as mais importantes para a Engenharia





Todas as profissões são regidas por normas e leis e com a Engenharia não poderia ser diferente. Conheça agora as principais normas para regulamentação da área.

“A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, fundada em 1940, é o órgão responsável pela normatização técnica do país, fornecendo a base necessária para o avanço tecnológico brasileiro”(site da ABNT) 


Qual a diferença entre NR e NBR?

NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT de caráter voluntário e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público ou mencionada em legislações para cumprimento.

NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pleo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório - Legislação.

Começaremos falando sobre as NR’s, que tem como principal objetivo proteger e resguardar a execução do serviços dos trabalhadores em geral.



NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


Foto: Blog Inbep

Essa norma determina que o EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. E que o mesmo deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Além disso, a empresa é obrigada a fornecê-los aos empregados, gratuitamente, de acordo com o risco aos quais estarão expostos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e;

c) para atender situações de emergência.

A NR 06 ainda determina as obrigações que o empregador, os empregados, os fabricantes ou importadores, entre outros, têm em relação ao EPI.



NR 8 – EDIFICAÇÕES 

Essa norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim, busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.


Foto: Site Manutenção e Suprimentos



NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Essa norma visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas – incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação – e cobrir em nível preventivo usuários e terceiros.


NBR 6118 – PROJETOS DE ESTRUTURAS DE CONCRETO

Considerada a “bíblia” do Engenheiro Civil, essa norma versa sobre as principais características das estruturas de concreto. Alguns dos principais assuntos abordados nessa diretriz são:
Diretrizes para durabilidade da estrutura de concreto;
Segurança e Estados Limites;
Resistências dos materiais;
Ações internas e externas nas estruturas de concreto armado;
Princípios gerais para dimensionamento de peças – Vigas, Pilares e Lajes;
Análise Estrutural.


Foto: Blog Engenheiro de Vida



NBR 8800 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE AÇO E ESTRUTURAS MISTAS DE AÇO E CONCRETO 

Publicada há cerca de dois anos, representou um marco importante para a evolução das estruturas de aço e mistas de aço e concreto no Brasil. Essa norma, finalizada após cerca de cinco anos de discussões, apresenta procedimentos atualizados, similares aos das normas internacionais mais aceitas, e compatíveis com outras normas brasileiras. Seu escopo engloba elementos estruturais com perfis abertos e tubulares.


Foto: Youtube



NBR 7480/2007 – AÇO DESTINADO A ARMADURAS PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO – ESPECIFICAÇÃO

Esta Norma estabelece os requisitos exigidos para encomenda, fabricação e fornecimento de barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, com ou sem revestimento superficial.


NBR 5410 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO

Considerado um dos regulamentos mais lidos por Engenheiros Elétricos, esta norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e conservação dos bens. Funciona para o profissional da área como um guia sobre o que se deve ou não fazer e traz um texto diferenciado.


NBR 15831 – VEÍCULOS RODOVIÁRIOS – REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO DE MOTORES 

Essa Norma estabelece os princípios gerais para remoção, reinstalação e funcionamento de motores alternativos de combustão interna de aplicação rodoviária, agrícola, industrial, marítima, estacionária e ferroviária.


Fonte: Audi.

NBR 17094 -1 MÁQUINAS GIRANTES – MOTORES DE INDUÇÃO – MONOFÁSICO E TRIFÁSICO

Essa Norma é composta por duas partes. A primeira estabelece os requisitos mínimos para montagem de motores de indução trifásico. E a segunda parte especifica os requisitos para motores de indução monofásicos assíncronos de rotor de gaiola.


Foto: Tecno Geradores

NBR 14565 – PROCEDIMENTO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CABEAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA REDE INTERNA ESTRUTURADA

Essa norma tem como objetivo estabelecer os critérios mínimos para elaboração de projetos de rede interna estruturada de comunicações, em edificações comercial, independente do porte. A Norma se aplica a prédios comerciais, situados em um mesmo terreno, envolvendo os pontos de telecomunicações nas áreas de trabalho, os armários de telecomunicações, salas de equipamento, entre outros.

No desenvolvimento de um projeto de cabeamento estruturado, a NBR 14565 pretende estabelecer a correta forma de aplicação dos conceitos de rede primaria e rede secundaria envolvendo todos os seus elementos constitutivos.


Como deu para perceber, não será por falta de normas que nosso trabalho deixará de ser bem executado e padronizado. Conhece alguma outra norma que não esteja listada aqui? Conte nos comentários.

Fonte: http://blogdaengenharia.com/

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

MODELO DE FOLHA DE CAMPO PARA AVALIAÇÃO DE CALOR - NHO 06





Uma boa avaliação sobre estresse térmico, começa com uma boa pré-avaliação dos locais de trabalho e atividades desenvolvidas, atendimento a metodologia da NHO 06 e uma registro minucioso em uma boa folha de campo.


CLIQUE AQUI E ACESSE A FOLHA DE AVALIAÇÃO DE CAMPO PARA CALOR

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Efeitos da Exposição ao Benzeno para a Saúde






Com a publicação do anexo II da N 9, o assunto Benzeno, volta a tona e para controlá-lo é necessário saber os efeitos produzidos pela substância

O link abaixo leva você ao manual que explica como o benzeno entra em nosso corpo e os danos que traz à saúde e enfatiza que “não há limite seguro de exposição ao benzeno”. O agente é uma substância cancerígena associada, principalmente, à ocorrência de leucemias, mas pode provocar outros tipos de câncer, como: câncer do sistema linfático (linfoma), câncer de pulmão e de bexiga. Alguns estudos o relacionam também com o câncer de mama. O texto também explica que o benzenismo é um conjunto de sinais, sintomas e complicações decorrentes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. Os trabalhadores expostos devem ter acompanhamento médico e passar por exames clínicos e laboratoriais.



quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Portárias 2016 - Ministério do trabalho




Informamos abaixo, alterações nas normas regulamentadoras através de algumas portarias publicadas no diário oficial de 22/09/2016. As alterações são significativas e merecem atenção quanto a sua aplicação.


PORTARIA Nº 1.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 - Cria o anexo 2 da NR 9, Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. 



PORTARIA Nº 1.110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 - Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. - diversas alterações que implicam nesta atualização.

ACESSE AQUI A PORTARIA 1110/2016



PORTARIA Nº 1.111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 - Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria - e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12.

ACESSE AQUI A PORTARIA 1111/2016


PORTARIA Nº 1.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 - Altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.

ACESSE AQUI A PORTARIA 1113/2016

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

MODELO DE FICHA DE EPI




O registro de entrega de EPI's, bem como a gestão realizada sobre o assunto, garantem a empresa melhor proteção dos trabalhadores e por consequência um número menor de ações trabalhistas.

Pelo que interessa ao funcionário, o controle correto por ficha de EPI's, garante o recebimento do equipamento indicado para as atividades desenvolvidas na empresa  e atenção dos aspectos prevencionistas.

Faça uma boa Gestão do EPI´s, atendendo a NR 9, nos itens 9.3.5.5 e mantenha um bom controle das fichas.